CASA EM ARAÇOIABA DA SERRA - EDITAL 62 ALIENAÇÃO ANTECIPADA TRAFICO DE DROGAS SENAD

CASA EM ARAÇOIABA DA SERRA - EDITAL 62 ALIENAÇÃO ANTECIPADA TRAFICO DE DROGAS SENAD

  • Leilão
    A partir das 31/10/2024 14:00

CASA EM ARAÇOIABA DA SERRA

  • Avaliação

    329.500,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    3040/2024

  • Código Lote

    016309

  • Número Lote

    LOTE 11388

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DO LEILÃO Nº 62/2024

ALIENAÇÃO ANTECIPADA – TRÁFICO DE DROGAS

 

LOTE: 1

MATRÍCULA (IMÓVEL): Matrícula 100.885 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba – SP.

DESCRIÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Unidade Autônoma nº 05, integrante do Condomínio “Residencial Santana”, localizado na Rua Luiz Pereira Lameu nº 194 na cidade de Araçoiaba da Serra, desta Comarca, a qual recebeu o nº 30 da Vila de Circulação 01 (VC01), com a área privativa construída de 84,930 m², uma área comum construída de 2,330 metros quadrados, totalizando uma área construída de 87,260m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,6878% nas partes comuns do condomínio. Cabendo ainda a essa unidade o direito de uso privativo de um terreno com a área de 112,64 m², com as confrontações contantes na matrícula;

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Casa – Unidade Autônoma 05. Endereço: Rua Luiz Pereira Lameu 194 - Unidade Autônoma 05 do Condomínio Residencial Sant’Ana.

CONDIÇÕES: Ocupado

VALOR DA AVALIAÇÃO (R$) 329.500,00

LANCE INICIAL (R$) 164.750,00

INCREMENTO (R$) 2.000,00

HORÁRIO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO LEILÃO: 10:00 hrs

PROCESSO CRIME Nº 2013583-37.2018.4.04.70000

DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO:  Eventuais débitos serão postados no site do leiloeiro

OUTROS DÉBITOS: Eventuais débitos serão postados no site do leiloeiro

DATA, HORÁRIO E CONTATO PARA AGENDAMENTO DA VISITAÇÃO: Sem visitação

FORMA DE PAGAMENTO: Nos termos da decisão proferida pelo MM juiz fica autorizada a venda dos bens mediante parcelamento, conforme previsto no art. 895 do Código de processo Civil, com entrada de 30% (trinta porcento) do lance a vista, corrigidas pela taxa SELIC a partir da arrematação no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10 por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, CPC)

Observações

ANEXO XII B - Edital de Leilão – BENS IMÓVEIS

 

 

 

 

Ministério da Jus ça e Segurança Pública

Secretaria Nacional de Polícas Sobre Drogas e Gestão de Avos

Esplanada dos Ministérios Anexo II, Bairro Zona Cívico Administrava, Brasília/DF, CEP 70064-900 hps://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/policas-sobre-drogas

 

 

Submeto a aprovação da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de São Paulo e/ou da Polícia Federal no Estado de São Paulo o presente Edital, com rubrica em todas folhas / assinado eletronicamente, preenchido em correspondência com o modelo aprovado por meio do Parecer nº 00591/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU (25112576), constante

do ANEXO XII - B do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e De ni va de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

São Paulo, 04 de setembro de 2024

 

 

 

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

Leiloeiro O cial - JUCESP 1085

Aprovo o presente Edital após conferência de sua perfeita correspondência com o modelo aprovado por meio do Parecer nº 00591/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU (25112576), constante do ANEXO XII - B do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e De ni va de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

 

São Paulo, 04 de setembro de 2024

 

AMANDA ALVES BORTOLOTI

Presidente da Comissão Regional de Leilões Polícia Federal – SR/PF/SP

 

 

 

 

EDITAL Nº 62/2024

LEILÃO BENS IMÓVEIS

EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO Nº 62 / 2024 IMÓVEL(IS)

DO TIPO MAIOR LANCE

                                                                                                               

