Lote - Leilão Brasil
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Casa com 246,02 m² em Cuiabá/MT

  • Leilão
    Abertura 02/12/2025 10:00
    Fechamento 02/03/2026 10:00

Casa com 246,02 m² em Cuiabá/MT

Cuiabá - MT Rua Alessandria,
Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Avaliação

    738.000,00

  • Leiloeiro

    DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES (JUCEMAT Nª 71)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23ª REGIÃO

  • Código Leilão

    51/2026

  • Código Lote

    021669

  • Número Lote

    LOTE 12444

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

O Doutor IVAN JOSÉ TESSARO, Juiz Titular da 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizara alienação judicialdo bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos artigos 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293   da     Consolidação      Normativa         de     Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO.

Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados

neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anúncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de 90 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação deste edital no DEJT.

Leiloeiros/corretores autorizados:

PROCESSO: 0000400-68.2019.5.23.0006

AUTOR):  JESUINO ANTONIO DA SILVA - CPF: 975.226.271-68

ADVOGADO: Nivaldo Careaga OAB/MT 6713 e Emanoel Gomes

de Sousa OAB/MT 18303

RÉU:  MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA e outros

ADVOGADO: Cassia Adriana Silva Fortaleza, OAB: MT12908

Faz Saber que a leiloeira oficial Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores, JUCEMAT 71, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br:

Do Início e encerramento do Leilão: Início do leilão em 02/12/2025 às 10:00 horas e encerramento do leilão em 02/03/2026 às 10:00 horas. Que deverá ser ofertado mediante proposta, seja à vista ou parcelada, sendo o mínimo para parcelamento de 48 parcelas, encaminhando a proposta para o e-mail [email protected].

 

DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: Matrícula 45.987, do Livro 02 do Cartório do 6º Ofício da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, ou seja, Lote 20 da quadra D-02, com área de 453,53 metros quadrados, situado no loteamento Jardim Itália, Distrito do Coxipó da Ponte, nesta cidade de Cuiabá-MT. Medindo de frente: 12.00 metros para a Rua Alessandra: Lado Esquerdo: 34,19 metros para o lote 19, Fundos: 14,46 metros para o Lote 15; Lado Direito: 34,61 metros para o lote 21.. Avaliado em 05 de dezembro de 2024 em  R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais)

O IMOVEL PENHORADO POSSUI O R-08-45987 DE USUFRUTO VITALÍCIO lavrado a Sra. CIRLENE BARROZO MENDES.

CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: está localizado na Rua Alessandria, nº 19, Quadra 02, Lote 20), Bairro Jardim Itália, Cuiabá-MTC. CEP. 78.606820, Inscrição Municipal nº. 01.6.22.058.0402.001, Coordenadas Geográficas -15.60509, - 56.05912.No imóvel existe edificação, tipo casa residencial, com área construída de 246,02 metros quadrados, contendo: Uma garagem coberta para dois carros, duas salas, duas suítes, um quarto, um banheiro social, cozinha, piscina, edícula nos fundos com um quarto, banheiro, lavanderia e churrasqueira, toda murada, portões de ferro, cerca elétrica. Piso cerâmico, azulejos nos banheiros, forro em laje, telha de barro e esquadrias em alumínio. Imóvel localizado em bairro com todas infra estrutura, rua asfaltada, próximo a escolas, transporte público e serviços essenciais.

DATA DA AVALIAÇÃO: 05/12/2024

VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito

mil reais).

 

ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:

AV.11-45.987 - Data 04/02/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000570-18.2020.5.23.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.12. 45.987- Data 15/02/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000438-92.2019.5.23.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.13/45.987 - Data 25/02/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000348-66.2019.5.23.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.14/45.987 - Data 18/04/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0001474-42.2014.5.23.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.15/45.987 - Data 01/06/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 10131176620228110041 1ª Vara Cível de Cuiabá.

