9232394-58.2009.8.01.0002 Copiar
fazenda santa barbara
fazenda santa branca
25.190.000,00
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6/2024
011927
LOTE 10502
Judicial
Somente online
Edital de 1ª e 2ª praça de bem imóvel e para intimação de Aluizio Tereza de Martins e Roseneide Sanches expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe requer Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do SALEM – Processo 9232394-58.2009.8.01.0002
O Dr. Luiz Werneck da Fonseca, Juiz de Direito da 101ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, o leiloeiro oficial, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: DO INÍCIO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Início da 1ª praça em 21/11/2024 às 12:00 horas e encerramento da 1ª praça em 24/11/2024 às 12:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 22/01/2025 às 12:00 horas (horário de Brasília), não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação, que será efetuado diretamente no sistema gestor através da internet e submetido para apreciação e decisão do MM. Juiz,
BEM: Fazenda Santa Branca e Santa Clara registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 103.540, Cruzeiro do Sul, com 1.248 alqueires Mineiros, registrado no INCRA sob o número 11ª.1610.246f.400ª.2515-0
Avaliação R$ 25.190.000,00 (oUT/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da venda parcial: Por questão de economia processual havendo lance pela totalidade fica automaticamente cancelada a venda parcial ainda que o lote individual tenha sido encerrado como vencedor.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente aos Leiloeiros.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juíza nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório dos Leiloeiros Oficiais, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Cruzeiro do Sul - AC, 29/07/2024
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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07/11/2024 12:23:22 | WINNER2023 | Não | Não | R$ 25.190.000,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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