0013300-09.2003.5.02.0013 Copiar
632º LEILAO JUDICIAL UNIFICADO
Irani Flores (JUCESP 792)
TRT 2
298/2024
015311
LOTE 59.1
Extrajudicial
Online e Presencial
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.475 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP, CONTRIBUINTE: 00776. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob n° 11 da Quadra B, do Loteamento denominado "Canto das Aguas", situado no Bairro do Jaguari, perimetro urbano do Município de Igaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 53,00 metros de frente para a Rua 1. mede 54,50 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para O imóvel, onde confronta com O lote no 10; mede 42,00 metros pelo lado esquerdo, tambem da frente aos fundos, confrontando com 0 lote no 5; e mede 50,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com 0 lote no o encerrando assim uma área de 2.484,87 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Igaratá sob no 00776. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: bbb63be): "...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626- 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- 26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação…" Avaliação: R$ 191.600,00 (cento e noventa e um mil e seiscentos reais). Lance Mínimo R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil e oitocentos reais).
Local dos bens: Rua 1, Lote 11 da Quadra e Rua 2-A, Lote 10 da Quadra C, Loteamento Canto das Águas, Igaratá/SP.
MATRÍCULA Nº 34.475 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP
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Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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16/07/2024 13:51:58 | HENRIQUESP | Não | Não | R$ 95.800,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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