PREÂMBULO

A Secretaria Nacional de Polícas Sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado de São Paulo e/ou Estrutura Organizacional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, constuída pela Portaria nº Portaria SR/PF/SP, publicada no Diário Ocial/SP nº 3012 — SR/PF/SP em 23 de 02 de junho de 2023, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do po maior lance, para venda dos bens indicados neste edital, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público Ocial, (informa Murilo Paes Lopes Lourenço, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a matrícula nº 1085, por força do contrato nº 70/2021, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999, Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, Medida Provisória

nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, IN DREI/ME nº 52 de 29 de julho de 2022 e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como as condições abaixo:

 

  1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO                                                                                             

 

    1. LOCAL:
      1. O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do Leiloeiro Público Ocial, por meio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, mediante cadastro, conforme item 4 deste Edital.
      2. Informações adicionais, relavas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público Ocial, por meio do e-mail [email protected] e/ou no(s) telefone(s): (11) 3965-0000.
    2. DATA E HORÁRIO:
      1. Dia e Horário de Início: a parr da publicação deste edital.

 

 

 

 

      1. Dia e Horário de encerramento previsto: 31/10/2024 – quinta-feira, nos horários constantes no ANEXO I – Relação de Lotes, deste ato convocatório.

 

    1. O encerramento do leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes previstos em Edital, cabendo aos parcipantes o acompanhamento até a nalização ocial do(s) lote(s) pelo sistema.
    2. O prazo xado para abertura do leilão e envio de lances, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contado a parr da data de divulgação do edital, conforme previsto no inciso III do art. 55 da Lei 14.133/2021.

 

  1. DO OBJETO                                                                                                                          

 

    1. O objeto do presente leilão é (são) o(s) imóvel(is) cuja descrição sucinta encontra-se no ANEXO I - Relação de Lotes, parte integrante deste edital, no qual constam informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de cada lote, localização e respecvos períodos, horários e contatos para visitação.
    2. A descrição do(s) imóvel(is) se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão para eliminação de distorções, acaso vericadas.
    3. O(s) imóvel(is) será(ão) leiloado(s) no estado e condições de conservação e ocupação que se encontra(m), e sem garana, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Polícas Sobre drogas e Gestão de Avos - SENAD a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constuição, composição ou funcionamento, pressupondo-se, a parr do oferecimento de lances, o conhecimento das caracteríscas e situação do(s) imóvel(is), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito dele(s) qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
    4. As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciavas e repevas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o arrematante o negócio como sendo “ad corpus”, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o arrematante concorda que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, cancelamento da arrematação, reclamar a rescisão do contrato ou o abamento proporcional do preço.
    5. É de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das medidas necessárias para sua regularização, desocupação e notadamente aquelas eventualmente necessárias para o registro do contrato de compra e venda.
    6. As eventuais imagens relacionadas ao(s) imóvel(is), visualizadas no endereço eletrônico de leilão, terão o único m de subsidiar o exame referido no item 3 deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos parcipantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação do(s) imóvel(is) a parr das imagens divulgadas.
    1. Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo adequado cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relavas a análises, inspeções, autorizações, cercações e outras previstas em normas ou regulamentos.
    2. Os arrematantes cam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso, nalidade e/ou desno.

 

  1. DA VISITAÇÃO                                                                                                                    

 

    1. O(s) imóvel(is) poderá(ão) ser visitado(s) e examinado(s) em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário.
    2. As visitas deverão ser agendadas, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, por meio dos contatos indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, observando o período e horário informado.
    3. As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representantes do Leiloeiro Público Ocial.
    4. É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.
    5. A Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se responsabilizam por eventuais erros pográcos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) vericar o estado de conservação dos imóveis e suas especicações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
    6. Caso o licitante opte por não visitar o(s) imóvel(is), assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO                                                                                  

 

    1. A parcipação no leilão das pessoas sicas ou jurídicas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou parcular de mandato com poderes especícos  à  parcipação  nesse  certame,  implica,  por  parte  dos licitantes, a inexistência de fato impedivo para licitar ou contratar com a Administração, que possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital e é responsável pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por seu representante, assumindo como rmes e verdadeiras.
    2. A parcipação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador.

