1005128-65.2017.8.26.0526 Copiar
GM CHEVROLET PRISMA MAX 06/07 EM SALTO
22.067,00
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2123/2023
017685
LOTE 9584
Judicial
Somente online
GM/Chevrolet, modelo PRISMA MAX, cor cinza, ano/modelo 2006/07, placas DVJ-9467, chassi (final) 95929, veículo em bom estado geral de conservação e funcionamento. Local da penhora: Rua Bento Maciel Parente, 416, Jd. Santa Marta. Depositário: Daniel Alves Noronha. Avaliação R$ 22.000,00.
Edital de 1º e 2º leilão de bem móvel e para intimação de Simone Belini Antunes, Daniel Alves Noronha e Daniela Antunes Noronha, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco do Brasil S/A. Processo nº 1005128-65.2017.8.26.0526
O Dr. Álvaro Amorim Dourado Lavinsky, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Salto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Aline Souza Flores, JUCESP 1218, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br, para lances diretamente no sistema gestor através da internet: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 12/05/2023 às 10:42 horas e encerramento do 1º leilão em 15/05/2023 às 10:42 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 09/06/2023 às 10:42 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pela tabela FIPE que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: GM/Chevrolet, modelo PRISMA MAX, cor cinza, ano/modelo 2006/07, placas DVJ-9467, chassi (final) 95929, veículo em bom estado geral de conservação e funcionamento. Local da penhora: Rua Bento Maciel Parente, 416, Jd. Santa Marta. Depositário: Daniel Alves Noronha. Avaliação R$ 22.000,00. Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no site, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento do saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontra na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1º do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, poderá ser expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 09/03/2023
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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09/06/2023 09:20:47 | ZOIO001 | Não | Não | R$ 11.033,50 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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