Honda CG 150 Fan 10/10

Honda CG 150 Fan 10/10

  • 1ª Leilão
    A partir das 05/06/2023 11:30
  • 2ª Leilão
    A partir das 30/06/2023 11:30

Honda CG 150 Fan 10/10 em Serra Negra

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    1473/2023

  • Código Lote

    017202

  • Número Lote

    LOTE 7812

  • Tipo

    Extrajudicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

1 Motocicleta Honda/CG 150 Fan, ano/modelo 2010, placa ECL-0492. Avaliação R$ 7.000,00 (outubro de 2022)

Observações

Edital de 1º e 2º leilão  de bem imóvel e para intimação de Mayara Carla Alves, expedido nos autos da ação de procedimento Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Marcos de Giácomo e Neusa Scentinela, Processo 1000264-34.2018.8.26.0595

A Dra. JULIANA MARIA FINATI, Juíza de Direito  da 1ª Vara do Foro de Serra Negra,  do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão   pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br  para lances pela internet: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 02/06/2023 às 11:30  horas e encerramento do 1º leilão em 05/06/2023 às 11:30 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 30/06/2023 às 11:30 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: 1 Motocicleta Honda/CG 150 Fan, ano/modelo 2010, placa ECL-0492. Avaliação R$ 7.000,00 (outubro de 2022). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito proposta ofertando no mínimo 25% a vista e saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do CTN e 908, § 1° do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: Tão logo seja comprovado os pagamentos, artigos 903 e artigo 901, § 1º do Código de Processo Civil, será expedida nos autos  a carta de arrematação em favor do arrematante. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, Serra Negra, 20/03/2023

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

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