 

 

 

    1. Os interessados em parcipar do leilão deverão obter o “login” e “senha” no site do Leiloeiro Público Ocial, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame. O "login" e "senha" possibilitarão acesso a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.
    2. A disponibilização dos acessos aos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Ocial.
    3. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Ocial, informado no item 1 deste Edital.
    4. Não será permida a parcipação de um mesmo representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem. O representante legal não poderá estar impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do argo 156 da Lei nº 14.133/2021.
      1. Desta licitação pública (leilão) não poderão parcipar os servidores da Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público Ocial bem como os respecvos parentes consanguíneos ou ans, consoante o estabelecido no §1° do art. 9º da Lei nº. 14.1333/21 e as pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil.
    5. Do mesmo modo, não poderão parcipar pessoas sicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do argo 156 da Lei nº 14.133/2021.
    6. Não poderão parcipar do leilão pessoas jurídicas que empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a parr de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constuição Federal.

 

  1. DOS LANCES                                                                                                                       

 

    1. Os interessados em parcipar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Ocial, por meio de acesso idencado, na data e horário estabelecidos no item 1 deste Edital.
    2. A parr da publicação do edital de leilão e após estar com "login" e "senha" habilitados a parcipar, o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s) lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema.
      1. No caso de haver lances já ofertados no momento do início do leilão serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo úlmo lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.
      2. Se o parcipante não esver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.2 deste Edital.

 

 

 

 

 

      1. Os lances virtuais (via internet) ofertados antecipadamente pelos licitantes, previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Ocial, conforme subitem

5.2 deste Edital, terão validade apenas para o dia e horário do leilão.

    1. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema, sendo de sua responsabilidade o ônus decorrente da perda do negócio pela inobservância de quaisquer  mensagens  emidas  pela  Administração  ou  por  sua desconexão, funcionamento do computador, incompabilidade de soware ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
    2. Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a parr do VALOR MÍNIMO denido para cada lote de acordo com o ANEXO I – Relação de Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.
      1. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao úlmo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
      2. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superior ao úlmo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
      3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, ainda que de licitantes disntos, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
      4. O valor de incremento dos lances será xo e denido por lote no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Ocial e informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
      5. O licitante será imediatamente informado, pelo sistema, do recebimento de seu lance.
      6. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar, para o leiloeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances connuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
      7. Caso a desconexão do sistema eletrônico persisr por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Leiloeiro Público Ocial, nos termos do subitem 5.4.6, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas úteis após a comunicação do fato aos parcipantes, no sío eletrônico ulizado para divulgação.
      8. Para os bens apreendidos do tráco de drogas, os interessados efetuarão LANCES a parr do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
    3. O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos úlmos segundos de encerramento, será aberto um novo prazo de 2 (dois) minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.

 

 

 

 

 

 

 

    1. Uma vez aceito o lance, não se admirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, cando o parcipante sujeito às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21.
    2. Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais.
    3. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante dentro do prazo estabelecido, o leiloeiro examinará o lance imediatamente subsequente, na ordem de classicação, desde que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
      1. Caso o 2º colocado não tenha interesse na arrematação, o lote será incluído em leilão posterior.
      2. No caso de lote arrematado por licitante que não atende a requisitos de qualicação previstas neste Edital, deverá ser adotado os procedimentos previstos nos subitens

5.8. e 5.8.1.

    1. Para os demais casos em que o lote restar fracassado, o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para lances, por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
      1. Na hipótese de haver apenas 1 (um) licitante, arrematando o lote e não realizando o seu pagamento dentro do prazo estabelecido ou não atendendo aos requisitos de qualicação previstas neste Edital, será adotado o procedimento do subitem 5.9. deste Edital.
      2. Na hipótese de lote deserto (sem lances), o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para lances, contados a parr da data de encerramento do leilão, prevista no subitem 1.2.2., por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.

 

  1. DA ARREMATAÇÃO                                                                                                            

 

    1. No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o sistema de leilões emirá boleto bancário no valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Ocial.
      1. O documento será emido com a idencação do licitante arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o pagamento.
    2. É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Ocial, os lotes arrematados a m de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e assinatura do contrato de compra e venda.
    3. As documentações (carta de arrematação e/ou contrato de compra e venda) serão emidas em nome do arrematante, não se admindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.

