apartamento em santo amaro com a área útil de 74,400 m²

apartamento em santo amaro com a área útil de 74,400 m²

  • 1ª Leilão
    A partir das 28/02/2024 10:11
  • 2ª Leilão
    A partir das 28/02/2024 10:11

apartamento em santo amaro com a área útil de 74,400 m²

  • Avaliação

    645.643,44

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Código Leilão

    2652/2024

  • Código Lote

    015792

  • Número Lote

    LOTE 10770

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Acordo Homologado

O Apartamento n° 172, localizado no 17° andar da Torre I – “Edifício Castanheira”, integrante do empreendimento denominado “Reserva Marajoara Park”, situado à Avenida João Peixoto Veigas n° 193 e Rua Antônio Zouro, no 29° Subdistrito Santo Amaro, com a área útil de 74,400m² e a área comum de 35,530m², perfazendo a área total de 109,930m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2612% no terreno condominial. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro feito sob n° 7 da Matrícula 265.002. Contribuinte: 120.078.0409-2. Matrícula n° 285.178 do 11° CRI de São Paulo. Dívidas encontrada no site da Prefeitura Municipal no valor de R$ R$ 29.243,04 (novembro/2023).

ÔNUS: Consta na Av.1 que o imóvel foi dado em hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.

Constam nas Avs.3/4/5/6 os aditamentos da hipoteca referida na Av.1.

Avaliação no valor de R$ 336.000,00 (setembro/2012), atualizada para R$ 641.470,30 (novembro/2023).

Observações

Acordo Homologado

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de o executado Denis Roberto Viese Ciardi, bem como do credor hipotecário Banco Bradesco S/A, e do promitente vendedor Lumargo – Empreendimentos Imobiliários Ltda, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença, que lhe requer Condomínio Reserva Marajoara Park. Processo n° 0008774-13.2023.8.26.0002

A Dra. Marina San Juan Melo, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que a Leiloeira Oficial, Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 02/02/2024 às 10:11 horas e encerramento do 1° leilão em 05/02/2024 às 10:11 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 01/03/2024 às 10:11 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão  que deverá ser ofertado  diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: O Apartamento n° 172, localizado no 17° andar da Torre I – “Edifício Castanheira”, integrante do empreendimento denominado “Reserva Marajoara Park”, situado à Avenida João Peixoto Veigas n° 193 e Rua Antônio Zouro, no 29° Subdistrito Santo Amaro, com a área útil de 74,400m² e a área comum de 35,530m², perfazendo a área total de 109,930m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2612% no terreno condominial. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro feito sob n° 7 da Matrícula 265.002. Contribuinte: 120.078.0409-2. Matrícula n° 285.178 do 11° CRI de São Paulo.Dívidas encontrada no site da Prefeitura Municipal no valor de R$ R$ 29.243,04 (novembro/2023).

ÔNUS: Consta na Av.1 que o imóvel foi dado em hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A.

Constam nas Avs.3/4/5/6 os aditamentos da hipoteca referida na Av.1.

Avaliação no valor de R$ 336.000,00 (setembro/2012), atualizada para R$ 641.470,30 (novembro/2023).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga pelo leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior  a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK:  https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ou seja, se o lanço não cobrir o débito condominial exequendo, o saldo – relativo às parcelas vencidas - é de inteira responsabilidade do arrematante, que poderá, inclusive, a pedido do condomínio credor, ingressar nos autos como polo passivo. Registre-se ainda que, em se tratando de dívida de condomínio de obrigação “propter rem”, deverá constar do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, hipótese na qual, o arrematante será o responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 5° Ofício Cível, ou no escritório da leiloeira oficial, Sra. Dagmar C. S. Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: [email protected]

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo, 16/11/2023

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

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