VEÍCULOS COM E SEM DOCUMENTO - SENAD MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - EDITAL 08 DEFINITIVA TRAFICO DE DROGAS

VEÍCULOS COM E SEM DOCUMENTO - SENAD MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - EDITAL 08 DEFINITIVA TRAFICO DE DROGAS

  • Leilão
    A partir das 29/09/2023 14:00

COM DOCUMENTO - VW GOL 1.6 POWER 2011

  • Avaliação

    26.000,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    579/2023

  • Código Lote

    012903

  • Número Lote

    LOTE 15244

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

ANEXO I – DO EDITAL

EDITAL DO LEILÃO Nº 08/2023

ALIENAÇÃO DEFINITIVA - TRÁFICO DE DROGAS

 

LOTE: 15244       

PLACA: ETG6424            

CLASSIFICAÇÃO: COM DOCUMENTO     

DESCRIÇÃO:  Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: GOL 1.6 POWER / Placa: ETG6424 / Ano fabricação: 2011 / Ano modelo: 2011 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9BWAB05U3CT002683 / Motor: CCR481868 / Renavam: 00327024453   

OSA: 1088         

LOCALIZAÇÃO: ANDRE - Rodovia Orlando Quagliato km 10 Santa Cruz do Rio Pardo        

AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00         

LANCE INICIAL: R$ 13.000,00

Observações

ANEXO XII A - Edital de Leilão -  BENS MÓVEIS

Edital 08/2023 – Contrato 71/2023

 

Submeto à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens a presente minuta de edital, com rubrica em todas folhas, preenchido em correspondência com o modelo aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 01115/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU(18382385), constante do ANEXO XII - A do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

 

São Paulo, 25 de agosto de 2023.

 

IRANI FLORES

Leiloeiro

 

 

Aprovo a presente minuta de edital, por meio de rubrica em todas folhas, após conferência de sua perfeita correspondência com o modelo aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 01115/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU(18382385), constante do ANEXO XII - A do Manual de Orientação Avaliação e Alienação      Cautelar e Definitiva de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

 

 

São Paulo, 25 de agosto de 2023.

 

 

Rodrigo Castro  Salgado da Costa

Membro da Comissão

 

 

EDITAL Nº 08/2023

 

LEILÃO BENS MÓVEIS

 

A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado de São Paulo, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, constituída pela Portaria nº 72/2019(SSP/SP), publicada no Diário Oficial/(SP) N° 182.2019, em 24 de, AGOSTO de 2019, alterada pelas resoluções SSP nº 063 de 31 de julho de 2020 e, nº 77 de 5 de outubro de 2020, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance, para venda dos bens indicados neste edital, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público Oficial, Irani Flores, inscrito na Junta Comercial do Estado de São PAulo,  sob a matrícula nº 792, por força do contrato nº 71/2022, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e, com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições abaixo:

 

DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

 

LOCAL:

 

O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por meio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, mediante cadastro, conforme item 4 deste Edital.

Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público Oficial, por meio do e-mail [email protected] e/ou no(s) telefone(s): (11) 3965-0000.

 

DATA E HORÁRIO:

Dia: 29/09/2023 - sexta-feira;

Horário: 14:00

 

O encerramento do leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes previstos em Edital. Os lotes serão leiloados individualmente e de forma subsequente, iniciando-se os lances somente após o término dos trâmites do lote anterior, cabendo aos participantes o acompanhamento do processo até a finalização oficial do lote pelo sistema.

 

DO OBJETO

O objeto do presente leilão são os bens cuja descrição sucinta encontra-se no ANEXO I - Relação de Lotes, parte integrante deste edital, no qual constam informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de cada lote e os locais para visitação com os respectivos períodos, horários e contatos.

A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.

Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Políticas Sobre drogas e Gestão de Ativos - SENAD a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:

 

USADOS:

a)  COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos recuperáveis que poderão voltar a      circular.

 

SUCATAS:

a)  SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos, quando inviável seu retorno à circulação, os quais serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.

