terreno em ilha solteira - Q18 L10

terreno em ilha solteira - Q18 L10

  • 1ª Leilão
    A partir das 30/06/2023 15:36
  • 2ª Leilão
    A partir das 21/07/2023 15:36

terreno em ilha solteira - Q18 L10

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    1587/2023

  • Código Lote

    017489

  • Número Lote

    LOTE 10390

  • Tipo

    Extrajudicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Terreno situado na Rua C, constante do lote 10 da quadra 18, do loteamento denominado “Jardim Ilha do Sol”

Observações

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Irani Flores, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 792, levará a leilão o bem abaixo descrito; devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário, Loteamento Residencial Ilha do Sol — SPE Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.999 134/0001-47, com sede na cidade de Ribeirão Preto, à Rua Eliseu Guilherme, n° 879, sala 01, Jardim Sumaré, deste Estado. Primeiro Leilão: Inicia em 30/06/2023 às 15:36 horas pelo valor Mínimo de R$ 254.129,80 (duzentos e cinquenta e quatro mil cento e vinte e nove reais e oitenta centavos). Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br. Segundo Leilão: Encerra em 21/07/2023 às 15:36 horas por valor não inferior a R$ 290.743,19 (duzentos e noventa mil setecentos e quarenta e três reais e dezenove centavos). Local: Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão – São Paulo/SP ou através do sistema gestor, www.leilaobrasil.com.br. Imóvel: Terreno situado na Rua C, constante do lote 10 da quadra 18, do loteamento denominado “Jardim Ilha do Sol”, perímetro urbano, desta comarca, com a área total de 270,00m°, medindo 10,00m de frente para a Rua C; por 27,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 09; 27,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 11; e tendo nos fundos 10,00m, onde confronta com o lote 21. Matrícula 4.152 Oficial de Registro de Imóveis e Anexos – Ilha Solteira. Proprietária: Loteamento Residencial Ilha do Sol — SPE Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.999 134/0001-47, com sede na cidade de Ribeirão Preto, à Rua Eliseu Guilherme, n° 879, sala 01, Jardim Sumaré, deste Estado. Consta na AV.2 que a Rua C passou a denominar-se Rua Rachel de Queiroz. Consta na R.3 que a proprietária vendeu o imóvel a Diego Marchetti de Oliveira, RG n° 340057889-SSP/SP e CPF n° 334.222.328-69, técnico mecânico, e seu cônjuge Janaína Aparecida Santos Amaral de Oliveira, RG sob o n° 45822435-SSP/SP e CPF/MF sob o n° 332.377.398-55, técnica de enfermagem, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77 , ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Manoel Bandeira, n° 278, Bairro Nova Ilha, deste Estado. Consta na R.4 que os proprietários alienaram fiduciariamente o imóvel objeto desta matrícula a Loteamento Residencial Ilha do Sol— SPE Ltda, já qualificado. Consta na AV.5 que fica consolidada a propriedade do imóvel objeto desta matrícula, ao credor fiduciário Loteamento Residencial Ilha do Sol— SPE Ltda, já qualificado. Responsabilidade outras: Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como: Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. Das condições da venda: O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. Da comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance ofertado não estando incluído no valor do lance e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro em 24 horas do encerramento do leilão. Da reintegração da posse: A reintegração de posse ocorrerá por conta do comprador, podendo ser solicitada de acordo com o disposto no Artigo nº 30, da Lei no 9.514/97. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27. Maiores informações no escritório do Leiloeiro Tel (11) 3965-0000 ou através do e-mail [email protected] ou www.leilaobrasil.com.br, Ilha Solteira 25/05/2023.

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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