Terreno em Penápolis

Terreno em Penápolis

  • 1ª Leilão
    A partir das 07/07/2023 10:28
  • 2ª Leilão
    A partir das 04/08/2023 10:28

Casa em Penápolis

  • Avaliação

    231.950,17

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    3301/2023

  • Código Lote

    019525

  • Número Lote

    LOTE 7554

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

ACORDO HOMOLOGADO

ENDEREÇO ATUAL DO IMÓVEL: Avenida Doutor Ivanoé de Cunto, nº 416 

(50%  de  uma casa) e terreno na Avenida Doutor Ivanoé de Cunto, nº 416, com área construída de 242,26  m²,  lote nº 13 da quadra “R”, do Jardim Guanabara, nesta cidade e comarca de Penápolis, estado de São Paulo, medindo 12,00 metros de frente, 11,00 metros da linha dos fundos, 35,50ms, do lado direito de quem olha o imóvel de frente, e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando pela frente com a rua Ivanoé de Cunto, do lado direito de quem olha o imóvel de frente, com os lotes nºs10,11 e 12 dos proprietários, do lado esquerdo, com o lote nº 14 de Edson Lopes e nos fundos, com o lote nº 09 de Gaudino de Freitas, localizado a 25,9ms da rua José Carlos Pereira, do lado par da numeração da Prefeitura Municipal local. Matrícula n° 14.4991 do CRI de Penápolis. Contribuinte 965.300.300240.01. Ônus: Consta na Av.9 penhora exequenda. 

Avaliação (de 50% do imóvel), R$ 180.000,00 (julho de 2019)

Observações

ACORDO HOMOLOGADO

ENDEREÇO ATUAL DO IMÓVEL: Avenida Doutor Ivanoé de Cunto, nº 416 

Edital de 1º e 2º leilão de (50% sobre bem imóvel) e para intimação de Maria da Glória Gallinari Buranello ME, bem como de seu marido José Fernando Buranello expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer AGIS - Equipamentos e Serviços de Informática Ltda, Processo 0006626-36.2010.8.26.0438

O Dr. MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Penápolis, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER que o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão   pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br  para lances pela internet:

Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 04/08/2023  às 10:28 horas e encerramento do 1º leilão em 07/08/2023  às 10:28 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 01/09/2023 às 10:28 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor,  www.leilaobrasil.com.br através da internet.

Bem: (50%  de  uma casa) e terreno na Avenida Doutor Ivanoé de Cunto, nº 416, com área construída de 242,26  m²,  lote nº 13 da quadra “R”, do Jardim Guanabara, nesta cidade e comarca de Penápolis, estado de São Paulo, medindo 12,00 metros de frente, 11,00 metros da linha dos fundos, 35,50ms, do lado direito de quem olha o imóvel de frente, e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando pela frente com a rua Ivanoé de Cunto, do lado direito de quem olha o imóvel de frente, com os lotes nºs10,11 e 12 dos proprietários, do lado esquerdo, com o lote nº 14 de Edson Lopes e nos fundos, com o lote nº 09 de Gaudino de Freitas, localizado a 25,9ms da rua José Carlos Pereira, do lado par da numeração da Prefeitura Municipal local. Matrícula n° 14.4991 do CRI de Penápolis. Contribuinte 965.300.300240.01. Ônus: Consta na Av.9 penhora exequenda. 

Avaliação (de 50% do imóvel), R$ 180.000,00 (julho de 2019).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser feito por prazo  superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.  

 

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1o do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903.  Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o  1º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected]. Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, Penápolis, 20/05/2023

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

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