TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q04 L04

TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q04 L04

  • Leilão
    A partir das 15/12/2023 14:00

TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q31 L33

  • Avaliação

    162.955,97

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    199/2023

  • Código Lote

    014269

  • Número Lote

    LOTE 10828

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Imóvel: Terreno Urbano, situado na Rua Dezesseis, constituído pelo lote nº  33, da quadra nº 31 - de uso residencial, do loteamento denominado “Villas do Jaguari", situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, circunscrição imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Dezesseis, medindo 8,37m em curva de raio de 10,00m de frente a mencionada Rua, 21,29m do lado direito de quem da rua contempla o terreno onde confronta com o “Lote nº 32” da “Quadra nº 31”; 22,71m  do lado esquerdo onde confronta com a “Área Verde 07” da “Quadra nº 31”; e 8,00m nos fundos onde confronta com parte do “Lote nº 34” da “Quadra nº 31”, encerrando o perímetro a área superficial de 171,31m2. Matrícula 179.421 Registro de Imóveis de Barueri.

Observações

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Irani Flores, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 792, levará a leilão público o bem abaixo descrito; devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário, Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, com sede na Estrada Jaguari, nº 1137, Vilas do Jaguari, Gleba 1, Chácara Jaguari (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, Cep: 06533-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.918.327/0001-99

Primeiro Leilão: Inicia em 06/12/2023 às 14:52 horas pelo valor Mínimo de R$ 155.480,69 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos).

Segundo Leilão: Encerra em 15/12/2023 às 14:52 horas por valor não inferior a R$ 237.769,33 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos).

Local: Avenida Paulista, 2421, 2º andar, CEP 01311-300, São Paulo ou através da plataforma de leilões, www.leilaobrasil.com.br

Imóvel: Terreno Urbano, situado na Rua Dezesseis, constituído pelo lote nº  33, da quadra nº 31 - de uso residencial, do loteamento denominado “Villas do Jaguari", situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, circunscrição imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Dezesseis, medindo 8,37m em curva de raio de 10,00m de frente a mencionada Rua, 21,29m do lado direito de quem da rua contempla o terreno onde confronta com o “Lote nº 32” da “Quadra nº 31”; 22,71m  do lado esquerdo onde confronta com a “Área Verde 07” da “Quadra nº 31”; e 8,00m nos fundos onde confronta com parte do “Lote nº 34” da “Quadra nº 31”, encerrando o perímetro a área superficial de 171,31m2. Matrícula 179.421 Registro de Imóveis de Barueri. Proprietária: Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, com sede na Estrada Jaguari, nº 1137, Vilas do Jaguari, Gleba 1, Chácara Jaguari (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, Cep: 06533-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.918.327/0001-99. Consta na Av.04 que o imóvel matriculado é lançado atualmente e individualmente através da inscrição cadastral nº 24431.14.85.0202.00.000. Consta na R.08 que a proprietária já qualificada vendeu a LUIS GUILHERME DAMASCENA DA COSTA, brasileiro, empresário, RG nº 27.883.156-SSP/SP, CPF/MF nº 323.763.338-06, e sua mulher FERNANDA ALVES MENEZES DA COSTA, brasileira, enfermeira, RG nº 44.457.398-SSP/SP, CPF/MF nº 349.150.738-31, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal 9.515/77, residentes e domiciliados a Rua Florio Zaccari, nº 10, Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, Capital. Consta na R.09 que os proprietários deram em Alienação Fiduciária o imóvel à Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, já qualificada. Consta na Av. 10 que a propriedade do imóvel matriculado fica consolidada em nome da credora fiduciária Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda.

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do código de processo civil e ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o comitente vendedor, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, CEP 01311-300, São Paulo – SP,

Da reintegração da posse: A reintegração de posse ocorrerá por conta do comprador, podendo ser solicitada de acordo com o disposto no Artigo nº 30, da Lei no 9.514/97, é assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27.

Maiores informações no escritório do Leiloeiro Tel. 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151 ou através do e-mail [email protected]. São Paulo, 20 de outubro de 2023.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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