CASA E TERRENO EM ITAQUERA

CASA E TERRENO EM ITAQUERA

  • 1ª Leilão
    A partir das 13/07/2023 10:13
  • 2ª Leilão
    A partir das 13/07/2023 10:13

CASA E TERRENO EM ITAQUERA

  • Avaliação

    437.201,88

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    2592/2023

  • Código Lote

    019206

  • Número Lote

    LOTE 8136

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Casa e respectivo terreno na Rua Maria Aparecida Custódio, 195, constituído pelo lote 20 da quadra “D” do Jardim Ricardo, medindo 10,00m de frente para a referida Rua, 25,00m da frente aos fundos, dividindo com o lote 21, medindo 25,00m da frente aos fundos, dividindo com o lote n° 19 e 10,00m pelos fundos com partes dos lotes 27 e 28, com a área de 250,00m². Matrícula 287.937 do 9° CRI/SP. Contribuinte: 151.213.0020-3. Ônus: Consta na Av. 6 penhora do processo nº 1026272720158260007 do 3º Ofício da Família e Sucessões de Itaquera. Consta na Av.4 penhora exequenda.

Avaliação, folha 356, no valor de R$ 338.739,18 (Mai/2.019).

Observações

Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Júlio Bispo e Zacarias Bezerra Sá, bem como, de sua esposa Priscila Silva de Lana, da coproprietária Francisca Araújo do Nascimento e dos promitentes vendedores Calil Andraus e Rosa Andraus, expedido nos autos da ação de Interdito Proibitório, que lhe requer Francisca Araújo do Nascimento, Processo 0006023-87.2013.8.26.0007

A Dra. Sueli Juarez Alonso, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII de Itaquera, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER que o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão   pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br  para lances pela internet:

Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 14/07/2023 às 10:13 horas e encerramento do 1º leilão em 17/07/2023 às 10:13 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 11/08/2023 às 10:13 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data de abertura do leilão e  deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet.:

Bem Casa e respectivo terreno na Rua Maria Aparecida Custódio, 195, constituído pelo lote 20 da quadra “D” do Jardim Ricardo, medindo 10,00m de frente para a referida Rua, 25,00m da frente aos fundos, dividindo com o lote 21, medindo 25,00m da frente aos fundos, dividindo com o lote n° 19 e 10,00m pelos fundos com partes dos lotes 27 e 28, com a área de 250,00m². Matrícula 287.937 do 9° CRI/SP. Contribuinte: 151.213.0020-3. Ônus: Consta na Av. 6 penhora do processo nº 1026272720158260007 do 3º Ofício da Família e Sucessões de Itaquera. Consta na Av.4 penhora exequenda.

Avaliação, folha 356, no valor de R$ 338.739,18 (Mai/2.019).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

 Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Dos terceiros interessados: Fica reservado a cota parte nos termos da decisão nos autos.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser feito por prazo  superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.  

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: a carta de arrematação será expedida nos termos dosa Artigos 901, § 1º e Art. 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o  2 º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil,  São Paulo, 25/04/2023

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
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