Os veículos que serão alienados como SUCATAS, conforme descritos na alínea “a” do subitem 2.3.2. deste Edital, somente poderão ser adquiridos por empresa de desmonte ou reciclagem, devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, conforme Lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014 e Resolução do Contran nº 611 de 24 de maio de 2016.

As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no endereço eletrônico de leilão, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 3 deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.

Quando houver exigência de licença para aquisição, transporte, armazenagem, reciclagem ou inutilização do(s) material(is) adquirido(s), esta informação será descrita em item específico no anexo deste Edital.

Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos.

Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino.

 

DA VISITAÇÃO

As Joias, semijoias e congêneres –, quando presentes entre os bens a serem vendidos, poderão ser examinados somente pelo site do Leiloeiro Público Oficial, no qual constará documento(s) a fim de comprovar originalidade e/ou autenticidade do bem.

O arrematante comprador poderá, antes da retirada das joias, semijoias e congêneres, analisar o material adquirido, junto com profissional por ele contratado, podendo desistir da compra, se formalmente comprovada a ausência de originalidade dos bens adquiridos.

Os bens móveis, à exceção do disposto no item 3.1., poderão ser visitados e examinados,  nos endereços, período e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes.

Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.

É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes durante a visitação.

 

É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.

Caso o licitante opte por não visitar o(s) bem(ns), assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas, de que tratam o art. 28 e inciso I do art. 29 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital.

A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador.

Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no site do Leiloeiro Público Oficial, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.

O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial.

Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, informado no item 1 deste Edital.

Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem.

Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público Oficial bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93 e as pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil.

Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

 

DOS LANCES

Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, por meio de acesso identificado, na data e horário estabelecidos no item 1 deste Edital.

A partir da publicação do edital de leilão e após estar devidamente habilitado a participar, o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s) lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema.

No caso de haver lances já ofertados no momento do início do leilão serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.

Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.2 deste Edital.

Os lances virtuais (via internet) ofertados antecipadamente pelos licitantes, previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Oficial, conforme subitem 5.2 deste Edital, terão validade apenas para o dia e horário do leilão.

Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,  tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do VALOR MÍNIMO definido para cada lote de acordo com o ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.

O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado.

Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.

O valor de incremento dos lances será fixo e definido por lote no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial e informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.

Para os bens apreendidos do tráfico de drogas, os interessados efetuarão LANCES a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006.

Para os bens apreendidos de OUTROS CRIMES, os interessados efetuarão lances na 1ª Hasta  pelo valor da avaliação e na  2ª hasta que será iniciada imediatamente após o encerramento da primeira, os valores dos lances não serão inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor estipulado na avaliação, nos termos do art. 144-A., § 2o, CPP.

O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos segundos de encerramento, será aberto um novo prazo de 3 (três) minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.

Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, excetuada a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.

Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais.

Encerrado o leilão, caso não haja licitante vencedor, poderá ocorrer a venda direta pelo prazo de 5 (cinco) dias, por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.

 

DA ARREMATAÇÃO

No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o sistema de leilões emitirá boleto bancário no valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.

O documento será emitido com a identificação do licitante arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o pagamento.

É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e retirada dos bens.

As documentações (nota de arrematação e autorização de entrega) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.

O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, excetuada a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento do bem arrematado será à vista (parcela única), salvo em condições autorizadas pelo Poder Judiciário e devidamente sinalizadas no Anexo I deste Edital, e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através de documento disponível no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, após o encerramento da sessão de leilão.

Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.

Em caso de constatação de falha de sistemas que impossibilite a emissão do boleto e/ou pagamento bancário, o arrematante deverá comunicar imediatamente, ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio do e-mail informado no subitem 1.1.2. deste Edital, relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.

O Leiloeiro Público Oficial, após confirmação da falha apontada, adotará as providencias necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.

O arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade do Leiloeiro Público Oficial, Irani Flores, CPF: 170.264.239-91, Banco Itaú, Agência nº 6502, Conta Corrente nº 4900-7, conta exclusiva do Leilão nº 01/2023 – FUNAD/SENAD/MJ, no valor total de arrematação, em qualquer situação, acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial, impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.

Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder às penalidades previstas neste Edital.

Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.

O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal.

 

DA ATA

Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Leiloeiro Público Oficial, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

 

DA HOMOLOGAÇÃO

O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida neste Edital.

 

DA RETIRADA DOS BENS

O arrematante deverá retirar o(s) lote(s) arrematado(s) nos endereços e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, no prazo de até 20 (vinte) dias (corridos), a contar da data do leilão, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.

A entrega dos lotes arrematados ficará condicionada à apresentação, pelo arrematante, da seguinte documentação:

a) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial;

b) Original do comprovante de pagamento do bem arrematado;

c) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso.

No caso de retirada por terceiro:

a) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial;

b) Original da Procuração autorizando a retirada do bem, lavrada em cartório;

c) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação do procurador, se for o caso;

d) Cópia do documento de identificação oficial do arrematante previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso.

Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a retirada do lote.

Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, a contar da data do leilão, implicará declaração tácita de “ABANDONO”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando o bem para ser leiloado em outra oportunidade.

A declaração de “ABANDONO” acarretará perda de valores eventualmente pagos pelo arrematante, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.

Não será fornecido qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens.

As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta exclusiva dos arrematantes.

Após a retirada do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações ou questionamentos quanto às condições, à originalidade e ao estado de conservação dos materiais.

 

DAS PENALIDADES

Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.

Após a aceitação do lance, o arrematante firma o compromisso de cumprir as etapas de aquisição do bem, que se encerram com a retirada do lote e dos respectivos documentos de transferência, quando houver.

A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada do lote, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.

 A falta de pagamento do valor integral da arrematação, garantido o contraditório e a ampla e prévia defesa, sujeita o licitante à imediata perda do direito à aquisição dos respectivos lotes e às seguintes sanções, indicadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:

a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

A sanção prevista no subitem 11.4., alínea a, garantindo o contraditório e a ampla e prévia defesa do interessado, é aplicável também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.

 

DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.

A impugnação deverá ser realizada por meio de endereço eletrônico, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens responsável, especificando a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.

A impugnação relativa a questões específicas de um determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital.

A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio de endereço eletrônico.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens serão incluídas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do art. 109 da Lei 8.666, de 1993.

Os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser devidamente motivados e manifestadas por escrito, e enviado por meio do endereço eletrônico.

As impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico Comissão De Leilão <[email protected]>

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente, ou a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente justificada e consignada em ata.

Durante a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

Em conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo art. 63-C, §5º, ambos da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019 “na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário”.

Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes.

Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavan), o número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV), conforme orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e o Leiloeiro Público Oficial, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).

O lote arrematado não gera crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Aos arrematantes dos bens constantes do anexo, caberá o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas e, ainda, fica obrigado a realizar o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, consoante legislação em vigor, considerando o bem arrematado e obedecendo aos percentuais aplicáveis, caso incidentes.

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Leiloeiro Público Oficial e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, não respondem pelo ICMS em razão de alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de responsabilidade exclusiva do arrematante.

Não há incidência de tributos federais sobre o valor de arrematação das mercadorias.

Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS (tributo estadual), sendo o cálculo e recolhimento por conta do arrematante junto à SEFAZ do Estado.

A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação.

O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele arrematados, foram retirados.

Para consultar no site do DETRAN são necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pelo Leiloeiro Público Oficial.

Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.

Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos/SENAD poderá ressarcir exclusivamente o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Oficial restituir a comissão paga.

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens poderá, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.

Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago e da comissão do Leiloeiro Público Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 13.16, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD.

Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local.

É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.

