Imóvel em Resende/RJ

  • Leilão
    Abertura 14/08/2025 10:00
    Fechamento 11/09/2025 10:00

Imóvel em Resende/RJ

Resende - RJ Rua Joaquim Manoel de Macedo, Itapuca
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    1.626.882,00

  • Leiloeiro

    IRANI FLORES (JUCERJA Nª 311)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

  • Código Leilão

    4130/2025

  • Código Lote

    020989

  • Número Lote

    LOTE 11990

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO:

 

ENVIO DE PROPOSTAS:

O interessado em arrematar qualquer um dos lotes deverá enviar a sua proposta por e-mail entre os dias 10 e 11/09/2025 para o e-mail [email protected]

 

ARREMATANTE VENCEDOR:

1.   Se houver apenas uma proposta conforme consta no edital será enviada para o MM. Juiz para homologação do lance ofertado.

 

2.   Se houver mais de uma proposta para o mesmo lote será aberto para lances ao vivo no dia 16/09/2025 às 14:00 horas pela internet através de link do “www.zoom.com.br” que será enviado para todos interessados que enviaram proposta e serão aceitos lances ao vivo pela plataforma “zoom”, com a presença do MM. Juiz presidente da hasta pública.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

Para dúvidas entrar em contado direto no escritório do Leiloeiro Oficial - IRANI FLORES – JUCERJA 311, ou através de e-mail [email protected], Fones / Whats App 11 3965-0000 / 21 95949-5151 / 11 95662-5151

PLATAFORMA DE LEILÕES / www.leilaobrasil.com.br

 

Leiloeiro Oficial:

IRANI FLORES – JUCERJA 311

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2025


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0009300-18.2006.5.01.0003

 

RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA / RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (3)

 

TRT 1ª REGIÃO

CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL

 EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 51 e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 544.411.536-00 move em face de ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, CNPJ: 33.479.965/0001-68; ASSOCIAÇÃO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA, CNPJ: 62.544.812/0001-55; FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, CNPJ: 27.314.715/0001-75; INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 62.881.099/0001-35, Processo nº  0009300-18.2006.5.01.0003, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id 7fcf27a.

O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 11 de setembro de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação por todos os leiloeiros e corretores credenciados nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª ou 17ª Região,  junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos.

 

Do Lote

Lote 3

Imóvel situado na Rua Joaquim Manoel de Macedo, 262, Vila Itapuca, Resende/RJ, de titularidade da Associação Universitária Santa Úrsula (AUSU), CNPJ 33.479.965/0001-68

Matrícula nº: 11.412 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ.

 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 8cce8e8, 4f48a87 e d4f35ff.

 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.626.882,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais).

VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 40% DA AVALIAÇÃO: R$ 650.752,80 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos)

A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o Termo de Penhora, id. a992f30, e manifestação da empresa de id. ced91f7.

Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos, id 8cce8e8, 4f48a87 e d4f35ff.

1ª Etapa – Dos Lances nos autos

 Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (quarenta por cento) da avaliação.

Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia  10/09/2025 ao dia 11/09/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo.

As listagens de leiloeiros e corretores credenciados nos TRTs 1ª, 3ª e 17ª Região podem ser acessadas através dos sítios da internet dos respectivos Regionais.

 

1.   Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;

2.   Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;

3.   Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).

 

Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade à proposta.

 

2ª Etapa – Dos Lances Online

 

No dia 16/09/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89530599389, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h00 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h15, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual será franqueado aos demais interessados para acompanhamento, pelo caráter público da alienação.

 O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.  

Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;

b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;

c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.

 A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

 Da Homologação

 Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos  do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003.

 O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003.

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

 Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).

Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.

A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.

 Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.

Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected].

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante a Vara ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores ou ainda, pelo telefone / Whats App 11 3965-0000 / Whats App 21 95949-5151 11 95662-5151, e e-mail: [email protected].

Ficam as partes e terceiros interessados intimados das designações supra caso não seja localizado para intimações pessoas, ficam ainda intimados na forma de lei, art. 887 do código de processo civil.

 

 

RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.

 

ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO

 Assessor

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
Localização e Proximidades

Rua Joaquim Manoel de Macedo 262, Itapuca, Resende - RJ. CEP 27524120

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