0114054-58.2009.8.26.0003 Copiar
Apartamento com área útil de 60,38m² no Jabaquara
388.880,16
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3235/2023
013725
LOTE 9980
Judicial
Somente online
O apartamento nº 153, localizado no 15º andar do “Edifício Leonardo da Vinci”, situado na Avenida Leonardo da Vinci, nº 372, na Vila Guarani, no 42º subdistrito – Jabaquara, contendo a área útil de 60,38m², área de garagem de 9,90m². relativa a uma vaga em local indeterminado, e área comum de 48,97m², perfazendo a área construída de 119,25m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,32038% ou 16,42m² no terreno condominial. Matrícula n° 102.070 do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte 310.028.0522-5. Ônus: Consta na R.2 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na Av.3 penhora exequenda. Débito Condominial de R$ 314.066,42 (março de 2023)Débito de IPTU informado no site da Prefeitura de R$ 6.487,86 (abril de 2023). Avaliação R$ 378.324,45 (janeiro de 2023).
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Liege Christina Simões de Campos bem como de Henrique Evaldo Koster Guimarães, e ainda da Credora Hipotecaria Caixa Econômica Federal – CEF e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A EMGEA, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Condomínio Leonardo da Vinci, Processo nº 0114054-58.2009.8.26.0003.
O Dr. Claudia Felix De Lima, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br: Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 23/06/2023 às 10:05 horas e encerramento do 1° leilão em 26/06/2023 às 10:05 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 21/07/2023 às 10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelo índices do TJSP, que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. BEM: O apartamento nº 153, localizado no 15º andar do “Edifício Leonardo da Vinci”, situado na Avenida Leonardo da Vinci, nº 372, na Vila Guarani, no 42º subdistrito – Jabaquara, contendo a área útil de 60,38m², área de garagem de 9,90m². relativa a uma vaga em local indeterminado, e área comum de 48,97m², perfazendo a área construída de 119,25m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,32038% ou 16,42m² no terreno condominial. Matrícula n° 102.070 do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte 310.028.0522-5. Ônus: Consta na R.2 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta na Av.3 penhora exequenda. Débito Condominial de R$ 314.066,42 (março de 2023)Débito de IPTU informado no site da Prefeitura de R$ 6.487,86 (abril de 2023). Avaliação R$ 378.324,45 (janeiro de 2023). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do Código de Processo Civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2 e art. 887, §2° do Código de Processo Civil, 11/04/2023.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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21/07/2023 10:01:54 | LUCIEL | Não | Não | R$ 301.000,00 |
17/07/2023 12:13:30 | COBELLA2409 | Não | Não | R$ 300.000,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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