Lote - Leilão Brasil

Chácara com 27.200 m² em Embu-Guaçu

  • Leilão
    Abertura 20/10/2025 10:00
    Fechamento 18/11/2025 10:00

Chácara com 27.200 m² em Embu-Guaçu

Embu-Guaçu - SP Rua Francisca Batista da Silva, Recreio
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    1.470.000,00

  • Leiloeiro

    IRANI FLORES (JUCESP Nª 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

  • Código Leilão

    4209/2025

  • Código Lote

    021242

  • Número Lote

    LOTE 12073

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

Edital de leilão de bem imóvel e para intimação nos termos da decisão e publicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedido nos autos do Processo nº 0033100-14.2009.5.02.0045 da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Reclamante: Silvia Morgana Siqueira da Silva. Reclamado: Intercambio de Metais Inlac Ltda e outros (16).

Dr. Ítalo Menezes de Castro, Juiz do Juízo Auxiliar.

Faz Saber que a leiloeira oficial Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br:

Do Início e encerramento do Leilão: Início do leilão em 20/10/2025 às 10:00 horas e encerramento do leilão em 18/11/2025 às 10:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet na plataforma de leilões, www.leilaobrasil.com.br

Bem: Descrição Oficial: Matrícula nº. 3.446 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra-SP. Área total do imóvel: 27.200 metros quadrados. Cuidam-se dos Lotes 14 e 15 da Gleba B do Parque Alvorada. Benfeitorias: Tem-se no local uma chácara muito grande e que tem parte de sua superfície totalmente tomada por vegetação extensa, onde não há acesso fácil nem a pé. Já na parte em que se tem regular e tranquilo acesso, o bem começa com um grande portão e, na sequência, segue-se por uma estradinha de uns 250 metros, até a última casa (a maior e a mais bem conservada das que existem ali). No caminho pela referida estradinha, verifica-se a existência de duas casas semiabandonadas e impossibilitadas de qualquer ocupação humana, um espaço que era utilizado como canil, uma baia para a criação de animais, uma espécie de depósito mal conservado e uma outra casa menor (também mal conservada) e que fica ao lado da aludida "casa grande" - a mais bem conservada delas. Esta última conta com duas salas, cozinha e copa, três quartos e dois banheiros, além de contar também com um extenso quintal e área de serviço. Tal residência tem, aproximadamente, 230 metros quadrados de área construída e está em bom estado de conservação. Por fim, o bem é cercado, em parte, por um muro já bastante degradado e danificado. Já no restante da metragem, a mata que cresceu no local é o que divide o bem dos imóveis vizinhos. Da frente aos fundos do imóvel, há um pequeno declive, mas nada muito significativo. Para tanto, vide fotografias que segue anexas. Cadastro imobiliário junto à Municipalidade: 222636439000101000.

Débitos de IPTU: R$ 84.849,28 – oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos.

Avaliação R$ 1.470.000,00 lance mínimo deverá ser de 50% do valor da avaliação.

Lance Mínimo R$ 735.000,00

Assim, determino a alienação por iniciativa particular do referido bem, que deverá ocorrer por intermédio dos leiloeiros judiciais credenciados neste Regional, com observância do disposto no Provimento GP/CR nº 04/2020, destacando-se ainda os seguintes requisitos formais:

Apresentação de propostas nos autos, com início em 20/10/2025 e término em 18/11/2025.

Oferta do bem através dos sítios dos leiloeiros na internet, com levantamento do sigilo das propostas apresentadas nos autos apenas após o término do prazo descrito. A fim de garantir o sigilo das propostas, estas deverão ser juntadas sob sigilo e terão o sigilo retirado apenas após o término do prazo descrito.

Preço mínimo de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) - 50% do valor da avaliação (R$ 1.470.000,00).

Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas.

A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, § 1º, do Provimento GP/CR nº 04/2020.

As visitas deverão ser agendadas junto ao Juízo Auxiliar em Execução, através de solicitação formal nesse sentido, encaminhada pelo leiloeiro responsável. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).

Fixo a comissão da corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta do interessado vencedor.

Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele, nos termos do art. 6º do Provimento GP/CR nº 04/2020. Além disso, também não haverá responsabilidade do arrematante pelos eventuais débitos condominiais incidentes sobre o bem anteriores à alienação (art. 908, § 1º, do CPC).

Para garantir a publicidade dos atos, expeça-se edital de alienação por iniciativa particular, o qual será publicado pela imprensa oficial com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas e disponibilizado na área destinada ao Juízo Auxiliar em Execução no site institucional deste E. Regional https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/juizo-auxiliarem-execucao.

Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, por meio de mandado, edital, carta ou outro meio eficaz.

Intimem-se, ainda, conforme o caso, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da abertura do prazo de apresentação das propostas, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, bem como eventuais interessados que integrem o rol estabelecido no art. 889 do CPC.

Intimem-se, por fim, os leiloeiros judiciais credenciados neste Regional para que deem início aos trabalhos.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial e intimem-se eventuais interessados para que integrem o rol estabelecido no art. 889 do CPC."

SÃO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

ANTONIO CARLOS AFONSO RUAS

Secretário de Audiência

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Rua Francisca Batista da Silva 14, Recreio, Embu-Guaçu - SP. CEP 06929375

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