casa co área construída total de 79,119 m² em itaquera

casa co área construída total de 79,119 m² em itaquera

  • 1ª Leilão
    A partir das 17/07/2023 10:25
  • 2ª Leilão
    A partir das 11/08/2023 10:25

casa co área construída total de 79,119 m² em itaquera

  • Avaliação

    282.292,34

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    591/2023

  • Código Lote

    015779

  • Número Lote

    LOTE 10317

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Unidade autônoma designada CASA 17, integrante do Condomínio Residencial Arimura, localizado na Rua Antônio Soares Lara, nº. 134, na Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, contendo: área construída privativa de 56,71m2; área construída comum de 22,409m2 (inclusa uma vaga na garagem coletiva); área construída total de79,119m2; área privativa descoberta de 53,15m2; área de terreno comum de 19,74m2; área de terreno ocupado pela projeção da edificação de 27,42m2; correspondendo-lhe uma área de terreno total de 100,39385m² em uma fração ideal no todo de 5,59%. Contribuinte nº 11412001756.Matrícula nº 313.964 do 9º CRI de São Paulo/SP. Ônus: Consta na Av.4 penhora do processo nº 00406132420218260100. Avaliação R$ 230.000,00 (novembro/2020).

Observações

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Tj Incorporação e Construção Ltda Epp,  expedido nos autos da ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, que lhe requer Valderise José Pires Bidinoto, Leonardo Pires Bidinoto e Eduvaldo Bidinoto. Processo n° 0002668-88.2021.8.26.0007.

O Dr. Luiz Renato Bariani Pérez, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Itaquera, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que o Leiloeiro(a) Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792 / Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901 / Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCESP 1085, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 14/07/2023 às 10:35 horas e encerramento do 1° leilão em 17/07/2023 às 10:35 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 11/08/2023 às  10:35 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: Unidade autônoma designada CASA 17, integrante do Condomínio Residencial Arimura, localizado na Rua Antônio Soares Lara, nº. 134, na Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, contendo: área construída privativa de 56,71m2; área construída comum de 22,409m2 (inclusa uma vaga na garagem coletiva); área construída total de79,119m2; área privativa descoberta de 53,15m2; área de terreno comum de 19,74m2; área de terreno ocupado pela projeção da edificação de 27,42m2; correspondendo-lhe uma área de terreno total de 100,39385m² em uma fração ideal no todo de 5,59%. Contribuinte nº 11412001756.Matrícula nº 313.964 do 9º CRI de São Paulo/SP. Ônus: Consta na Av.4 penhora do processo nº 00406132420218260100. Avaliação R$ 230.000,00 (novembro/2020). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o _° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 12/05/2023.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
31/07/2023 11:20:02 NADIA Não Não R$ 141.146,17
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