0122141-71.2007.8.26.0100 Copiar
Apartamento em santos
146.526,87
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
512/2023
014417
LOTE 10324
Judicial
Somente online
Lote 2) Apartamento, 12, (50% do imóvel) pertencente à executada, localizado no 1° andar do Edifício Uruguay, integrante do Conjunto Jardim América, situado à Avenida Bartolomeu de Gusmão n° 57, na cidade de Santos/SP, confrontando pela frente com o apartamento do tipo 1, por um lado com a área livre lateral direita do conjunto arquitetônico e com o apartamento do tipo 1, por outro lado com o hall de circulação e com o apartamento do tipo 3 e pelos fundos com o apartamento do tipo 3, e com a área livre fronteira a Rua Coronel Proost de Souza, , com área construída de 46,10m, cabendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,19289% da totalidade do terreno e na mesma proporção as coisas e áreas de uso comum do condomínio. Contribuinte: 77.015.031.370. Transcrição n° 70.749 do 2° CRI de Santos/SP.
Avaliação R$ 250.000,00 (Abril/2021); Avaliação da parte ideal (50%), R$ 145.754,37 (Abril/2023).
Edital de 1° e 2° leilão de (50% de bens imóveis) e para intimação de Maria Therezinha Alarcon, bem como seu marido Zenildo Clemente Alarcon (Espólio), expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Annita Prismich Mora. Processo n° 0122141-71.2007.8.26.0100
A Dra. Daniela Dejuste de Paula, Juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br, para lances diretamente no sistema gestor através da internet:
Do início e encerramento do leilão: Início do 1° leilão em 02/06/2023 às 10:23 horas e encerramento do 1° leilão em 05/06/2023 às 10:23 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 30/06/2023 às 10:23 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet.
Lote 2) Apartamento, 12, (50% do imóvel) pertencente à executada, localizado no 1° andar do Edifício Uruguay, integrante do Conjunto Jardim América, situado à Avenida Bartolomeu de Gusmão n° 57, na cidade de Santos/SP, confrontando pela frente com o apartamento do tipo 1, por um lado com a área livre lateral direita do conjunto arquitetônico e com o apartamento do tipo 1, por outro lado com o hall de circulação e com o apartamento do tipo 3 e pelos fundos com o apartamento do tipo 3, e com a área livre fronteira a Rua Coronel Proost de Souza, , com área construída de 46,10m, cabendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,19289% da totalidade do terreno e na mesma proporção as coisas e áreas de uso comum do condomínio. Contribuinte: 77.015.031.370. Transcrição n° 70.749 do 2° CRI de Santos/SP.
Avaliação R$ 250.000,00 (Abril/2021); Avaliação da parte ideal (50%), R$ 145.754,37 (Abril/2023)
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da venda parcial: Em havendo lance pela totalidade fica automaticamente cancelada a venda parcial ainda que tenha sido encerrado com o vencedor o lote unitário.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, §1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez na maioria das vezes que os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único e Artigo 908, §1° do Código de Processo Civil.
Da Carta de arrematação: a carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos Artigos 901, § 1º e Art. 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 29° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone 11 3965-0000 / 11 95662-5151 e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2° do código de processo civil. São Paulo, 22/03/2023
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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30/06/2023 10:17:41 | MARCOAUG10 | Não | Não | R$ 87.916,12 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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