APARTAMENTO NO JABAQUARA

APARTAMENTO NO JABAQUARA

  • 1ª Leilão
    A partir das 19/06/2023 10:15
  • 2ª Leilão
    A partir das 16/05/2023 10:15

APARTAMENTO NO JABAQUARA COM 108,97 M² PRIVATIVOS

  • Avaliação

    750.000,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    627/2023

  • Código Lote

    019903

  • Número Lote

    LOTE 9860

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Apartamento n° 13, localizado no 1° andar do “Condomínio Edifício São Judas”, situado na Rua Doutor Francisco Mesquita n° 215, na Vila Monte Alegre, no 42° subdistrito - Jabaquara, contendo a área real privativa de 108,970m², a área real de uso comum de divisão não proporcional de 31,720m², relativa a uma vaga indeterminada na garagem coletiva, a área real comum de divisão proporcional de 71,029m², perfazendo a área real construída de 215,719m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,125% no terreno condominial. Contribuinte: 047.177.0126-7. Débitos de IPTU: 145.147,13 (março/2023). Matrícula n° 105.911 do 8° CRI de São Paulo. Ônus: Conforme o R.8, a executada transmitiu o imóvel para José da Costa Junior e Stella Maura Belluzzo de Andrade Costa. Consta na Av.9, a ineficácia da venda do imóvel (R.8) pelo processo n° 0116849-42.2006.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Consta na Av.10, a penhora do imóvel pelo processo n° 0116849-42.2006.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Consta na Av.11, a ineficácia da venda do imóvel (R.8) pelo processo n° 0001362-48.2011.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Consta na Av.12, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001362-48.2011.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Débito condominial de R$ 256.277,22 (Dez/2022). Avaliação R$ 750.000,00 (outubro/2022). 

Observações

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Andréa Esmerio Borges da Motta, bem como seu cônjuge se casada for e dos terceiros interessados José da Costa Junior e Stella Maura Belluzzo de Andrade Costa, expedido nos autos da ação de Procedimento Sumário, que lhe requer Condomínio Edifício São Judas. Processo n° 0001362-48.2011.8.26.0003

A Dra. Cristiane Vieira, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.brDo Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 16/06/2023 às 10:15 horas e encerramento do 1° leilão em 19/06/2023 às 10:15 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem 7interrupção o 2° leilão que se encerrará em 14/07/2023 às  10:15  horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão, que deverá ser ofertado  diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Apartamento n° 13, localizado no 1° andar do “Condomínio Edifício São Judas”, situado na Rua Doutor Francisco Mesquita n° 215, na Vila Monte Alegre, no 42° subdistrito - Jabaquara, contendo a área real privativa de 108,970m², a área real de uso comum de divisão não proporcional de 31,720m², relativa a uma vaga indeterminada na garagem coletiva, a área real comum de divisão proporcional de 71,029m², perfazendo a área real construída de 215,719m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,125% no terreno condominial. Contribuinte: 047.177.0126-7. Débitos de IPTU: 145.147,13 (março/2023). Matrícula n° 105.911 do 8° CRI de São Paulo. Ônus: Conforme o R.8, a executada transmitiu o imóvel para José da Costa Junior e Stella Maura Belluzzo de Andrade Costa. Consta na Av.9, a ineficácia da venda do imóvel (R.8) pelo processo n° 0116849-42.2006.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Consta na Av.10, a penhora do imóvel pelo processo n° 0116849-42.2006.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Consta na Av.11, a ineficácia da venda do imóvel (R.8) pelo processo n° 0001362-48.2011.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Consta na Av.12, a penhora do imóvel pelo processo n° 0001362-48.2011.8.26.0003 da 1ª Vara Cível de Jabaquara. Débito condominial de R$ 256.277,22 (Dez/2022). Avaliação R$ 750.000,00 (outubro/2022). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do Direito de Preferência: Conforme decisão da MM. Juíza nos autos, consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2 e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 06/04/2022

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

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