0236507-58.2009.8.26.0002 Copiar
PRÉDIO EM SANTO AMARO
644.114,00
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1741/2023
012171
LOTE 9927
Judicial
Somente online
O Prédio situado na Rua da Paz n° 533, Alto da Boa Vista, 29° subdistrito Santo Amaro, e seu terreno medindo 4,29m de frente, por 21m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área total de 90,09m², medidas essas todas mais ou menos, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade de Izrael Gerecht e sua mulher, sendo do lado direito de quem olha para o imóvel, com o prédio 825, atual 535, do lado esquerdo com o prédio 813, atual 525. Consta na Av.1 da matrícula, o prédio n° 821 teve a numeração alterada para n° 533. Conforme a Av.3 e Av.6 da matrícula, o imóvel possuía a área construída de 78m² e após reforma aumentou a área em 20m² totalizando a área construída de 98m². Contribuinte: 087.121.0021-8. Débitos de IPTU: R$ 424,01 n° 259.620 do 11° CRI de São Paulo. Ônus: Conforme a Av.7 da matrícula, o imóvel foi penhorado no processo n° 0236507-58.2009.8.26.0002 da 8ª Vara Cível de Santo Amaro. Avaliação: R$ 503.000,00 (maio/2019).
Edital de 1º e 2º leilão do bem abaixo descrito e para conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação do réu, Donato Domenico Di Lernia e Outro, expedido nos autos da ação de Procedimento Sumário - Obrigações movida por Luciano Martins Cintra em face de Donato Domenico Di Lernia e Outro, Processo Nº 0236507-58.2009.8.26.0002
O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr (a). Adriana Marilda Negrão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br.
Do Início e encerramento do Leilao: Início do 1º leilão em 12/05/2023 às 10:30 horas e encerramento do 1° leilão em 15/05/2023 às 10:30 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 09/06/2023 às 10:30 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50%, do valor da avaliação devidamente atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem. Prédio Residencial / comercial na Rua da Paz n° 533, Alto da Boa Vista, 29° subdistrito Santo Amaro, e seu terreno medindo 4,29m de frente, por 21m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área total de 90,09m², medidas essas todas mais ou menos, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade de Izrael Gerecht e sua mulher, sendo do lado direito de quem olha para o imóvel, com o prédio 825, atual 535, do lado esquerdo com o prédio 813, atual 525. Consta na Av.1 da matrícula, o prédio n° 821 teve a numeração alterada para n° 533. Conforme a Av.3 e Av.6 da matrícula, o imóvel possuía a área construída de 78m² e após reforma aumentou a área em 20m² totalizando a área construída de 98m². Contribuinte: 087.121.0021-8. Débitos de IPTU: R$ 424,01 n° 259.620 do 11° CRI de São Paulo. Ônus: Conforme a Av.7 da matrícula, o imóvel foi penhorado no processo n° 0236507-58.2009.8.26.0002 da 8ª Vara Cível de Santo Amaro.
Avaliação: R$ 503.000,00 (maio/2019).
Quem Pode Efetuar Lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 890 do código de processo civil.
Do Pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser feito por prazo superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do CTN e 908, § 1° do Código de Processo Civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 8° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: (novembro/2019). Débito exequendo R$ 226.116,02 (maio/2023). Matrícula .
Ficam os executados e demais, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de maio de 2023.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
---|---|---|---|---|
09/06/2023 10:46:20 | LAN | Não | Não | R$ 362.500,00 |
09/06/2023 10:46:08 | SEABREU | Não | Não | R$ 360.500,00 |
09/06/2023 10:43:15 | LAN | Não | Não | R$ 358.500,00 |
09/06/2023 10:43:06 | SEABREU | Não | Não | R$ 356.500,00 |
09/06/2023 10:41:23 | LAN | Não | Não | R$ 354.500,00 |
09/06/2023 10:41:14 | SEABREU | Não | Não | R$ 352.500,00 |
09/06/2023 10:38:24 | LAN | Não | Não | R$ 350.500,00 |
09/06/2023 10:38:12 | SEABREU | Não | Não | R$ 348.500,00 |
09/06/2023 10:38:01 | LAN | Não | Não | R$ 346.500,00 |
09/06/2023 10:37:54 | SEABREU | Não | Não | R$ 344.500,00 |
09/06/2023 10:37:13 | LAN | Não | Não | R$ 342.500,00 |
09/06/2023 10:36:55 | SEABREU | Não | Não | R$ 340.500,00 |
09/06/2023 10:35:21 | LAN | Não | Não | R$ 337.000,00 |
09/06/2023 10:35:10 | SEABREU | Não | Não | R$ 335.000,00 |
09/06/2023 10:33:04 | LAN | Não | Não | R$ 332.057,00 |
09/06/2023 10:32:23 | SEABREU | Não | Não | R$ 330.057,00 |
09/06/2023 10:29:29 | LAN | Não | Não | R$ 328.057,00 |
09/06/2023 10:27:22 | SEABREU | Não | Não | R$ 326.057,00 |
09/06/2023 10:27:05 | LAN | Não | Não | R$ 324.057,00 |
09/06/2023 10:26:44 | SEABREU | Não | Não | R$ 322.057,00 |
Data | Usuário | Valor |
---|---|---|
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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