0040214-76.2013.8.26.0002 Copiar
POSTO DE GASOLINA E TERRENO NO ITAIM PAULISTA
5.705.119,00
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1362/2023
015393
LOTE 8312
Judicial
Somente online
Um Posto de gasolina sob n° 5.350 da Avenida Marechal Tito, com 627m² de área construída, e seu respectivo terreno localizado à Rua Itajuíbe, antiga Rua “A”, parte da Fazenda Itaim, no lugar denominado Lageado Velho, Itaim no distrito de Itaim Paulista, medindo 31,11m de frente; da frente aos fundos, do lado direito de quem do imóvel olha para a rua mede 105,91m, confrontando com a Avenida Marechal Tito, fazendo esquina com a Rua Itajuíbe; do lado esquerdo na mesma posição mede 119,70m, confrontando com a parte do terreno de Odair dos Santos s/m e Liberato Ernesto dos Santos s/m, e nos fundos mede 42,60m, confinando com o Córrego Itaim, encerando a área total de 3.951,02m². Conforme a Av.2 da matrícula, a Estrada de Rodagem São Paulo-Rio de Janeiro tem a denominação atual de Avenida Marecha Tito. Inscrição Municipal: 134.523.0121-3. Débitos de IPTU: R$ 516.989,08 (setembro/2020). Matrícula: n° 44.130 do 12° CRI de São Paulo. Ônus: Consta no R.14 da matrícula, a hipoteca de 1° grau sobre o imóvel em favor de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Consta no R.15 da matrícula, a hipoteca de 2° grau sobre o imóvel em favor de Alesat Combustíveis S/A. Consta na Av.16 da matrícula, a penhora do imóvel pelo processo n° 0040214-76.2013.8.26.0002 da 7ª Vara Cível de Santo Amaro. Avaliação no valor de R$ 4.562.982,50 (setembro/2020).
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Autoposto Aratum 48 Ltda e Gilmar Amorim, bem como seu cônjuge se casado for, da credora hipotecária Alesat Combustíveis S.A e dos terceiros interessados Diva Mercês de Souza e Aldo Antônio Masi, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Raízen Combustíveis S/A. Processo n° 0040214-76.2013.8.26.0002
A Dra. Adriana Borges de Carvalho, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no sistema gestor, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: do Início e Encerramento do leilão: início do 1º leilão em 30/06/2023 às 10:00 horas e encerramento do 1º leilão em 03/07/2023 às 10:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 28/07/2023 às 10:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação que será ofertado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Um Posto de gasolina sob n° 5.350 da Avenida Marechal Tito, com 627m² de área construída, e seu respectivo terreno localizado à Rua Itajuíbe, antiga Rua “A”, parte da Fazenda Itaim, no lugar denominado Lageado Velho, Itaim no distrito de Itaim Paulista, medindo 31,11m de frente; da frente aos fundos, do lado direito de quem do imóvel olha para a rua mede 105,91m, confrontando com a Avenida Marechal Tito, fazendo esquina com a Rua Itajuíbe; do lado esquerdo na mesma posição mede 119,70m, confrontando com a parte do terreno de Odair dos Santos s/m e Liberato Ernesto dos Santos s/m, e nos fundos mede 42,60m, confinando com o Córrego Itaim, encerando a área total de 3.951,02m². Conforme a Av.2 da matrícula, a Estrada de Rodagem São Paulo-Rio de Janeiro tem a denominação atual de Avenida Marecha Tito. Inscrição Municipal: 134.523.0121-3. Débitos de IPTU: R$ 516.989,08 (setembro/2020). Matrícula: n° 44.130 do 12° CRI de São Paulo. Ônus: Consta no R.14 da matrícula, a hipoteca de 1° grau sobre o imóvel em favor de Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Consta no R.15 da matrícula, a hipoteca de 2° grau sobre o imóvel em favor de Alesat Combustíveis S/A. Consta na Av.16 da matrícula, a penhora do imóvel pelo processo n° 0040214-76.2013.8.26.0002 da 7ª Vara Cível de Santo Amaro.
Avaliação no valor de R$ 4.562.982,50 (setembro/2020).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Conforme a decisão da MM. Juíza, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Do pagamento parcelado: Conforme a decisão da MM. Juíza, se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito e endereçado ao juízo até o início do leilão respeitando o art. 895, I e II do CPC. Neste requerimento, a proposta de parcelamento ofertada deve ser no mínimo de 25% à vista e saldo por prazo não superior a 30 meses. Deverá também apresentar as prestações, a modalidade, o indexador de correção monetária, a garantia se dará pela hipoteca judicial sobre o próprio imóvel arrematado e as condições de pagamento do saldo devedor. O interessado também deverá consignar expressamente a ciência da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos. Conforme a decisão da MM. Juíza, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem no art. 130 do CTN, § único. e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos consta recursos ou causa pendente de julgamento; Admitida a continuidade dos leilões, mas sem expedição de carta a respeito ou levantamento de valores. Comunique-se ao gestor da hasta. Informações prestadas ao segundo grau em separado. Aguarde-se julgamento de mérito do Agravo. Intime-se." São Paulo, 25 de maio de 2023.
Da Carta de Arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos Art. 901, §1° e Art. 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 7° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2° do código de processo civil. São Paulo, 25/04/2023
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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03/07/2023 09:58:18 | PRIMELESTEINVEST | Não | Não | R$ 5.705.119,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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