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Prédio na Freguesia de São Cristovão no Rio de Janeiro/RJ

  • Leilão
    Abertura 20/02/2026 10:00
    Fechamento 16/04/2026 18:00

Prédio na Freguesia de São Cristovão no Rio de Janeiro/RJ

Rio de Janeiro - RJ Rua Figueira de Melo, São Cristóvão
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    R$ 1.607.144,32

  • Leiloeiro

    IRANI FLORES (JUCERJA Nª 311)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

CAEX REEF

ATOrd 0009300-18.2006.5.01.0003

RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (50)

TRT 1ª REGIÃO

CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL

 

EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 71 extraído dos autos da

Ação Trabalhista que JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 544.411.536-00 move em face de

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA, CNPJ: 33.479.965/0001-68; ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA, CNPJ: 62.544.812/0001-55; FUNDACAO

EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, CNPJ: 27.314.715/0001-75; INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 62.881.099/0001-35; EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS, CNPJ: 19.207.588/0001-87; SOEBRAS SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA, CNPJ: 22.669.915/0001-27; EDITORA DIGITAL MINAS GERAIS LTDA, CNPJ: 41.833.591/0001-65; RADIO SETE LAGOAS LTDA, CNPJ: 21.474.879/0001-83; RADIO SOCIEDADE GORUTUBANA LTDA, CNPJ: 21.773.403/000143; RADIO ALVORADA FM DE SALINAS LTDA, CNPJ: 01.739.547/0001-76; SOCIEDADE NORTE EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ: 04.394.913/0001-90; SEIM - SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS MUNIZ LTDA, CNPJ: 21.351.598/0001-33; UNICA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 10.739.240/0001-66; FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS

LTDA, CNPJ: 25.205.162/0001-97; SOCIEDADE NORTE MINEIRA DE ENSINO E COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 02.597.590/0001-07; UNIDESC LTDA, CNPJ: 30.112.733 /0001-89; CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS LTDA, CNPJ: 03.014.204/0001-70; ISLEC - INSTITUTO SETELAGOANO DE EDUCACAO E CIENCIA LTDA, CNPJ: 03.376.053/0001-08; NOVO MILENIO EDUCACAO LTDA, CNPJ: 36.545.571/0001-59; INSTITUTO SANTA URSULA, CNPJ: 31.905.670/0001-80; SANTA URSULA EDUCACAO LTDA., CNPJ: 29.002.087/0001-18; INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, CNPJ: 01.194.019/0001-89; SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR IBITURUNA LTDA, CNPJ: 05.540.626/0001-04; THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, CPF: 061.150.526-61; RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, CPF: 464.189.546-53; TANIA RAQUEL DE QUEIROZ MUNIZ, CPF: 485.577.146-53; INSTITUTO EDUCACIONAL TECSOMA LTDA, CNPJ: 02.460.636/0001-41; ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL, CNPJ: 02.168.995/0001-20; CTB CIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, CNPJ:

09.341.184/0001-28; IDB INSTITUTO DA VINCI DE MEDICINA AVANCADA DO BRASIL, CNPJ: 25.223.595/0001-75; INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE DE MINAS SC LTDA ME, CNPJ: 25.215.906/0001-54; UNISANT'ANNA EDUCACAO LTDA., CNPJ: 09.632.146 /0001-24; CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA DO VALE DO SAO FRANCISCO, CNPJ: 25.207.887/0001-14; ACAO POPULAR CAMPOS GERAIS - APONG, CNPJ: 03.708.754/0001-

99; CLINICA ESCOLA SANTA URSULA LTDA, CNPJ: 47.770.591/0001-40; HIFE INVESTIMENTOS S/A, CNPJ: 24.082.276/0001-24; CESCAGE RECEBIVEIS LTDA, CNPJ: 54.727.039/0001-34; BOTPAY SOLUCOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA, CNPJ: 37.336.243 /0001-05; ASSOCIACAO CULTURAL E COMUNITARIA SETE LAGOAS, CNPJ: 21.610.886 /0001-65; CENTRO EDUCACIONAL BRASIL LTDA, CNPJ: 05.354.698/0001-67; ATLANTICA REAL ESTATE LTDA, CNPJ: 46.638.364/0001-00; LAGOA EDITORA GRAFICA LTDA, CNPJ: 14.953.742/0001-46; CLINICA ESCOLA VETERINARIA KENNEDY LTDA, CNPJ: 36.475.604 /0001-31; CONCRETO MONTES CLAROS LTDA, CNPJ: 21.475.592/0001-78; SOCIEDADE EDUCACIONAL PATENSE LTDA, CNPJ: 21.244.512/0001-73; AMBAR SAUDE, CNPJ: 10.706.266/0001-08; HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA., CNPJ: 03.644.593/0001-17; SISTEMA EDUCACIONAL CAMPOS GERAIS LTDA, CNPJ: 24.421.867/0001-89; CAMPOS GERAIS EDUCACAO LTDA, CNPJ: 34.131.236/0001-89; CENTRO DE ENSINO DE PARACATU LTDA, CNPJ: 20.574.307/0001-03; COLEGIO INTEGRAL S/C LTDA, CNPJ: 25.221.565/0001-20 , Processo nº  0009300-18.2006.5.01.0003, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id 1f55055.

O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização

junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16 de Abril de 2026, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,  junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos.

 

Do Lote

 

Imóvel: Prédio e respectivo terreno  situado na Rua Figueira de Melo, nº 373, antigo 37 e antes 35, na Freguesia de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, de titularidade da Associação Universitária Santa Úrsula (CNPJ nº 33.479.965/0001-68) Matrícula nº: 2612

 

A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o

auto de reavaliação de Id bafce4b dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 8aadc9c.

 

Valor de Avaliação: R$ 1.607.144,32 (um milhão, seiscentos e

sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.285.715,45 um milhão,

duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.

 

A avaliação do bem se encontra em  conformidade com o auto

de reavaliação de id bafce4b.

 

Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 8aadc9c.

 

A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-ecorretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados.

 

1ª Etapa – Dos Lances nos autos

 

Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% ( oitenta

por cento) da avaliação.

 

Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/04/2026 ao dia 16/04/2026 (quarta e quinta-feira), compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

 

1.     Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será

esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;

2.     Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada

a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;

3.   Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos

autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).

 

Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que

permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta.

 

2ª Etapa – Dos Lances Online

 

No dia 28/04/2026 (terça-feira) , será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81247199449, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45  para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.

 

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.

 

Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do

art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a)     a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo

estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;

b)     a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo

estabelecido em edital;

c)     em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo

valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.

 

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

 

Da Homologação

 

Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora

com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos  do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003.

O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas

após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003.

 

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão

contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

 

As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-

mail, e as  ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.

 

Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do

saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).

 

Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao

leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.

 

A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda

homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.

 

A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua

liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados aos credores.

 

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto

ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.

Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada

perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.

Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected]

RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2026.

 

LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
Localização e Proximidades

Rua Figueira de Melo 373, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20941001

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