O Edital e seu anexo poderão ser obtidos pelos interessados no site do Leiloeiro Público Oficial ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por meio de acesso via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

 

Erica Pinheiro Lopes Ces - Membro da comissão

 

Marcelo Caldeira Barbosa - Membro da comissão

 

Sergio Luiz Alvez de Miranda - Membro da comissão

 

Rodrigo Castro Salgado da Costa - Membro da comissão

 

Irani Flores – Leiloeiro Oficial

 

ANEXO I – DO EDITAL

EDITAL DO LEILÃO Nº 08/2023

RELAÇÃO DOS LOTES

ALIENAÇÃO DEFINITIVA - TRÁFICO DE DROGAS (preço mínimo de arrematação de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006)

 

LOTE

PLACA

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

OSA

LOCALIZAÇÃO

AVALIAÇÃO

LANCE INICIAL

1036

 

 

 

 

 

 

 

EFO9688

COM DOCUMENTO

 

 

 

Espécie: PASSAGEIRO / Marca: CHEVROLET / Modelo: CRUZE LT NB / Placa: EFO9688 / Ano fabricação: 2012 / Ano modelo: 2012 / Cor: PRETA / Chassi: 9BGPB69M0CB274894 / Motor: N18XFF20RW1967 / Renavam: 464582342 –

Obs: VEICULO TRANCADO SEM AVERIGUAÇÃO DE MOTOR E CHASSI

 

 

 

 

 

153

 

 

 

 

Água do Baixadão Ao lado das chácaras Leandro Nero - Altura do km 405 da rodovia sp333 ASSIS

R$ 54.000,00

R$ 27.000,00

 

 

 

 

1052

 

 

 

 

 

BIT8373

SUCATA

 

 

VALOR FIPE 04/2023. Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: APOLLO GL / Placa: BIT8373 / Ano fabricação: 1991 / Ano modelo: 1991 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BWZZZ54ZMB165375 / Motor: 0049574 / Renavam: 00402512243

 

 

 

 

 

436

Lucas -  BR-153 - Dirceu, Marília - SP, Brasil

R$ 800,00

R$ 400,00

10417

CYK2195

COM DOCUMENTO

Valor tabela Fipe em Junho/2023 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: FOX 1.0 / Placa: CYK2195 / Ano fabricação: 2004 / Ano modelo: 2004 / Cor: CINZA / Chassi: 9BWKA05Z744021302 / Motor: BJE014243 / Renavam: 00829630988

1033

Lucas -  BR-153 - Dirceu, Marília - SP, Brasil

R$ 13.000,00

R$ 6.500,00

10419

MSD8774

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: GOL 1.0 GIV / Placa: MSD8774 / Ano fabricação: 2008 / Ano modelo: 2008 / Cor: PRETA / Chassi: 9BWAA05WX9T034902 / Motor: CCP039306 / Renavam: 00968269010

1088

Lucas -  BR-153 - Dirceu, Marília - SP, Brasil

R$ 14.000,00

R$ 12.000,00

10421

EHB4922

COM DOCUMENTO

Valor tabela Fipe em Junho/2023 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: JTA / Modelo: SUZUKI EN125 YES / Placa: EHB4922 / Ano fabricação: 2008 / Ano modelo: 2008 / Cor: PRETA / Chassi: 9CDNF41LJ9M286641 / Motor: F466BR343887 / Renavam: 00166351903

1033

Lucas -  BR-153 - Dirceu, Marília - SP, Brasil

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

10423

BZG1J27

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 160 START / Placa: BZG1J27 / Ano fabricação: 2021 / Ano modelo: 2021 / Cor: PRATA / Chassi: 9C2KC2500NR038319 / Motor: KC25E0N038728 / Renavam: 01290865601

1088

PATIO CR TATUI - Rodovia gladys bernardes minhoto km41

R$ 5.000,00

R$ 2.500,00

10425

EGV9F59

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: I / Modelo: VW JETTA 2.0T / Placa: EGV9F59 / Ano fabricação: 2012 / Ano modelo: 2012 / Cor: PRETA / Chassi: 3VWLN6161DM021024 / Motor: CCZ303055 / Renavam: 00495085979

1088

PATIO CR TATUI - Rodovia gladys bernardes minhoto km41

R$ 48.000,00

R$ 24.000,00

10427

AUH5I17

SUCATA

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: GOL 1.0 / Placa: AUH5I17 / Ano fabricação: 2011 / Ano modelo: 2011 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BWAA05U3CT076463 / Motor: CCNA61360 / Renavam: 00340336390

