1002570-45.2020.8.26.0032 Copiar
prédio com 121,40 m² em araçatuba
135.379,33
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2326/2023
014560
LOTE 10349
Judicial
Somente online
O Prédio Residencial n° 175, com 121,40m² de área construída, e seu respectivo lote sob n° 22 da quadra n° 40, do loteamento denominado Jardim Esplanada, situado na Rua Roque Saffioti (antiga Rua Barra da Tijuca), na cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, medindo 10m de frente, igual metragem nos fundos, por 31m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 310m², confrontando pela frente, com a referida Rua Roque Saffioti (antiga Rua Barra da Tijuca), quem do terreno olha para a rua, confronta pelo lado direito com o lote n° 23, pelo lado esquerdo com o lote n° 21, e pelos fundos com parte do lote n° 25, todos da mesma quadra.
Contribuinte: 3.22.00.04.0017.0462.01.00.
Matrícula n° 106.181 do CRI de Araçatuba/SP
Avaliação R$ 130.933,00 (dezembro/2022), sendo atualizada para R$ 135.028,73 (maio/2023).
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Luiz José de Sousa, Natalino José de Sousa e Nair José de Souza Nishino, bem como seu marido Kotaro Nishino, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requerem Dionízio Proença de Oliveira, Maria Leonirce de Souza Proença, Marlene de Souza Hess, Arlete José de Souza, Juceli de Sousa Olímpio e João José de Souza. Processo n° 1002570-45.2020.8.26.0032
O Dr. Marcelo Yukio Misaka, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Araçatuba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro(a) Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792 / Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901 / Sr. Murilo Paes Lopes Lourenço, JUCESP 1085, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 04/08/2023 às 11:10 horas e encerramento do 1° leilão em 07/08/2023 às 11:10 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 01/09/2023 às 11:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: O Prédio Residencial n° 175, com 121,40m² de área construída, e seu respectivo lote sob n° 22 da quadra n° 40, do loteamento denominado Jardim Esplanada, situado na Rua Roque Saffioti (antiga Rua Barra da Tijuca), na cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, medindo 10m de frente, igual metragem nos fundos, por 31m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 310m², confrontando pela frente, com a referida Rua Roque Saffioti (antiga Rua Barra da Tijuca), quem do terreno olha para a rua, confronta pelo lado direito com o lote n° 23, pelo lado esquerdo com o lote n° 21, e pelos fundos com parte do lote n° 25, todos da mesma quadra.
Contribuinte: 3.22.00.04.0017.0462.01.00.
Matrícula n° 106.181 do CRI de Araçatuba/SP
Avaliação R$ 130.933,00 (dezembro/2022), sendo atualizada para R$ 135.028,73 (maio/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP;https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 5° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Araçatuba, 31/05/2023
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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01/09/2023 08:30:33 | LFERNANDO | Não | Não | R$ 68.689,66 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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