0003200-03.2002.5.02.0442 Copiar
632º LEILAO JUDICIAL UNIFICADO
Irani Flores (JUCESP 792)
TRT 2
298/2024
014503
LOTE 6
Extrajudicial
Online e Presencial
Imóvel MATRÍCULA nº 27.318 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 77005028005 da Prefeitura Municipal de Santos/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO sob nº 31, tipo duplex, à rua Benjamim Constant, número 02, Edifício Luana, apartamento esse situado no terceiro andar ou quarto pavimento e no quarto andar ou quinto pavimento, tendo dito apartamento uma área útil de 208,60m², uma área comum de 37,82m², num total de 246,42m², pertencendo-lhe uma fração ideal de 27,86% no respectivo terreno. É de propriedade do apartamento nº 31 e ao mesmo fica vinculado o depósito para auto designado sob nº 03, localizado no andar térreo ou primeiro pavimento, com uma área de 25,20m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação, no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 363.373,80 atualizado até 09/11/2022; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.1de8093): "...Tendo a existência de débitos condominiais, que ficarão sob responsabilidade de eventual arrematante, e inexistindo co-proprietários ou cônjuges alheios à execução, remeta-se novamente o imóvel à hasta pública, sendo fixado como lance mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, para fins do art. 891, do CPC/2015; O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU , devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito...". Imóvel AVALIADO em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Local dos bens: Rua Benjamin Constant, nº 02, apartamento nº 31, Embaré, Santos/SP.
MATRÍCULA nº 27.318 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
---|---|---|---|---|
16/07/2024 08:48:28 | RAIMUNDUS | Não | Não | R$ 360.000,00 |
15/07/2024 11:43:50 | LANCEAOVIVO | Não | Não | R$ 282.500,00 |
13/07/2024 14:13:03 | RAIMUNDUS | Não | Não | R$ 280.000,00 |
Data | Usuário | Valor |
---|---|---|
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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