 

 

 

 

 

 

    1. O ARREMATANTE não poderá desisr da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o zer, sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
    2. O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente enviar para ao Leiloeiro, no ato da arrematação, para  ns de assinatura do contrato de compra e venda, documentos digitalizados conforme relacionados a seguir:
      1. Se pessoa sica:
  1. RG/ RNE (arrematante e cônjuge);
  2. CPF/MF (arrematante e cônjuge);
  3. Cerdão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver;
  4. Comprovante de residência atualizado com endereço completo (arrematante e cônjuge) - exemplo: contas de consumo e correspondências de instuições nanceiras.
      1. Se pessoa jurídica:
  1. Cartão do CNPJ;
  2. Estatuto ou Contrato Social e respecvas alterações comprobatórias da sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações;
  3. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição);
  4. Cerdão Negava de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa sica;
  5. Cerdões Negavas de débitos tributários perante União, Estado e Município, previdenciários e trabalhistas.
      1. Se arrematante Estrangeiro: além da apresentação da documentação indicada nos subitens 6.5.1. ou 6.5.2., deverá:
  1. Comprovar sua permanência legal e deniva no país;
  2. Apresentar comprovante de residência;
  3. Bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
      1. Se menor de 18 (dezoito) anos: além da apresentação da documentação indicada no subitem 6.5.1., só poderá adquirir imóvel se emancipado ou assisdo/ representado por seu representante legal.
      2. Se procurador:

 

 

 

 

 

AMANDA ALVES

  1. Procuração pública ou parcular com rma do outorgante reconhecida em cartório, com outorga de poderes para formular lances e pracar quaisquer atos pernentes ao leilão.
        1. A procuração por instrumento parcular deverá ser encaminhada acompanhada de cópia autencada, do respecvo contrato ou estatuto social, consolidados ou com alterações em vigor, e da ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
        2. Não se admirá substabelecimento caso o mesmo seja proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de racação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato. O substabelecimento deverá ter a(s) rma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em cartório.
      1. Os documentos enviados pelo ARREMATANTE no momento da arrematação serão juntados ao processo licitatório.

 

  1. DO PAGAMENTO                                                                                                                

 

    1. O pagamento do bem arrematado será à vista (parcela única), salvo em condições autorizadas pelo Poder Judiciário e devidamente sinalizadas no Anexo I deste Edital, e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através de documento disponível no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Ocial, após o encerramento da sessão de leilão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis subsequente ao certame.

 

    1. Tendo em vista o deferimento do pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC, será considerado vencedor o arrematante que oferecer o maior lance e menor número de parcelas, o quais deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro.

 

 

      1. Em caso de constatação de falha de sistemas que impossibilite a emissão do boleto e/ou pagamento bancário, o arrematante deverá comunicar, imediatamente, ao Leiloeiro Público Ocial, por intermédio do e-mail informado no subitem 1.1.2. deste Edital, relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.
        1. O Leiloeiro Público Ocial, após conrmação da falha apontada, adotará as providencias necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.
    1. O arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de tularidade do Leiloeiro Público Ocial, (Murilo Paes Lopes Lourenço , CPF: 369.351.968-41, Banco (Itaú- 341), Agência nº 3750, Conta Corrente nº 06540-5, conta exclusiva do Leilão nº 62/2024 – FUNAD/SENAD/MJ, no valor total de arrematação, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis subsequente ao certame.
    2. Em qualquer situação (7.1. documento ou 7.2. depósito em conta), o valor de arremate será acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do

 

 

 

 

Leiloeiro  Público  Ocial,  a  ser  paga  impreterivelmente,  até  3 (três) dias úteis subsequente ao certame.

    1. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
    2. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital e o leiloeiro tomará as providências previstas no subitem 5.9. deste Edital.
    3. Cabe ao Leiloeiro Público Ocial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação ulizadas, garanr a comprovação do pagamento, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder às penalidades previstas neste Edital.
    4. Após a conrmação do pagamento, será lavrada a respecva nota de venda/nota de arrematação em leilão (recibo denivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relavo à comissão do Leiloeiro Público Ocial.
    5. O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relavamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal.

 

  1. DA ATA                                                                                                                                

 

    1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Leiloeiro Público Ocial, na qual gurarão os lotes vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente idencação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO                                                                                                          

 

    1. O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efevado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma denida neste Edital.

