Lote - Leilão Brasil
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HASTA PÚBLICA - TRT23

  • 1ª Leilão
    Abertura 28/10/2025 08:30
    Fechamento 07/11/2025 14:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 11/11/2025 14:30
    Fechamento 21/11/2025 14:30

Terreno com 930,0 m² em Santa Carmem/MT

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    350.000,00

  • Leiloeiro

    DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES (JUCEMAT Nª 71)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23ª REGIÃO

  • Código Leilão

    4228/2025

  • Código Lote

    021377

  • Número Lote

    LOTE 9.0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Online e Presencial

Descrição

9.0 PROCESSO: 0000500-56.2021.5.23.0037

AUTOR: Leandro Aparecido da Silva

ADVOGADO: Marina Orlando dos Santos

ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias

ADVOGADO: Ivan Sidney Ribeiro

ADVOGADO: Rita de Cassia Xavier

ADVOGADO: Beliza Dias de Farias Coelho

RÉU: Alcenira da Silva Barbosa

RÉU: Carlos Henrique Alexandre

ADVOGADO: Rafael José Pauli

ADVOGADO: Vanderson Pauli

RÉU: Aline Terezinha Faita Welter

ADVOGADO: Rafael José Pauli

ADVOGADO: Vanderson Pauli

DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel Matrícula 25.230, Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT - Lote n° 19, Quadra 01-I, com área de 930,0 m² (novecentos e trinta metros quadrados), situado no Setor Industrial do Loteamento denominado Santa Carmem, Gleba Celeste 2° parte, no municipio de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações descritos na matricula sob o nº 25.230, fls 01, livro 02, CRI 1° Oficio, Sinop/MT, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Não há Benfeitorias.

REGISTRO DE GRAVAMES:

AV-05-25.230:- DATA:- 30.07.18:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imoveis, acompanhado da Certidão, datada de 21 de Junho de 2.018, devidamente assinada pela Gestora Judiciaria CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA, do Poder Judiciário da 4° Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, para os fins previsto no Artigo 828 do

CPC, os autos de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial nº 1346-02.2016.811.0015/ Código: 255903, e admitida pela MMº. Juíza de Direito da 4° Vara Cível de Sinop/MT em 12.02.2016, tendo como Exequente - STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA e como Requerido - CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE, a fim de que se proceda à averbação da AÇÃO, nesta matricula. Valor da Causa: R$ 85.276,92.

AV-08-25.230:- DATA:- 24.01.2024 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 19.01.2024, conforme Protocolo n° 202401.1914.03121404-1A-230, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo nº 00005005620215230037, do Tribunal Regional do Trabalho da 23° Região - 2º Vara do Trabalho de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE, inscrito no CPF n° 719.154.001-04, proprietario do imóvel da presente matricula.

AV-09-25.230:- DATA: 15.08.2024 - PENHORA: Nos termos do Mandado, acompanhado do Auto de Penhora e Avaliação, datado de 15.07.2024, devidamente assinado pelo Oficial de Justiça e Avaliador Federal Selito Luiz Minetto, da 2° Vara do Trabalho, da 23° Região do Estado de Mato Grosso, referente ao Processo n° 0000500-56.2021.5.230037, tendo como Reclamante - LEANDRO APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF nº 887.086.081-72 e como Reclamados - ALCENIRA DA SILVA BARBOSA, inscrita no CNPJ n° 26.240.989/0001-02; CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE, inscrito no CPF nº 719.154.001-04 e ALINE TEREZINHA FAITA WELTER, inscrita no CPF n° 020.956.981-69, procedo a este registro para constar que o imóvel da presente matricula foi PENHORADO.

DATA DA AVALIAÇÃO: 15/07/2024

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 .

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1º Leilão: mínimo 100% do valor da avaliação.

2º Leilão: mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

Não haverá parcelamento do valor da arrematação.

DEPOSITÁRIO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE .

ENDEREÇO: Rua Xanxere, S/N - Distrito Industrial - Uniao do Sul - MT - CEP: 78543-000 .

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Tuiuti, s/n, Setor Industrial, Santa Carmem/MT.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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