CASA NA CAPELA DO SOCORRO

CASA NA CAPELA DO SOCORRO

  • 1ª Leilão
    A partir das 07/08/2023 10:37
  • 2ª Leilão
    A partir das 01/09/2023 10:37

CASA NA CAPELA DO SOCORRO

  • Avaliação

    106.030,13

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    2351/2023

  • Código Lote

    016629

  • Número Lote

    LOTE 8480

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

(25%) sobre o imóvel na Rua Cristóvão Aires, 112, constante do lote n° 12-A da quadra A da Vila Luiza, no 32° Subdistrito Capela do Socorro, medindo 5m de frente; por 17,25m do lado direito de quem da rua olha, confrontando com o lote n° 12-B; 28,20m do lado esquerdo, confrontando com o lote n° 11-b; a 15m nos fundos, confrontando com a Vila Léo, encerrando a área de 173,80 m² e localizando-se a 37,50 m da esquina Viela Dois. Contribuinte: 165.411.0024-0. Consta na Av.2, Av7 e Av.8 que foi construído um prédio sob o nº 112 da Rua Cristóvão Aires com 50m² de área construída.  Matrícula n° 200.993 do 11 CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.10 ineficácia da alienação objeto da R.9.Consta na R.11 penhora exequenda Consta na R.12 adjudicação realizada no processo 0007006-09.2010.8.26.0002 no qual a metade ideal do imóvel passou para Valdeliria Rubin Cavalari. Avaliação R$ 301.965,00.

Avaliação de (25% do bem), R$ 75.491,00 (agosto de 2016), atualizada para 105.755,56 (maio/2023), e será atualizado até a data da alienação.

Débito exequendo: R$ 420.863,84, honorários advocatícios R$ 42.086,38, custas judiciais R$ 4.208,63. Total débito exequendo: R$ 467.158,85 (maio/2023).

Observações

Edital de 1º e 2º leilão de (25% bem imóvel) e para intimação de Lamex - Agro Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e Jose Carlos Cavalari, bem como dos interessados Valdeliria Rubin Cavalari, Neuza Maria dos Santos Alves e João Luiz Cavalari, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco do Brasil S/A, Processo nº 0184020-05.1995.8.26.0002

O Dr. Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER que o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão   pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br  para lances pela internet:

Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 04/08/2023 às 10:37 horas e encerramento do 1º leilão em 07/08/2023 às 10:37 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 01/09/2023 às 10:37 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação que  deverá ser atualizado pela tabela do TJSP para a data da abertura do leilão e deverá ser  ofertado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: (25%) sobre o imóvel na Rua Cristóvão Aires, 112, constante do lote n° 12-A da quadra A da Vila Luiza, no 32° Subdistrito Capela do Socorro, medindo 5m de frente; por 17,25m do lado direito de quem da rua olha, confrontando com o lote n° 12-B; 28,20m do lado esquerdo, confrontando com o lote n° 11-b; a 15m nos fundos, confrontando com a Vila Léo, encerrando a área de 173,80 m² e localizando-se a 37,50 m da esquina Viela Dois. Contribuinte: 165.411.0024-0. Consta na Av.2, Av7 e Av.8 que foi construído um prédio sob o nº 112 da Rua Cristóvão Aires com 50m² de área construída.  Matrícula n° 200.993 do 11 CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.10 ineficácia da alienação objeto da R.9.Consta na R.11 penhora exequenda Consta na R.12 adjudicação realizada no processo 0007006-09.2010.8.26.0002 no qual a metade ideal do imóvel passou para Valdeliria Rubin Cavalari. Avaliação R$ 301.965,00.

Avaliação de (25% do bem), R$ 75.491,00 (agosto de 2016), atualizada para 105.755,56 (maio/2023), e será atualizado até a data da alienação.

Débito exequendo: R$ 420.863,84, honorários advocatícios R$ 42.086,38, custas judiciais R$ 4.208,63. Total débito exequendo: R$ 467.158,85 (maio/2023). Conforme certidão em anexo não há débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser mediante depósito judicial.

Da Adjudicação: Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03(três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1° CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a)público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a).

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão por meio de depósito judicial.

Do pagamento parcelado: Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. As parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.  

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados na decisão fls. 1050.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: a carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos Artigos 901, § 1º e Art. 903 do código de processo civil. 

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 6º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 25/05/2023.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
06/08/2023 08:48:24 ELITHE Não Não R$ 106.030,13
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