APARTAMENTO EM SANTO AMARO COM 63,89m²

APARTAMENTO EM SANTO AMARO COM 63,89m²

  • 1ª Leilão
    A partir das 31/07/2023 10:20
  • 2ª Leilão
    A partir das 25/08/2023 10:20

APARTAMENTO EM SANTO AMARO COM 63,89m²

  • Avaliação

    344.583,97

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    1717/2023

  • Código Lote

    012509

  • Número Lote

    LOTE 9746

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Apartamento nº 13, localizado no 1º andar do Edifício Jari, Bloco II, situado à Rua Vicente Pereira de Assunção nº 55, esquina da Rua Fernando de Trejo, integrante do Residencial Araguaia, no bairro de Campininha ou Campo Grande, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 63,89m², a área comum de 60,713m², inclusive a correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento comum do conjunto, totalizando a área construída de 124,603m², correspondendo -lhe uma fração ideal de 0,003682 no terreno e demais coisas comuns. Matrícula n° 174.770 do 11º CRI de São Paulo. Ônus: Consta na R.9 locações. Consta na Av.10 Penhora exequenda.

Avaliação R$ 331.000,00 (maio de 2022).

Observações

Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Tereza de Jesus Stankeviz, Harrietti Stankeviz bem como coproprietária Lucia Maria Stankeviz expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio Conjunto Residencial Araguaia. Processo nº 1021370-80.2021.8.26.0002

A Dra. Fabiana Feher Recasses, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br:

Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 28/07/2023 às 10:20 horas e encerramento do 1º leilão em 31/07/2023 às 10:20 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 25/08/2023 às 10:20 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: Apartamento nº 13, localizado no 1º andar do Edifício Jari, Bloco II, situado à Rua Vicente Pereira de Assunção nº 55, esquina da Rua Fernando de Trejo, integrante do Residencial Araguaia, no bairro de Campininha ou Campo Grande, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 63,89m², a área comum de 60,713m², inclusive a correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento comum do conjunto, totalizando a área construída de 124,603m², correspondendo -lhe uma fração ideal de 0,003682 no terreno e demais coisas comuns. Matrícula n° 174.770 do 11º CRI de São Paulo. Ônus: Consta na R.9 locações. Consta na Av.10 Penhora exequenda.

Avaliação R$ 331.000,00 (maio de 2022).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser feito por prazo  superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser pagas mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio arrematante diretamente no site do TJSP; https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.  

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos artigos 901 e 903 do código de Processo Civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151,  e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 15/05/2023

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
25/08/2023 09:03:10 LOTEFINALIZADO Não Não R$ 172.291,98
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