Lote - Leilão Brasil

Terrenos em Buritis

  • 1ª Leilão
    Abertura 24/10/2025 10:45
    Fechamento 27/10/2025 10:45
  • 2ª Leilão
    Abertura 27/10/2025 10:45
    Fechamento 21/11/2025 10:45

Terrenos em Buritis

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    1.968.337,67

  • Leiloeiro

    DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES (JUCESP Nª 901)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Código Leilão

    4154/2025

  • Código Lote

    021014

  • Número Lote

    LOTE 12014

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Lote 1) Uma gleba de terras, situada no distrito, município e Comarca de Buritis, na Fazenda “Mesquita”, Gleba 02, com a área de 240,06,44 h, compreendida pelos limites e confrontações descritas na matrícula nº 11.988, do cartório de Registro de Imóveis de Buritis-MG;

Informações do Oficial de Justiça: Ulm gleba de terra, localizada na Fazenda "SAO VICENTE DA DIREITA", lugar denominado Fazenda "MESQUITA", neste município de Buritis-MG, com área de 77,00,00 ha (setenta e sete hectares), cujas divisas e confrontações estão devidamente registradas na matricula nº11.988, do Cartório de Registro da Imóveis de Buritis-MG; acessada durante todo ano, pela estrada municipal rural que liga Buritis a Vila Rosa, depois de percorrido, aproximadamente, 35 Km (trinta e cinco quilómetros), entra-se à direita (passando dentro do povoado de Vila Rosa), dai, após o percurso de, aproximadamente, mais 7 km (seta quilômetros), é o imóvel; toda área é constituída  por serras, reservas legais, Apps, quebradas e outros (relevo extremamente acidentado); APTIDÃO: restrita (reserva legal e/ ou produção de oxigênio); RECURSOS HÍDRICOS: Córrego "RIACHO DO MATO" e grotas semi-perenes; BENFEITORIAS: não possui; ENERGIA ELÉTRICA: não possui;

Matrícula n°11.988 do 1º CRI de /Buritis;

Incra nº 950.203.874.671-3;

Ônus: Consta na AV.20 averbação premonitória do processo nº 1060678-86.2022.8.26.0100 na 29ª vara cível de São Paulo; Consta na Av.21 averbação premonitória do processo nº 5415049-14.2021.8.09.0051 na 18ª vara cível da comarca de Goiânia. Consta na R.22 Penhora Exequenda;

Avaliação R$ R$ 234.927,80 (julho/2025)

 

Lote 2) Um gleba de terras, situada no distrito, município e Comarca de Buritis, na Fazenda “São Domingos”, com área de 366,40,54 há, cujas divisas e confrontações estão devidamente registradas na matricula nº 11.115, do cartório de registro de Imóveis de Buritis-MG;

Informações do Oficial de Justiça: Uma gleba de terra, localizada na região da Fazenda “São Domingos”, lugar denominado “Fazendo São Domingos”, com área de 11224,57,10ha (duzentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e sete ares e dez centiares), dentro de uma área maior de 366,40,54 há, cujas divisas e confrontações estão devidamente registradas na matricula nº 11.115, do cartório de registro de Imóveis de Buritis-MG; é acessada durante tudo ano, pela rodovia MG-400, que liga a cidade de Buritis a Formoso-MG; saindo de Buritis sentido Formoso, depois de Percorrido, aproximadamente, 67 km (sessenta e sete) quilômetros), entra-se á esquerda, daí, após o percurso de, aproximadamente, mais 3 km (três quilômetros), é o imóvel; toda área é constituída por serras, reservas legais, apps, quebradas e outros (relevo extremamente acidentado); Aptidão: restrita (reserva legal e/ou produção de oxigênio; Recurso Hídricos: grotas semi-perenes; Benfeitorias: não possui; Energia Elétrica: não possui “

Matrícula n°11.115 do 1º CRI de /Buritis.