 

  1. DAS PENALIDADES                                                                                                              

 

    1. Todas as pessoas sicas e jurídicas que parciparem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis especícas.
    2. Após a aceitação do lance, o arrematante rma o compromisso de cumprir as etapas de aquisição do(s) imóvel(is), que se encerram com a assinatura do contrato de compra e venda e dos respecvos documentos de transferência, quando houver.

 

 

 

 

 

 

 

    1. A recusa injuscada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.
    2. O licitante/arrematante será responsabilizado administravamente pelas seguintes infrações:
  1. dar causa à inexecução parcial do leilão;
  2. dar causa à inexecução parcial do leilão que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse colevo;
  3. dar causa à inexecução total do leilão;
  4. deixar de entregar a documentação exigida para o leilão;
  5. não realizar o pagamento do objeto arrematado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente juscado;
  6. não entregar a documentação exigida na arrematação e no recolhimento do objeto arrematado, quando convocado dentro dos prazos de pagamento e recolhimento do objeto arrematado;
  7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto arrematado sem movo juscado;
  8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o leilão ou prestar declaração falsa durante o leilão ou recolhimento do objeto arrematado;
  9. fraudar o leilão ou pracar ato fraudulento na arrematação/pagamento do objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado;
  10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  11. pracar atos ilícitos com vistas a frustrar os objevos do leilão;
  12. pracar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administravas previstas no subitem

10.4. deste Edital as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multa;
  3. impedimento de licitar (parcipar de leilões da SENAD);
  4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
      1. Na aplicação das sanções previstas no subitem 10.5. deste Edital, serão considerados:
  1. a natureza e a gravidade da infração comeda;
  2. as peculiaridades do caso concreto;
  3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.

 

 

 

 

    1. A sanção de advertência prevista no inciso I do subitem 10.5. deste Edital, será aplicada exclusivamente pela infração administrava em que o licitante/arrematante der causa à inexecução parcial do leilão, quando não se juscar a imposição de penalidade mais grave.
    2. A sanção de multa prevista no inciso II do subitem 10.5. deste Edital, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado, a ser converda ao FUNAD, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administravas previstas no subitem 10.4. deste Edital.
      1. Nas hipóteses previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, além da multa prevista no subitem 10.7. deste Edital, o responsável pelas infrações administravas deverá pagar comissão ao Leiloeiro Público Ocial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, ainda que não tenha recolhido o objeto arrematado.
      2. Na aplicação das sanções de multa previstas nos subitens 10.7. e 10.7.1. deste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua inmação.
    3. A sanção de impedimento de licitar, prevista no inciso III do subitem 10.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administravas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 10.4. deste Edital, quando não se juscar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de parcipar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses.
      1. Em caso de reincidência das infrações passíveis de penalidade de impedimento de licitar, quando não se juscar a imposição de penalidade mais grave, o responsável cará impedido de parcipar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos.
    4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no inciso

IV do subitem 10.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administravas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 10.4. deste Edital, bem como pelas infrações administravas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que jusquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de licitar (parcipar dos leilões da SENAD), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federavos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

10.9.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no inciso IV do subitem 10.5. deste Edital será precedida de análise jurídica da Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos do Ministério da Jusça e Segurança Pública.

    1. A aplicação das sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) requerer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e inmará o licitante/arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de inmação, apresentar defesa escrita e especicar as provas que pretenda produzir.

 

 

 

AMANDA ALVES

      1. O Leiloeiro deverá encaminhar relatório sobre os fatos e as circunstâncias que podem ensejar penalidade de impedimento de licitar e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, para análise e parecer da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado.
      2. Nas hipóteses em que podem ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado deverá encaminhar parecer para o Fiscal e Gestão do Contrato, de forma a ser encaminhado para análise jurídica, conforme previsto no subitem 10.9.1. deste Edital.
      3. Em órgão ou endade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a Comissão a que se referem os subitens 10.10.1 e 10.10.2 deste Edital, será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou endade.
      4. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado, o licitante/arrematante poderá apresentar alegações nais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da inmação.
      5. Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impernentes, desnecessárias, protelatórias ou intempesvas.
      6. Os atos previstos como infrações administravas neste Edital ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam picados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente denidos na referida Lei.
    1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 10.5. deste Edital poderão ser aplicadas cumulavamente com a prevista no inciso II (multa) do subitem 10.5. deste Edital.
    2. O(s) ARREMATANTE(S) que não lavrar(em)/assinar(em) a Escritura de Compra e Venda, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento do contrato de compra e venda, sujeita(m)-se a perder o valor já pago, sem prejuízo de outras penalidades elencadas neste Edital, exceto por movo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

