apartamento no ibirapuera com área útil de 59,52m²

apartamento no ibirapuera com área útil de 59,52m²

  • 1ª Leilão
    A partir das 30/10/2024 10:45
  • 2ª Leilão
    A partir das 30/10/2024 10:45

apartamento no ibirapuera com área útil de 59,52m²

  • Avaliação

    571.415,70

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    759/2024

  • Código Lote

    017101

  • Número Lote

    LOTE 11242

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

O Apartamento n° 91, localizado no 9° andar do Edifício Gutemberg, situado à Rua Gutemberg n° 170, no Campo Belo, 30° Subdistrito – Ibirapuera, contendo a área útil de 59,52m², área comum de 75,4406m², área total de 134,9606m², cabendo-lhe no terreno e coisas comuns a participação de 2,5141% e uma vaga indeterminada na garagem do edifício, incluída na área comum. Contribuinte n° 086.270.0063-8. Não foram encontrados débitos no site da Prefeitura Municipal. Matrícula n° 63.469 do 15° CRI de São Paulo. Ônus: Consta no R.13, a doação do imóvel para Andre Atallah Pauluk. Consta no R.14, a constituição de usufruto do imóvel em favor de Regina Perrucci Atallah e do executado.

Avaliação: R$ 572.216,81 (agosto/2024).

Observações

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Marco Aurelio Pauluk, bem como seu cônjuge se casado for e dos terceiros interessados Regina Perrucci Atallah e Andre Atallah Pauluk, expedido nos autos da ação de Despejo, que lhe requer Jorge Nepomuceno Duarte. Processo n° 0000082-44.2007.8.26.0177

O Dr. Willi Lucarelli, Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Embu-Guaçu, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 04/10/2024 às 10:45 horas e encerramento do 1° leilão em 07/10/2024 às 10:45 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 01/11/2024 às 10:45 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: O Apartamento n° 91, localizado no 9° andar do Edifício Gutemberg, situado à Rua Gutemberg n° 170, no Campo Belo, 30° Subdistrito – Ibirapuera, contendo a área útil de 59,52m², área comum de 75,4406m², área total de 134,9606m², cabendo-lhe no terreno e coisas comuns a participação de 2,5141% e uma vaga indeterminada na garagem do edifício, incluída na área comum. Contribuinte n° 086.270.0063-8. Não foram encontrados débitos no site da Prefeitura Municipal. Matrícula n° 63.469 do 15° CRI de São Paulo. Ônus: Consta no R.13, a doação do imóvel para Andre Atallah Pauluk. Consta no R.14, a constituição de usufruto do imóvel em favor de Regina Perrucci Atallah e do executado.

Avaliação: R$ 572.216,81 (agosto/2024).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:

https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Ofício da Vara Única, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Embu-Guaçu, 12/08/2024

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
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