apartamento no tatuapé com área privativa de 80,800 m²

apartamento no tatuapé com área privativa de 80,800 m²

  • 1ª Leilão
    A partir das 19/02/2024 00:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 19/02/2024 00:00

apartamento no tatuapé com área privativa de 80,800 m²

  • Avaliação

    1,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Código Leilão

    611/2024

  • Código Lote

    017624

  • Número Lote

    LOTE 10898

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Os direitos sobre apartamento n° 112 (Tipo “01”), localizado no 8° pavimento (11° andar) do CONDOMINIO EDIFICIO IMAGINARE TATUAPÉ, situado na Rua Duarte de Carvalho n° 185, no 27° Subdistrito – TATUAPÉ, contendo: área privativa de 80,800m; área de uso comum de 51,259m (nela incluído o direito a guarda de um automóvel de passeio na garagem coletiva); perfazendo a área total de 132,059m ; correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,8017%, no todo.

Matrícula nº 247.499 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 062.116.0333-9.

Ônus: Consta na Av.8 consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.

Consta nos autos que o eventual arrematante não se tornará proprietário do imóvel; tão-somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da vontade do proprietário fiduciário. O arrematante passará a ter a obrigação de pagar todas as prestações do financiamento que estiverem em aberto, devidas ao proprietário fiduciário. O valor obtido com a arrematação será destinado ao exequente e a eventuais outros credores que se habilitarem em concurso singular, do qual não participará o proprietário fiduciário, pois seu crédito e respectiva garantia remanescem intocados. Se vier aos autos notícia da quitação de todas as prestações do financiamento garantido pela alienação fiduciária, haverá, em mãos do devedor fiduciante, consolidação da posse e do domínio do imóvel, caso em que se deverá avaliar o próprio imóvel. Não será necessária qualquer providência complementar voltada à constrição judicial do imóvel em si, porque a penhora passará a recair, de pleno direito, sobre o imóvel, porque antes já concretizada sobre os direitos aquisitivos do referido bem. Se o financiamento imobiliário não for pago e o credor fiduciáriorealizar a garantia antes do leilão judicial nesta execução, haverá extinção dos direitos aquisitivos, hipótese em que a penhora estará desfeita e a eventual arrematação será considerada inválida

Observações

Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sonre bem imóvel e para intimação de Nilton Santos do Carmo e Catia Regina Bertoletti do Carmo, bem como de Caixa Econômica Federal, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio Edifício Imaginare Tatuapé. Processo n° 1001954-45.2020.8.26.0008

A Dra. Marcia Cardoso, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 23/02/2024 às 10:50 horas e encerramento do 1° leilão em 26/02/2024 às 10:50 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/03/2024 às 10:50 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão  que deverá ser ofertado  diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: Os direitos sobre apartamento n° 112 (Tipo “01”), localizado no 8° pavimento (11° andar) do CONDOMINIO EDIFICIO IMAGINARE TATUAPÉ, situado na Rua Duarte de Carvalho n° 185, no 27° Subdistrito – TATUAPÉ, contendo: área privativa de 80,800m; área de uso comum de 51,259m (nela incluído o direito a guarda de um automóvel de passeio na garagem coletiva); perfazendo a área total de 132,059m ; correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,8017%, no todo.

Matrícula nº 247.499 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 062.116.0333-9.

Ônus: Consta na Av.8 consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.

Consta nos autos que o eventual arrematante não se tornará proprietário do imóvel; tão-somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da vontade do proprietário fiduciário. O arrematante passará a ter a obrigação de pagar todas as prestações do financiamento que estiverem em aberto, devidas ao proprietário fiduciário. O valor obtido com a arrematação será destinado ao exequente e a eventuais outros credores que se habilitarem em concurso singular, do qual não participará o proprietário fiduciário, pois seu crédito e respectiva garantia remanescem intocados. Se vier aos autos notícia da quitação de todas as prestações do financiamento garantido pela alienação fiduciária, haverá, em mãos do devedor fiduciante, consolidação da posse e do domínio do imóvel, caso em que se deverá avaliar o próprio imóvel. Não será necessária qualquer providência complementar voltada à constrição judicial do imóvel em si, porque a penhora passará a recair, de pleno direito, sobre o imóvel, porque antes já concretizada sobre os direitos aquisitivos do referido bem. Se o financiamento imobiliário não for pago e o credor fiduciáriorealizar a garantia antes do leilão judicial nesta execução, haverá extinção dos direitos aquisitivos, hipótese em que a penhora estará desfeita e a eventual arrematação será considerada inválida

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior  a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK:  https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o _° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: [email protected]

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo,  20/12/2023

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
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