 

  1. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS               

 

    1. Qualquer cidadão é parte legíma para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da lei 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    2. A impugnação deverá ser realizada por meio de endereço eletrônico, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens responsável,

 

 

 

especicando a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.

11.2.1. A impugnação relava a questões especícas de um determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital.

11.2.2. A impugnação feita tempesvamente pelo licitante não o impedirá de parcipar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pernente.

    1. Acolhida a impugnação, será denida e publicada nova data para a realização do certame.
    2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio de endereço eletrônico.
    3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
    4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sío eletrônico ocial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úlmo dia úl anterior à data da abertura do certame.
    5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens serão incluídas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    6. Os recursos contra atos da administração, nos termos do art. 165 da Lei 14.133, de 2021, referentes ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de inmação ou de lavratura da ata.
    7. Os recursos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser devidamente movados e manifestadas por escrito, e enviado por meio do endereço eletrônico.
    8. As impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico informado no subitem 1.1.2. deste Edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                   

 

    1. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente, ou a Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD poderá, por movos juscados, rerar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente juscada e consignada em ata.
    2. Durante a realização do leilão, ca PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer tulo, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
    3. Em conformidade com o art. 63-C, §4º, da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela  Lei  13.886,  de  26  de  agosto  de  2019, na  alienação  de  imóveis, o arrematante ca livre do pagamento de encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução scal em relação ao ango proprietário. O perdimento de bens constui-se em modo de aquisição originária de propriedade e a União goza de

 

 

 

imunidade tributária recíproca, na forma do Art. 150, inc. VI, alínea "a", CF, ressalvados os débitos condominiais de imóveis.

      1. Os débitos sobre o imóvel objeto deste Edital estão descritos no ANEXO I - Relação de Lotes, cabendo aos interessados sua aferição e ao arrematante o seu pagamento, sem abamento do valor arrematado, podendo, se for o caso, ingressar com ação regressiva contra os reais devedores.
    1. Após a celebração do contrato de compra e venda, caberão ao arrematante as providências e o pagamento dos custos necessários à transferência do imóvel arrematado. Ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos, caberá o apoio necessário a sua efevação.
    2. Correrá à conta do adquirente as despesas necessárias à lavratura da escritura, cartorárias, registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários.
    3. A Secretaria Nacional Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e o Leiloeiro Público Ocial, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, cando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam exisr nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relavamente aos bens alienados (vendidos).
    4. O arrematante deverá lavrar/assinar a Escritura de Compra e Venda, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento do contrato de compra e venda, e o descumprimento deste prazo incidirá em penalidade prevista neste Edital.
    5. O arrematante deverá fornecer ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério deste, ante movo juscado, cópia autencada da Escritura lavrada, bem como da Cerdão do Registro Geral de Imóveis – RGI de que conste a matrícula atualizada do imóvel. (aplicável a imóveis que possuam empregados).
    6. O arrematante deverá apresentar o original do comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI ao competente Cartório de Registro de Imóveis.
    7. A Secretaria Nacional Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especicações de condomínio, quando houver, cabendo ao ARREMATANTE ciencar-se previamente de sua existência, obtendo informações anentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.
    8. Em caso de devolução do imóvel arrematado, por movo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizado pelo Leiloeiro Público Ocial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e

 

 

 

 

 

 

denivo da Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a tulo de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de  Polícas  sobre  Drogas  e  Gestão  de  Avos/SENAD  poderá ressarcir exclusivamente o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Ocial restuir a comissão paga.

