TERRENO EM ILHA SOLTEIRA - Q08 L07

TERRENO EM ILHA SOLTEIRA - Q08 L07

  • Leilão
    A partir das 23/10/2023 15:20

TERRENO EM ILHA SOLTEIRA - Q08 L07

  • Avaliação

    163.464,26

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    726/2023

  • Código Lote

    016531

  • Número Lote

    LOTE 10668

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Irani Flores, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 792, levará a leilão o bem abaixo descrito; devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário, Loteamento Residencial Ilha do Sol — SPE Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.999 134/0001-47, com sede na cidade de Ribeirão Preto, à Rua Eliseu Guilherme, n° 879, sala 21, Jardim Sumaré, deste Estado. Primeiro Leilão: Inicia em 16/10/2023 às 15:20 horas pelo valor Mínimo de R$ 163.464,26 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br. Segundo Leilão: Encerra em 23/10/2023 às 15:20 horas por valor não inferior a R$ 96.939,60 (noventa e seis mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br. Imóvel: TERRENO situado na Rua H, constante do lote 07 da quadra 08, do loteamento denominado "Jardim Ilha do Sol", perímetro urbano, desta comarca, coma área total de 270,00m², medindo 10,00m de frente para a Rua H; por 27,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imd5vel, confrontando com o lote 06; 27,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 08; e tendo nos fundos 10,00m, onde confronta com a Fazenda Santa Edwiges (área remanescente), propriedade de Renato Junqueira France Stamato, objeto da matricula n° 20.890, do Registro de Imóveis da Comarca de Perera Barreto. Matrícula 3.916 Oficial de Registro de Imóveis e Anexos – Ilha Solteira.

Observações

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Irani Flores, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 792, levará a leilão o bem abaixo descrito; devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário, Loteamento Residencial Ilha do Sol — SPE Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.999 134/0001-47, com sede na cidade de Ribeirão Preto, à Rua Eliseu Guilherme, n° 879, sala 21, Jardim Sumaré, deste Estado. Primeiro Leilão: Inicia em 16/10/2023 às 15:20 horas pelo valor Mínimo de R$ 163.464,26 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br. Segundo Leilão: Encerra em 23/10/2023 às 15:20 horas por valor não inferior a R$ 96.939,60 (noventa e seis mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br. Imóvel: TERRENO situado na Rua H, constante do lote 07 da quadra 08, do loteamento denominado "Jardim Ilha do Sol", perímetro urbano, desta comarca, coma área total de 270,00m², medindo 10,00m de frente para a Rua H; por 27,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imd5vel, confrontando com o lote 06; 27,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 08; e tendo nos fundos 10,00m, onde confronta com a Fazenda Santa Edwiges (área remanescente), propriedade de Renato Junqueira France Stamato, objeto da matricula n° 20.890, do Registro de Imóveis da Comarca de Perera Barreto. Matrícula 3.916 Oficial de Registro de Imóveis e Anexos – Ilha Solteira. Proprietária: Loteamento Residencial Ilha do Sol — SPE Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.999 134/0001-47, com sede na cidade de Ribeirão Preto, à Rua Eliseu Guilherme, n° 879, sala 21, Jardim Sumaré, deste Estado. Consta R.2 que o proprietário vendeu Fernando Silva Lima, RG 46.581.570-SSP/SP e CPF/MF sob o no 396.519.818-14, vendedor, e seu cônjuge Mariana Carolina Barbosa Rodrigues da Cruz RG 54.358.828-2-SSP/SP e CPFIMF sob o n° 487.386.928-56, fiscal, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes e domiciliados na cidade de Ilha Solteira/SP, a Rua Eça de Queiroz nº 131, Nova Ilha. Consta na R.3 que os proprietários deram o imóvel em alienação fiduciária ao Loteamento Residencial Ilha do Sol Spe Ltda já qualificada. Consta na AV.4 que fica consolidada a propriedade do imóvel objeto desta matrícula, ao credor fiduciário Loteamento Residencial Ilha do Sol— SPE Ltda, já qualificado. Responsabilidade outras: Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como: Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. Das condições da venda: O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. Da comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance ofertado não estando incluído no valor do lance e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro em 24 horas do encerramento do leilão. Da reintegração da posse: A reintegração de posse ocorrerá por conta do comprador, podendo ser solicitada de acordo com o disposto no Artigo nº 30, da Lei no 9.514/97. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27. Maiores informações no escritório do Leiloeiro Tel (11) 3965-0000 ou através do e-mail [email protected] ou www.leilaobrasil.com.br, Ilha Solteira 11/09/2023.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

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