veículo Jeep Renegade 1.8 2018

veículo Jeep Renegade 1.8 2018

  • 1ª Leilão
    A partir das 20/07/2023 11:17
  • 2ª Leilão
    A partir das 20/07/2023 11:17

veículo Jeep Renegade 1.8 2018

  • Avaliação

    77.631,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    2590/2023

  • Código Lote

    019473

  • Número Lote

    LOTE 10338

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

O veículo da marca Jeep, modelo Renegade 1.8 AT, cor branca, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2018, placa FFF-6099 Marília/SP, chassi 98861110XJK204045, Renavam 1166839599. Conforme a avaliação juntada aos autos, o bem se encontra em regular estado, estofado na cor preta em bom estado de conservação, com toca CD da marca Pioneer, com Insulfilm, com rodas de liga-leve, lataria em bom estado.

Ônus: Constam IPVA, licenciamento e restrição de transferência (Renajud).

Local da Penhora: Rua Antonio Spressão n° 495, Parque das Nações, CEP 17512-540, Marilia/SP. Depositário: Célio Ferreira de Miranda.

Avaliação R$ 77.631,00 (maio/2023)

Observações

INTIMADO - CANCELADO EM 20/06/2023

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Brunno Ravanholi Miranda e Celio Ferreira de Miranda, bem como seu cônjuge se casado for, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco Bradesco S/A. Processo n° 1010346-62.2022.8.26.0344

O Dr. Luis Cesar Bertoncini, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 28/07/2023 às 11:17 horas e encerramento do 1° leilão em 31/07/2023 às 11:17 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 25/08/2023 às 11:17 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: O veículo da marca Jeep, modelo Renegade 1.8 AT, cor branca, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2018, placa FFF-6099 Marília/SP, chassi 98861110XJK204045, Renavam 1166839599. Conforme a avaliação juntada aos autos, o bem se encontra em regular estado, estofado na cor preta em bom estado de conservação, com toca CD da marca Pioneer, com Insulfilm, com rodas de liga-leve, lataria em bom estado.

Ônus: Constam IPVA, licenciamento e restrição de transferência (Renajud).

Local da Penhora: Rua Antonio Spressão n° 495, Parque das Nações, CEP 17512-540, Marilia/SP. Depositário: Célio Ferreira de Miranda.

Avaliação R$ 77.631,00 (maio/2023).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP;https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.

Do(a) Acordo/Remição/Desistência: Conforme decisão do MM. Juiz nos autos, em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de acordo, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com as despesas, sob pena de o executado suportá-las integralmente.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Marília, 10/05/2023

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
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