Ônus: Consta na Av.12 averbação premonitória do processo nº 1060678-86.2022.8.26.0100 da 29ª vara cível de São Paulo. Consta Av.13 averbação premonitória do processo nº 5415049-14.2021.8.09.0051 na 18ª vara cível da comarca de Goiânia. Consta na R.14 Penhora Exequenda;

Avaliação R$ R$ 680.811,27 (julho/2025)

 

Lote 3) Uma gleba de terras, situada no distrito, município e Comarca de Buritis, na Fazenda "MESQUITA", Gleba 01, com a área de 251,65,22 ha (duzentos e cinquenta e um hectares, sessenta e cinco ares e vinte e dois centiares), compreendida pelos seguintes limites e confrontações: "INICIA-SE a descrição deste imóvel vértice EJK-M-4331, (Longitude: -46°42'14.854", Latitude: -15°31'15.752" e Altitude deste segue confrontando com FAZENDA SÃO VICENTE DA DIREITA A no azimute 144°06'14" e distância de 355,997 m( Longitude 46º 42’07.851 até o vértice EJK-M-4332, (44207.851", Latitude:-15°31'25.133" e Altitude 885.690 m); no azimute 80º33’17” e distância de 412,103m  até o vértice EJK-M-4333, (Longitude: -46°41'54,21 Latitude 15º31'22.933" e Altitude 889.890 m); deste segue confrontando com FAZENDA SAO VICENTE DA DIREITA GLEBA 02 no azimute 180°00'00" e distância 52 Em até o vértice EJK-M-4334 (Longitude: -46°41'54.185", Latitude: 5031'39.9049e Altitude 893.070 m); deste segue confrontando com – GROTA  DA DIVISA pela margem direita a jusante no azimute 224°09'56" e distância 70,498m até o vértice EJK-P-GS8X, (Longitude: -46°41'55 Latitude: 15°31'41.549"Altitude 893.070 m): no azimute 243°28'24" e distância 98,635 m até vértice EJK-P-G588, Longitude: -46°41'58.794" Latitude-15 31 4,,98,.e Altitude 889.890m) Longitude 196°27'12" e distância 80,713 m até o vértice EJK-P-C Longitude: 46º41’59561", Latitude: -15°31'45.500" e Altitude 891.810 m); no azimute 185º54’13”  distância 90,985 m até o vértice EJK-P-G590 (Longitude: -46°41'5987 Latitude 19°31'48.444" e Altitude 886.900 m); no azimute 200°39'39" e distância 5,327 m até o vértice EJK-P-G591, (Longitude:-46°42'00.530" Latitude: -15°31'50.128" e Altitude 883.090 m); no azimute 243°19'09" e distância 156,439 m até o vértice EJK-P-G592, (Longitude: -46°42'05.220" Latitude -15°31'52.413" e Altitude 882.330 m); no azimute 235°47'01" e distância 95,944 m até o vértice EJK-P-G593, (Longitude: -46°42'07.882", Latitude: -15°31'54.168" e Altitude 878.220 m); no azimute 247°25'05" e distância 116,882 m até o vértice EJK-P-G594 (Longitude: -46°42'11.503", Latitude: -15°31'55.628" e Altitude 879.480 m); no azimute 247°06'11" distância 174,933 m até o vértice EJK-P-G595, (Longitude -46°42'16.910", Latitude: -15°31'57.842" e Altitude 880.690 m); no azimute 268°16'38' e distância 59,307 m até p vértice EJK-P-G596, (Longitude: -46°42'18.899", Latitude:-15°31'57.900" e Altitude 877.050 m); no azimute 232°10'19" e distância 63,959 m até o vértice EJK-P-G597, (Longitude: -46°42'20.594", Latitude: -15°31'59.176" e Altitude, 876.410 m); no azimute 258°57'01" e distância 89,824 m até o vértice EJK-P-G598 Longitude -46°4223:552", Latitude: -15°31'59.736" e Altitude 873.520 m); no azimute 213°37'57" e distância 99,874 m até o vértice EJK-P-G599, (Longitude: -46°42'25.408". Latitude: -15°32'02.441" e Altitude 874.030 m); no azimute 191°05'26" e distância 102,719 até o vértice EJK-P-G600, (Longitude: -46°42'26.071", Latitude: -15°32'05.720" e Altitude 874.400 m); no azimute 200°25'17" e distância 69,018m até o vértice EJK-P-G601, (Longitude: -46°42'26.879", Latitude: -15°32'07.824" e Altitude 870.900 m); no azimute 196°27'03" e distância 47,567 m até o vértice EJK-P-G602. (Longitude: -46°42'27.331", Latitude: -15°32'09.308" e Altitude 868.770 m); no azimute 216°14'26" e distância 74,362 m até o vértice EJK-P-G603, (Longitude: -46°42'28.806" Latitude: -15°32'11.259" e Altitude 866.750 m); no azimute 196°05'40" e distância 56,440 m até o vértice EJK-P-G604, (Longitude: -46°42'29.331", Latitude -15°32'13.023" e Altitude 863.650 m); no azimute 151°20'31" o distancia 50,834 m até o vértice EJK-P-G605, (Longitude: -46°42'28.513", Latitude 861.920 m); no azimute 122°59'53" e distância 44,02, 193246 Altitude JK-P-G606 (Longitude: -46°42'27.274", Latitude: -15°32'15.254” e altitude 863.250m); no azimute 162°05'31" e distância 28,591 m até o vértice EJK Longitude: -46°42'26.979" Latitude: -15°32'16.139" e Altitude 862.546 deste segue confrontando com CORREGO RIOCHO DA MATO pela margem esquerda a jusante na azimute 217°10'21" distância 181,712 m até o vértice EJKAl -15°32'20.849" e Altitude 862.680 m) no azimute 261º04’05”Longitude:46042'30.663".Latitude 15º32’20’.849” e distância 26,337 m até vértice EJK-P-G528, (Longitude 246°42'31 atitud@s-15°32'20.982" e Altitude 865.410 m); no azimute 311 01’14 m até o vértice EJK-P-G529 (Longitude: -46 42'33.1322 Altitude 928.080 