1088

PATIO CR TATUI - Rodovia gladys bernardes minhoto km41

R$ 800,00

R$ 400,00

10431

CTV6212

SUCATA

HONDA NX-4 FALCON VERMELHA Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: NX-4 FALCON / Placa: CTV6212 / Ano fabricação: 2000 / Ano modelo: 2000 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9C2ND0700YR004292 / Motor: ND07E-Y004292 / Renavam: 00731231317

843

Rua Benedito Vieira dos Santos N429 Vila Sottemo Itapetininga-SP Patio Guincho M. N Gabriel

R$ 800,00

R$ 400,00

10433

BTJ6162

COM DOCUMENTO

Valor obtido atrave´s de consulta à tabela FIPE em 16/06/2023 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: GM / Modelo: VECTRA GLS / Placa: BTJ6162 / Ano fabricação: 1995 / Ano modelo: 1995 / Cor: AZUL / Chassi: 9BGLK19BSSB319136 / Motor: C20NE31038496 / Renavam: 00636366979

917

MARCIA Patio progresso Avenida Andreia seiscentos veline 04. Tupã

R$ 13.000,00

R$ 6.500,00

10435

MFR7146

COM DOCUMENTO

GM/CELTA 2P LIFE BRANCA Espécie: PASSAGEIRO / Marca: GM / Modelo: CELTA 2P LIFE / Placa: MFR7146 / Ano fabricação: 2008 / Ano modelo: 2008 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BGRZ08909G217618 / Motor: Q30132215 / Renavam: 00989475425

1000

MARCIA Patio progresso Avenida Andreia seiscentos veline 04. Tupã

R$ 16.000,00

R$ 8.000,00

10437

FLJ8274

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: RENAULT / Modelo: LOGAN EXP 16 HP / Placa: FLJ8274 / Ano fabricação: 2013 / Ano modelo: 2013 / Cor: PRATA / Chassi: 93YLSR76HDJ720509 / Motor: K7MM764Q054004 / Renavam: 00557835828

722

MARCIA Patio progresso Avenida Andreia seiscentos veline 04. Tupã

R$ 30.000,00

R$ 15.000,00

10439

DPI8752

COM DOCUMENTO

HONDA/CG 150 TITAN ES PRATA Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 150 TITAN ES / Placa: DPI8752 / Ano fabricação: 2006 / Ano modelo: 2006 / Cor: PRATA / Chassi: 9C2KC08507R029975 / Motor: KC08E57029975 / Renavam: 00906953928

843

MARCIA Patio progresso Avenida Andreia seiscentos veline 04. Tupã

R$ 5.000,00

R$ 2.500,00

10441

BZY2649

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: GM / Modelo: CORSA WIND / Placa: BZY2649 / Ano fabricação: 1995 / Ano modelo: 1995 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9BGSC08WSSC655754 / Motor: B10NZ31072525 / Renavam: 00633852686

1000

MARCIA Patio progresso Avenida Andreia seiscentos veline 04. Tupã

R$ 7.000,00

R$ 3.500,00

15233

DNZ5B89

sucata p/ reposição de peças

Valor obtido através de consulta à tabela FIPE em 29/05/2023 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: FIAT / Modelo: PALIO ELX FLEX / Placa: DNZ5B89 / Ano fabricação: 2006 / Ano modelo: 2006 / Cor: PRATA / Chassi: 9BD17140G62727557 / Motor: *310A10110734646* / Renavam: 00877081646

798

Pátio Grupo Carvalho-  SP  Rodovia Orlando quagliato sta cruz do rio pardo - Em frente o Motel Vila Verde

R$ 600,00

R$ 300,00

15234

KHN5533

COM DOCUMENTO

 Espécie: CARGA / Marca: R / Modelo: RANDON RQ CA / Placa: KHN5533 / Ano fabricação: 2005 / Ano modelo: 2005 / Cor: BRANCA / Chassi: 9ADF150355S216879 / Motor:  / Renavam: 00853138869

1000

Pátio Grupo Carvalho-  SP  Rodovia Orlando quagliato sta cruz do rio pardo - Em frente o Motel Vila Verde

