1001388-28.2019.5.02.0048 Copiar
632º LEILAO JUDICIAL UNIFICADO
Irani Flores (JUCESP 792)
TRT 2
298/2024
018260
LOTE 20
Extrajudicial
Online e Presencial
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/12 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA (R.01) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.660 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, PERTENCENTE A JOAO GERALDO COSTA, CPF: 088.281.988-77. CONTRIBUINTE: 181.017.0073-1. DESCRIÇÃO: Terreno situado na Rua L, lote nº 21 da quadra Q da Vila Santa Maria, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, no km 25 da Estrada de Itapecerica da Serra, (via Santo Amaro), medindo 12 m de frente, no lado direito com face para o lote 22, mede 30 m, no lado esquerdo com face para o lote 20, mede 30 m, e nos fundos mede 12 m, onde confronta com o lote nº 2, com uma área aproximada de 360 m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 131066b): “...A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados, se houver, os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento). B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001388-28.2019.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire os direitos e obrigações de compromissário comprador, e não fração do próprio bem. E) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA: Não há registro na matrícula do imóvel, de aquisição definitiva do bem pelo proprietário atual; restando expresso que o mesmo detem somente direitos e obrigações, decorrentes de compromisso de compra e venda na fração de 1/12, firmado com o proprietário anterior.”
Avaliação da parte ideal: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Agropoli, 21, Chácara Santa Maria, São Paulo/SP.
MATRÍCULA Nº 42.660 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP,
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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15/07/2024 18:05:39 | STUCUNDUVA | Não | Não | R$ 25.000,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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