m); no azimute 290°59'25" e distância 26.802 até vértice EJK-P-G530, (Longitude: -46°42'36.791", Latitude 15032482 e distância 82,54 43m o vértice EJK R ( hat 927.570 m); no azimute 262 2°21'33"' 1, (Longitude: -46°42'39.536" Latitude -15°32'18.632 “ e Altitude 927.570m) no azimute 190°56'00" e distância 227,530 o vértice EJK-P-G53 16°42'40.984", Latitude: -15°32'25.899" e Altitude 925.290 m); no ate 199°23'25" e distância 216,074 m até o vértice EJK-P-G533, (Longitude: -46°42'432391", Latitude: -15°32'32.529" e Altitude 925.530 m); no azimute 194°49'11" e distância 304,575 m até o vértice EJK-P-G534, (Longitude: -46°42'46.005", Latitude: -15°32'42.107" e Altitude 926.950 m); no azimute 209°24'08" e distância 56,636 m até o vértice EJK-P-G535, (Longitude: -46°42'46.938", Latitude: -15°32'43.712" e Altitude 929.130 m); no azimute 246°03'08" e distância 36,882 m até o vértice EJK-P-G536, (Longitude: -46°42'48.069", Latitude: -15°32'44.199" e Altitude 930.800 m); no azimute 271°09'49" e distância 66,593 m até o vértice EJK-P-G537 (Longitude: -46°42'50.303", Latitude: -15°32'44.155" e Altitude 927.460 m); no azimute 209°49'10" e distância 35,539 m até o vértice EJK-P-G538, (Longitude: -46°42'50.896" Latitude: -15°32'45.158" e Altitude 927.960 m); no azimute 191°32'20" e distância 49,763 m até o vértice EJK-P-G539, (Longitude: -46°42'51.230", Latitude:-15°32'46.744" e Altitude 911.990 m); no azimute 206°19'15" e distância 38,378 m até o vértice EJK-P-G540, (Longitude: -46°42'51.801", Latitude: -15°32'47.863" e Altitude 907.000 m); no azimute 308°01'26" e distância 20,012 m até o vértice EJK-P-G541, (Longitude: -46°42'52.330", Latitude: -15°32'47.462" e Altitude 901.950 m); no azimute 3°09'35" e distância 24,877 m até o vértice EJK-P-G542, (Longitude:-46°42'52.284",Latitude:-15°32'46.654" e Altitude 893.070 m); no azimute 284°39'02" e distância 24,797 m até o vértice EJK-P-G543, (Longitude:-46°42'53.089", Latitude: -15°3246.450" e Altitude 889.890 m); no azimute 256°28'18" e distância 26,546 m até o vértice EJK-P-G544, (Longitude: -46°42'53.955", Latitude: -15°32'46.652" e Altitude 891.810 m); no azimute 225°49'39" e distância 27,133 m até o vértice EJK-P-G545, (Longitude: -46°42'54.608", Latitude: -15°32'47.267" e Altitude 886.900m) no azimute 209°08'17 e distância 20,871 m até o vértice EJK-P-G546, Latitude: -15°32'47.860" e Altitude 883.090 m); no 13,373m até o vértice EJK-P-G547, 0s -15°32'47.797" e Altitude 882.330 m); no vértice EJK-P-G548, (Longitude: -46°42'56 878.220 m); no azimute 1°49'10" e distancia (Longitude: -46°42'56.097", Latitude: 1593046,3 8X238" e distância 25.344" 00 225e distância 29,791 m Latitude:15°32'47.136" e Altitude 15º39’46.312”  a vértice EJK-P-G Altitude 879.480 m); no azimute 344º08’13” e distância 14.829m até o vértice EJK-P-G550(Longitude:46º42’56.233” Latitude:15°32'45.824" e Altitude 877,690m vértice EJK-P-G552.ongitude 46842'59 0881 Latitude: -15°32'46.487" e Altitude 876.410 m); no azimute 37,242 m até o vértice EJK-P-GS53 (Longitude: 2/47.412" e Altitude 873.520 m); deste segue confrontando 328°23'28" e distância 31,332 m até o vértice EJK-P-G554, (Longitude: -46°43'00. Latitude: -15°32'4 e Altitude 874.030 m); no azimute 341°36'37" e distância 32,590 m até vértice EJK-P-G555, (Longitude: -46°43'00.791".-15°32'45.538" e Altitude 874.400 m); no azimute 353°30'13" e distância 68,749 m até o vértice EJK-P-GS56, (Longitude: -46°43'01.052", Latitude: -15°32'43.316" e Altitude 870.900 m); no azimute 343°11'30" e distância 53,694 m até o vértice EJK-P-G557, (Longitude: -46°43'01.573", Latitude: -15°32'41.644" e Altitude 868.770 m); no azimute 283°29'05" e distância 33,221m até o vértice EJK-P-G558, (Longitude: -46°43'02.657" Latitude: -15º32'41.392" e Altitude 866.750 m); no azimute 270°00'00" e distância 26,584 m até o vértice EJK-P-G559, (Longitude: -46°43'03.549", Latitude: -15°32'41.391" e Altitude 863.650 m); no azimute 297°56'00" e distância 32,484 m até o vértice EJK-M-4327, (Longitude: -46°43'04.512", Latitude: -15°32'40.896" e Altitude 861.920 m); deste segue confrontando com FAZENDA SAO VICENTE DA DIREITA no azimute 21°38'44" e distância 2.100,262 m até o vértice EJK-M-4328, (Longitude 46º42’38.519”, Latitude: 15º31’37.393” e altitude 863.250m); no azimute 247º35’39’ e distância 433,509ma´te o vértice EJK-M-4329, (Longitude: 46º42’51.966”, Latitude: 15º31’42.768” e altitude 862.540m”; no azimute 334º44’28” e distância 380,465m até o vértice EJK-M-4330, Longitude: 46º 42’57.413”, latitude 15º 3’31.575” e altitude 862.680m) no azimute 69º01’17” e distancia 1.358,551m até o vértice EJK-M-4331 ponto inicial da descrição deste perímetro, que mede 9.424,62m. Todos as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas. Incra nº 950.203.874.671-3.