AV.16/45.987 - Data 14/06/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0024913-70.2019-5.24.0007- 7ª VT Campo Grande-MS

AV.17/45.987 - Data 22/06/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000632-49.2020.5.23.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.18/45.987 - Data 03/08/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000280-22.2019.5.23.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.19/45.987 - Data 18/08/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000892-51.2019.5.23.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.20/45.987 - Data 24/08/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000504-57.2019.5.23.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.21/45.987 - Data 24/08/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000135-78.2020.5.23.0023 da 3ª Vara do Trabalho Rondonópolis..

AV.22/45.987 - Data 14/10/2025 - Averbação de penhora. ATOrd 0000176-48.2020.5.23.0022 da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.23/45.987 - Data 04/11/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0002467-029.2019.5.24.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS.

AV.24/45.987 - Data 23/11/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000176-48.2020.5.23.0022 da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.25/45.987 - Data 22/12/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000834-12.2019.5.23.0021 da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.26/45.987 - Data 22/12/2022 - Averbação de penhora. ATOrd 0000343-71.2019.5.23.0096 da  Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

AV.27/45.987 - Data 07/02/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000458-25.2019.5.23.0086 da Vara do Trabalho de Água Boa.

AV.28/45.987 - Data 08/03/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000885-46.2020.5.23.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.29/45.987 - Data 08/03/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0024684.19-2019.5.24.0005- 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS.

AV.30/45.987 - Data 13/04/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000137-48.2020.5.23.0023 da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.31/45.987 - Data 05/05/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000448-33.2019.5.23.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.32/45.987 - Data 12/05/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000450-69.2020.5.23.0003 da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.33/45.987 - Data 22/05/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000236-21.2020.5.23.0022 da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.34/45.987 - Data 31/05/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000270-66.2019.5.23.0107 da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

AV.35/45.987 - Data 20/06/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000400-68.2019.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.36/45.987 - Data 20/06/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000077-75.2020.5.23.0023 da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.38/45.987 - Data 04/06/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000515-69.2020.5.23.0066 da Vara do Trabalho de Sorriso.

AV.39/45.987 - Data 08/07/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000466-57.2019.5.23.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.40/45.987 - Data 03/08/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000595-25.2020.5.23.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.41/45.987 - Data 09/08/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000905-56.2019.5.23.0007 da7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.42/45.987 - Data 15/08/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0001032-65.2019.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.43/45.987 - Data 01/09/2023 - Averbação de penhora. ATOrd 0000448-30.2019.5.23.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.44/45.987 - Data 14/09/2023 - Restrição de transferência futura à margem do imóvel. ATOrd 0000293-27.2019.5.23.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.45/45.987 - Data 01/11/2023 - Restrição de transferência futura à margem do imóvel. ATOrd 0000791-32.2019.5.23.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.46/45.987 - Data 16/11/2023 - Restrição de transferência futura à margem do imóvel. ATOrd 0000193-44.2020.5.23.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.47/45.987 - Data 07/12/2023 -  Averbação de penhora. ATOrd 0024015-96.2021.5-24.0036 da do Tribunal Regional do Trabaho da 24ª Região de Amambai/MS.

AV.49/45.987 - Data 12/12/2023 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000290-49.2020.5.23.0066 da Vara do Trabalho de Sorriso.

AV.51/45.987 - Data 29/02/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000137-48.2020.5.23.0023 da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.53/45.987 - Data 29/02/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000458-25.2019.5.23.0086 da Vara do Trabalho de Água Boa.

AV.54/45.987 - Data 29/02/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000331-42.2019.5.23.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.55/45.987 - Data 05/03/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000632-49.2020.5.23.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.56/45.987 - Data 21/03/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000161-822020.5.23.0021 da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.57/45.987 - Data 21/03/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000180-88.2020.5.23.0021 da 1ª Vara do Rondonópolis.

AV.58/45.987 - Data 26/03/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000193-44.2020.23.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.59/45.987 - Data 17/04/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000828-02.2019.5.23.0022 da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

AV.60/987 - Data 17/04/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 10273608320208110041 da 1ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá.

AV.61/45.987 - Data 06/05/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000218-03.2020.5.23.0021 da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis

AV.62/45.987 - Data 07/05/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000272-57.2019.5.23.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.63/45.987 - Data 07/05/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000217-18.2020.5.23.0021 da 1ª Vara do Trabalho de Rondonopolis.