    1. A Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD ou o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens poderão, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ocio, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.
      1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restuição do valor pago e da comissão do Leiloeiro Público Ocial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a práca da ilegalidade.
      2. Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 12.13, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da inmação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
    2. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD.
    3. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia úl seguinte, mandos, porém, o mesmo horário e local.
    4. É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência desnada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
    5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.
    6. O Edital e seu anexo poderão ser obdos pelos interessados no site do Leiloeiro Público Ocial ou com a Secretaria Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos - SENAD do Ministério da Jusça e Segurança Pública - MJSP, por meio de acesso via           internet, disponível                               no                                          seguinte     endereço eletrônico: h ps://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/poli cas-sobre- drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.
    7. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão de eventuais ligios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

 

 

 

 

 

 

                                       
     
         
 
     
     
 
     
   
 
   
 
     
 
     
 
     
 
 

 

 

 

 

    

 

    

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               
     
         
     
 
 
 
   
 
     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – DO EDITAL

 

 

 

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DECORRENTE DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 62/2024 - XXXX/CGA/DGA/SENAD/MJSP

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, COMO OUTORGANTE VENDEDORA,                                                        E

O(S) ARREMATANTE(S), XXXXXXXXXXXXXXX, CO MOOUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).

 

 

Nesta data, celebram as partes entre si justas e contratadas, de um lado, a UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, com sede à Esplanada dos Ministérios, CEP 70064-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ 00.394.494/0013- 70, neste ato representada pela Secretária Nacional de Polícas sobre Drogas e Gestão de Avos, o(a) Sr(a).                   , brasileiro(a), portadora do RG nº

                              - SSP/   e do CPF nº                                              , nomeado(a) pela Portaria  nº                                                          ,  de   de  de                      ,  publicada  no  D.O.U

                                          , e com delegação de competência xada pela Portaria SE/MJSP nº

                                                                  , doravante                    denominado OUTORGANTE VENDEDOR e de outro lado, o(a) Sr(a).  [NOME DO COMPRADOR EM CAIXA ALTA E

NEGRITO], [nacionalidade], [estado civil], portador do RG [número do RG - órgão expedidor] e do CPF nº: [número do CPF] (SEI nº xxxxxxx), residente(s) e domiciliado(s) [endereço                            completo]                            (SEI                            nº xxxxxxxx), doravante denominado(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).

E perante as testemunhas, nomeadas no nal do presente contrato, foi pela Outorgante, por seu representante, dito o seguinte:

 

 

 

 

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO                                                                                   

O objeto do presente Termo de Contrato é a venda do imóvel, onde a UNIÃO é a

parte legíma proprietária sendo o imóvel situado no RUA PAULA DONAIO SCHINCARIOL, S/N – LOTEAMENTO CHÁCARA AGRÍCOLA BANDEIRANTES, LOTES 39 E 40, Matrícula nº

4.400 E 7.188, Matrícula 7.188: Um terreno urbano, sem benfeitorias, com frente para a rua, Dois, parte da chacara nº 40 do loteamento denominado Chacaras Agricolas Bandeirantes, nesta cidade medindo 20,00mde frente, 80,00m de frente aos fundos e lado que dividecom a chacara nº41 e nos fundos mede 20,00m e divide com o remanescente do imovel.

  • Matrícula 4.400: Um terreno, sem benfeitorias, situado à rua Dois, lote 39 do loteamento denominado "Chácaras Agrícolas Bandeirantes", neg te município, medindo 20,00m de frente, igual metragem nos - fundos, onde divide com o lote 21; da frente aos fundos, onde divide com a chácara 38, mede 74,00m; do outro lado, onde divide com o lote 40, mede 82,00m, encerrando uma área total de 1.560,00m2, RIP 6579000195005,

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL                                                            
  • Em obediência às determinações condas no Processo Judicial nº 114.01.2003.118367-0 da 4ª Vara Criminal de Campinas/SP, referente ao trânsito em julgado da sentença condenatória de perdimento em favor da União e Processo Administravo , em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, com a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com o art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26 de novembro de 2020, Art. 1º, inciso LXXXVI), com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, com o Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933 e IN DREI/ME nº 52 de 29 de julho de 2022, pelo presente Contrato a Outorgante vende ao(s) Outorgado(s) o imóvel descrito e caracterizado                     na                              Cláusula                    Primeira,          visto  ter sido o Outorgado o vencedor do Leilão nº 59/2024 - FUNAD/SENAD/MJ, realizado em 06/09/2024 sexta feira.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO                                                                  