R$ 15.000,00

R$ 7.500,00

15235

GLK0969

sucata p/ reposição de peças

VALOR TABELA FIPE EM JUNHO/2023 Espécie: TRACAO / Marca: SCANIA / Modelo: T112 HW 4X2 / Placa: GLK0969 / Ano fabricação: 1990 / Ano modelo: 1990 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BSTH4X2ZL3240588 / Motor: 3083702 / Renavam: 00248380699

1000

Pátio Grupo Carvalho-  SP  Rodovia Orlando quagliato sta cruz do rio pardo - Em frente o Motel Vila Verde

R$ 600,00

R$ 300,00

15236

DOY1509

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 160 FAN / Placa: DOY1509 / Ano fabricação: 2019 / Ano modelo: 2019 / Cor: PRATA / Chassi: 9C2KC2200LR033494 / Motor: KC22E0L033520 / Renavam: 01219777703

1033

Pátio Grupo Carvalho-  SP  Rodovia Orlando quagliato sta cruz do rio pardo - Em frente o Motel Vila Verde

R$ 13.000,00

R$ 6.500,00

15237

CLZ9109

SUCATA

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: GOL 16V / Placa: CLZ9109 / Ano fabricação: 1998 / Ano modelo: 1998 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BWZZZ373WT023285 / Motor: AFR829991 / Renavam: 00692404058

1033

Pátio Grupo Carvalho-  SP  Rodovia Orlando quagliato sta cruz do rio pardo - Em frente o Motel Vila Verde

R$ 800,00

R$ 400,00

15238

MDN4556

sucata p/ reposição de peças

 Espécie: CARGA / Marca: VW / Modelo: 8.120 EURO3 / Placa: MDN4556 / Ano fabricação: 2006 / Ano modelo: 2006 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BWA452R46R626923 / Motor: E1T135706 / Renavam: 00892464240

1088

Pátio Grupo Carvalho-  SP  Rodovia Orlando quagliato sta cruz do rio pardo - Em frente o Motel Vila Verde

R$ 15.000,00

R$ 7.500,00

15239

ADO7010

SUCATA

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: FUSCA 1300 / Placa: ADO7010 / Ano fabricação: 1982 / Ano modelo: 1982 / Cor: VERDE / Chassi: BO317586 / Motor:  / Renavam: 00518363490

1088

Pátio Grupo Carvalho-  SP  Rodovia Orlando quagliato sta cruz do rio pardo - Em frente o Motel Vila Verde

R$ 800,00

R$ 400,00

15240

HPV1554

SUCATA

FIESTA STREET BRANCA Espécie: PASSAGEIRO / Marca: FORD / Modelo: FIESTA STREET / Placa: HPV1554 / Ano fabricação: 2004 / Ano modelo: 2004 / Cor: BRANCA / Chassi: 9BFBRZFHA5B446897 / Motor: C4E5446897 / Renavam: 00841982597

722

PATIO  CARVALHO - BOTUCATU -  Avenida das Hortências, 1703 Parque Residencial Convívio

R$ 800,00

R$ 400,00

15241

AOM3852

sucata p/ reposição de peças

 Espécie: CARGA / Marca: GM / Modelo: MONTANA CONQUEST / Placa: AOM3852 / Ano fabricação: 2007 / Ano modelo: 2007 / Cor: PRATA / Chassi: 9BGXL80G07B229235 / Motor: N10025051 / Renavam: 00910668698

722

PATIO  CARVALHO - BOTUCATU -  Avenida das Hortências, 1703 Parque Residencial Convívio

R$ 600,00

R$ 300,00

15242

BZG8746

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: HONDA / Modelo: CG 160 START / Placa: BZG8746 / Ano fabricação: 2019 / Ano modelo: 2019 / Cor: PRETA / Chassi: 9C2KC2500KR059004 / Motor: KC25E0K059004 / Renavam: 01199309190

