apartamento em construção no jaguaré

apartamento em construção no jaguaré

  • 1ª Leilão
    A partir das 07/11/2024 10:04
  • 2ª Leilão
    A partir das 07/11/2024 10:04

apartamento em construção no jaguaré

  • Avaliação

    311.103,02

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    697/2024

  • Código Lote

    018546

  • Número Lote

    LOTE 10962

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

FOMOS SUBSTITUIDOS

Apartamento 55, na Avenida Presidente Altino nº 1543,  Jaguaré - SP - CEP: 05323-002, integrante ao empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Klubhaus Jaguaré localizada no 5º pavimento do bloco A com uma área privativa de 50,07m²,  Fração ideal de (0,00530291090 do terreno), com área de uso comum de 53,94m², sendo 44,45² de divisão proporcional, nessa última já incluída a área comum descoberta de 32,67m², e 9,49m² de divisão não proporcional, toda descoberta, perfazendo a área total de 104,01m². com direito a duas vagas de garagem. OBS: O condomínio em questão está em fase de construção. Matrícula Mãe: 243.705 do 18º Cartório de Registro de imóveis de são Paulo. Ônus: Consta na R.7 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.

Avaliação R$ 311.103.02 (outubro/2023)

Observações

FOMOS SUBSTITUIDOS

Edital de 1° e 2° leilão de bem móvel e para intimação de DBG 05 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, bem como, da credora hipotecaria Caixa Econômica Federal – CEF, expedido nos autos da ação de cumprimento de sentença, que lhe requer Sebastião Alves da Silva Construção Civil. Processo n° 0012510-36.2023.8.26.0100

A Dra. Clarissa Rodrigues Alves, Juíza de Direito da 12ª Vara Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/11/2024 às 10:04 horas e encerramento do 1° leilão em 14/11/2024 às 10:04 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 06/12/2024 às 10:04 horas, não sendo aceito lances inferiores 60% do valor de avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão  que deverá ser ofertado  diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: Apartamento 55, na Avenida Presidente Altino nº 1543,  Jaguaré - SP - CEP: 05323-002, integrante ao empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Klubhaus Jaguaré localizada no 5º pavimento do bloco A com uma área privativa de 50,07m²,  Fração ideal de (0,00530291090 do terreno), com área de uso comum de 53,94m², sendo 44,45² de divisão proporcional, nessa última já incluída a área comum descoberta de 32,67m², e 9,49m² de divisão não proporcional, toda descoberta, perfazendo a área total de 104,01m². com direito a duas vagas de garagem. OBS: O condomínio em questão está em fase de construção. Matrícula Mãe: 243.705 do 18º Cartório de Registro de imóveis de são Paulo. Ônus: Consta na R.7 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.

Avaliação R$ 311.103.02 (outubro/2023)

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior  a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK:  https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 12° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: [email protected]

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo, 26/05/2024

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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