 

    1. O preço da venda é de R$ xxx.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxx), pago à vista, conforme comprovante(s) de pagamento(s) (xxxxxxxx), bem como a Nota de Arrematação/Venda nº xxxxxxxx                       (xxxxxxxxx) emida                      pelo(a) leiloeiro(a) xxxxxxxxxxxxxxx, constantes do processo em epígrafe, pelo que dá ao Outorgado plena, geral, rasa e irrevogável quitação dessa quana, transferindo, por força deste instrumento, o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a torná-lo sempre bom, rme e valioso.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DOS ÔNUS E DOS ENCARGOS                                                                                   

 

    1. Pelo presente instrumento o Outorgado declara expressamente e para todos os ns de direito que está de acordo com as seguintes condições:
      1. que tem pleno conhecimento da situação de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos, salvo eventuais débitos informados no Edital de

 

 

AMANDA ALVES

Leilão, os quais cam sob a total responsabilidade do Outorgado, inclusive quanto à eventual desocupação do imóvel, quando aplicável;

      1. que são de sua responsabilidade as providências necessárias ao pedido de registro do presente contrato na Superintendência de Patrimônio da União do Estado onde está localizado o Imóvel para o devido registro e, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo previsto em Edital de Leilão;
      2. que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciavas e repevas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento rmado, consagrando o arrematante o negócio como sendo “ad corpus”, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o outorgado comprador declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abamento proporcional do preço;
      3. que não responde o outorgante vendedor pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro);
      4. que aceita o presente contrato nos seus expressos termos, para que produza os desejados efeitos jurídicos; e
      5. que tem ciência de que deve apresentar o original do comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI ao competente Cartório de Registro de Imóveis.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL                                

 

    1. O presente Termo de Contrato será rmado através de assinatura digital, cercada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Jusça e Segurança Pública, garanda a ecácia das Cláusulas.
    2. Em conformidade com o disposto no § 2º, art. 10, da MPV 2.200/01, a assinatura deste Termo pelo representante ocial da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
    3. A sua autencidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua ulização. Para a rmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO                                                                                              

 

    1. O Foro para solucionar os ligios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
 

E, por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, a Outorgante, por seu representante, e o(s) Outorgado(s), juntamente com as testemunhas, presentes a todo o ato.

 

Outorgante:

 

 

Secretário(a) Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos

 

 

Outorgado:

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(assinado eletronicamente)

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

  1. - [NOME COMPLETO COM TEXTO EM CAIXA ALTA] - CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX - Leiloeiro Público

 

  1. - [NOME COMPLETO COM TEXTO EM CAIXA ALTA] - CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX

(assinado eletronicamente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO

 

O vencedor da licitação deverá apresentar na assinatura do contrato de compra evenda, conforme o caso:

PESSOA FÍSICA:

    1. documento de idendade - RG;
    2. cartão de cadastro de pessoas sicas - CPF;
    3. cerdão de nascimento/casamento;
    4. cerdão negava de tributos administrados pela Receita Federal e da dívidaava da União; e,
    5. tulo eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitoraisnos dois úlmos pleitos.

 

PESSOA JURÍDICA:

  1. ato constuvo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
  2. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
  3. cartão de cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
  4. inscrição estadual/municipal;
  5. cerdões:

CND/INSS CRS/FGTS,

      negavas de tributos administrados pela Receita Federal e da dívidaava da União;

      documentos do representante legal: idendade/CPF/procuração.

 

 

 

 

 

 

 

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
31/10/2024 13:36:05 VICTORTOLEDOCORDOBA Não Não R$ 170.750,00
31/10/2024 13:35:15 TOBE Não Não R$ 168.750,00
31/10/2024 08:33:32 VICTORTOLEDOCORDOBA Não Não R$ 167.750,00
29/10/2024 13:05:10 ANMAPART Não Não R$ 166.750,00
29/10/2024 11:37:29 VICTORTOLEDOCORDOBA Não Não R$ 165.750,00
28/10/2024 19:53:40 HTLEI Não Não R$ 164.750,00
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