AV.64/45.987 - Data 13/06/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000108-49.2020.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.65/45.987 - Data 01/08/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0001026-84.2019.5.23.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.66/45.987 - Data 21/08/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000785-22.2019.5.23.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.67/45.987 - Data 21/08/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000757-14.2020.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.68/45.987 - Data 11/10/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000751-07.2020.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.69/45.987 - Data 11/10/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000761-51.2020.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.71/45.987 - Data 11/10/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000519-09.2020.5.23.0066 da Vara do Trabalho de Sorriso.

AV.72/45.987 - Data 28/10/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000905-56.2019.5.23.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.74/45.987 - Data 26/11/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000744-15.2020.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

AV.76/45.987 - Data 17/12/2024 -  Averbação de penhora. ATOrd 0000400-68.2019.5.23.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

DATA DA AVALIAÇÃO:  05/12/2024.

VALOR DA AVALIAÇÃO:  R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais).

LANCE MÍNIMO: 70% do valor da avaliação

A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA

Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima informados, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital. DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS

A proposta deverá observar os seguintes parâmetros:

1 -Do valor da proposta:

Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa Particular.

2-     Formas de pagamento:

2.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora.

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895 do CPC).

2.2 Parcelada:

Havendo o interesse em adquirir o bem em prestações, o interessado poderá apresentar a sua proposta ao leiloeiro/corretor público, que a submeterá ao juízo coordenador da execução.

a)     Poderá ser admitido o parcelamento em até 24 (vinte e quatro meses), sempre com entrada mínima correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação, a ser depositada em conta judicial no prazo de 48 horas a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora e o restante em, no máximo, 24 (vinte e quatro) prestações mensais, sendo a primeira parcela com vencimento no mesmo dia da ciência da homologação, mas no mês subsequente, vencendo-se as demais sempre no mesmo dia dos demais meses.

b) As parcelas serão mensalmente corrigidas pelo mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao do vencimento da parcela).

3 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter:

a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente;

b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso,

em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso;

c) Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou

parcelado e, neste último caso, o valor da entrada, observado o valor do percentual mínimo fixado neste edital;

d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado

físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação;

e) Declaração expressa de que o proponente se submete a

todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular;

f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador;

g) No caso de proposta de pessoa física assinada por

procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta.

h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta.

i)            No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente.

4 - DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

a)   Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de

imediato ao juízo, via e-mail [email protected], bem como deve informar, ao término do prazo de 90 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados.

b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados.

c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas.

d) Encerrado o prazo para apresentação das propostas, em havendo alguma que satisfaça os requisitos mínimos, no prazo máximo de 05 dias, será intimado o executado, através de seu procurador, para apresentar comprador por preço maior.

e) No caso de apresentação de comprador pelo executado que ofereça preço maior que o lance vencedor, será oportunizado ao lançador primitivo, via intimação por e-mail/telefone, aumentar a sua oferta e manter a alienação a seu favor.

f) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial. 5 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Serão desclassificadas as propostas que:

a)   Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado

neste edital;

b) Não atendam às exigências deste edital;

c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital;

d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos;

e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance

mínimo constante deste edital;

f) Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à

vista ou por meio de parcelamento;

g) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem

como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;

h) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;

i) Tenham sido preenchidas de forma ilegível.

 

ADVERTÊNCIAS:

1 - O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem.

2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo.

3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação.

4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, §§4º e 5º do CPC).

5) Em caso de parcelamento, o bem somente será entregue ao comprador ao final do pagamento total.

6) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC,art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I).

7)     O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação;

8)     Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente  dos dois últimos institutos.

9) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento o pagamento ao leiloeiro Oficial.

10) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC.

11)   Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do do bem imóvel (art. 880 §2º, I, do CPC).

12)   Casos omissos serão resolvidos por este Juízo.

 

CUIABA/MT, 02 de dezembro de 2025.

 

 

 

IVAN JOSE TESSARO

Magistrado

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 24x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 24 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
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