Informações do oficial de Justiça: Uma gleba de terra, localizada na Fazenda "SÃO VICENTE DA DIREITA", lugar denominado Fazenda "MESQUITA", neste município de Buritis-MG, com área de 251,65,22 ha (duzentos e cinquenta e um hectares, sessenta e cinco ares e vinte e dois centiares), cujas divisas e confrontações estão devidamente registradas na matrícula n. 11.989, do Cartório de Registro de Imóveis de Buritis-MG; é acessada durante todo ano, pela estrada municipal rural que liga Buritis a Vila Rosa, depois de percorrido, aproximadamente, 35 Km (trinta e cinco quilômetros), entra-se à direita (passando dentro do povoado de Vila Rosa), daí, após o percurso de, aproximadamente, mais 4 Km (quatro quilômetros), é o imóvel; possui, aproximadamente, 40,00,00 ha (quarenta hectares) de terras de vão, com topografia relativamente plana, com leves ondulações; e o restante é composto por áreas de serras, reservas legais, Apps, quebradas e outros; APTIDÃO: mista (agricultura e/ou pecuária); RECURSOS HÍDRICOS: Córrego "RIACHO DO MATO" e grotas semiperenes; BENFEITORIAS: não possui; ENERGIA ELÉTRICA: não possui.

Matrícula n°11.989 do 1º CRI de Buritis.

Ônus: Consta na AV.14 averbação premonitória do processo nº 1060678 86.2022.8.26.0100 da 29ª vara cível de São Paulo. Consta na AV.15 averbação premonitória do processo nº processo nº 5415049-14.2021.8.09.0051 da 18ª Vara Cível da comarca de Goiânia. Consta na AV.17 Penhora Exequenda;

Avaliação R$ 1.052.598,60 (julho/2025)

Débito exequendo: R$ 8.081.012,87.

Total da avaliação: R$ 1.968.337,67 (julho/2025)

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

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