798

ANDRE - Rodovia Orlando Quagliato km 10 Santa Cruz do rio pardo

R$ 8.000,00

R$ 4.000,00

15243

QNA8187

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: RENAULT / Modelo: LOGAN AUTH 10 / Placa: QNA8187 / Ano fabricação: 2017 / Ano modelo: 2017 / Cor: PRATA / Chassi: 93Y4SRF84JJ048849 / Motor: B4DC401Q055015 / Renavam: 01130133084

1088

ANDRE - Rodovia Orlando Quagliato km 10 Santa Cruz do rio pardo

R$ 40.000,00

R$ 20.000,00

15244

ETG6424

COM DOCUMENTO

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: VW / Modelo: GOL 1.6 POWER / Placa: ETG6424 / Ano fabricação: 2011 / Ano modelo: 2011 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9BWAB05U3CT002683 / Motor: CCR481868 / Renavam: 00327024453

1088

ANDRE - Rodovia Orlando Quagliato km 10 Santa Cruz do rio pardo

R$ 26.000,00

R$ 13.000,00

15245

BFA371

sucata p/ reposição de peças

Placa BFA371, Chassi XLERH4X2AO4362405, Tipo Caminhão, Ano Fabricação 1996, Ano Modelo 1996, Marca SCANIA/L111 EQUIPG CA, Cor Branco. Espécie:  / Marca:  / Modelo:  / Placa: BFA371 / Ano fabricação:  / Ano modelo:  / Cor:  / Chassi:  / Motor:  / Renavam:

1088

ANDRE - Rodovia Orlando Quagliato km 10 Santa Cruz do rio pardo

R$ 600,00

R$ 300,00

15246

ABZ5661

SUCATA

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: GM / Modelo: MONZA CLASSIC SE / Placa: ABZ5661 / Ano fabricação: 1991 / Ano modelo: 1991 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9BGJL69TMMB016344 / Motor: 20LVH31043694 / Renavam: 00600226131

1096

ANDRE - Rodovia Orlando Quagliato km 10 Santa Cruz do rio pardo

R$ 800,00

R$ 400,00

* Incremento é o valor que soma ao lance anterior, não podendo ser inferior. É o quanto se acresce ao lance anterior a fim de evitar a eternização de um leilão.

 

ANEXO II – DO EDITAL

EDITAL DO LEILÃO Nº 08/2023

RELAÇÃO DOS LOTES

ALIENAÇÃO ANTECIPADA - TRÁFICO DE DROGAS (preço mínimo de arrematação de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006)

LOTE

PLACA

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

OSA

LOCALIZAÇÃO

AVALIAÇÃO

LANCE INICIAL

1045

AIW8549

sucata p/ reposição de peças

 Espécie: PASSAGEIRO / Marca: FORD / Modelo: ESCORT GL / Placa: AIW8549 / Ano fabricação: 1989 / Ano modelo: 1989 / Cor: VERDE / Chassi: 9BFBXXLBAKBT16875 / Motor: SP0082678 / Renavam: 397909764

327

ANDRE - Rodovia Orlando Quagliato km 10 Santa Cruz do rio pardo

R$ 600,00

R$ 300,00

 

EDITAL DO LEILÃO Nº 08/2023

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO

 

 

 

 

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no nº RG (informar), DECLARO para os fins do LEILÃO do EDITAL n.º xxxx/20xx que por deliberação única e exclusiva do declarante, o mesmo não realizou da visita ao bem, conforme orientado no ITEM 5 do referido Edital, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições do bem, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Estado ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.

 

(Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

______________________________________

(assinatura do declarante)

 

ANEXO IV – DO EDITAL

 

EDITAL DO LEILÃO Nº 08/2023

 

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

 

OUTORGANTE: (Qualificação)

 

OUTORGADO: (Qualificação)

 

OBJETO: Representar a outorgante no LEILÃO nº XX/XXX

 

PODERES: Acompanhar os atos públicos do Leilão, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei. Formular ofertas e lances de preços com intuito de arrematação, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Leilão n° XX/XXXX.

 

 

(Cidade/UF), de (dia) de (mês) de (ano).

 

 

________________________________________________

(assinatura do OUTORGANTE)

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
29/09/2023 14:06:45 ZOO0117 Não Não R$ 13.000,00
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