TERRENO EM ITANHAEM

TERRENO EM ITANHAEM

  • 1ª Leilão
    A partir das 10/07/2023 10:46
  • 2ª Leilão
    A partir das 04/08/2023 10:46

TERRENO EM ITANHAEM

  • Avaliação

    16.325,19

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    3728/2023

  • Código Lote

    013436

  • Número Lote

    LOTE 9020

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

METADE IDEAL (50%) do lote de terreno nº 006 da quadra “G” da Cidade Jardim Coronel, Gleba 06, município de Itanhaém, medindo 10,00m de frente para a Avenida São Paulo, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m², confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, com a Rua do Franco, do lado esquerdo com o lote 05 e nos fundos com parte do lote 08. Matrícula nº 149.474 do CRI da Comarca de Itanhaém/SP.Ocupado.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

ÔNUS:Consta da referida matrícula, conforme R.2 (25/10/2007), PENHORA DA METADE IDEAL – 50% – nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 00.013320-3 – perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente da Comarca da Capital/SP, em favor do ora Exequente; e conforme Av.3 (14/10/2014), a PENHORA EXEQUENDA. Consta dos autos, às fls. 199 e 258, PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS, oriundas, respectivamente, dos Processos nºs 0013327-88.2000.8.26.0009 e 0013320-96.2000.8.26.0009 – perante a 2ª e 3ª Varas Cíveis do Foro Regional IX – Vila Prudente da Capital/SP, em favor do ora Exequente.

DO VALOR MÍNIMO PARA VENDA DO IMÓVEL: No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 21.250,00, sendo a parte ideal de 50% R$ 10.625,00 (setembro/2015), ambas atualizadas para R$ 28.126,57 e R$ 14.063,28 (junho/2021)

Observações

3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE DA COMARCA DA CAPITAL/SP

EDITAL de 1º e 2º Leilão de METADE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação dos executados MERCANTIL PLURAL LTDA. (CNPJ/MF 66.757.469/0001-88), na pessoa de seu representante legal; FRANCISCO RÚBIO JARILHO (CPF/MF 264.315.728-15), LILIAN CRISTINA MUSIN RÚBIO (CPF/MF 094.533.278-59), da coproprietária NEUSA MUSIM RÚBIO (CPF/MF 264.315.728-15) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhes requer BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF 00.000.000/0001-91), atual sucessor por incorporação de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO(CNPJ/MF 43.073.394/0001-10)– Processo nº 0013308-82.2000.8.26.0009.

A Dra. Claudia Sarmento Monteleone, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

FAZ SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, através do Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br, levarão a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início em 07/07/2023 às 10:46 horas e encerramento da 1ª praça em 10/07/2023 às 10:46, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 04/08/2023 às 10:46 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizada (Art. 891, parágrafo único do NCPC), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.

BEM: METADE IDEAL (50%) do lote de terreno nº 006 da quadra “G” da Cidade Jardim Coronel, Gleba 06, município de Itanhaém, medindo 10,00m de frente para a Avenida São Paulo, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m², confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, com a Rua do Franco, do lado esquerdo com o lote 05 e nos fundos com parte do lote 08. Matrícula nº 149.474 do CRI da Comarca de Itanhaém/SP.Ocupado.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

ÔNUS:Consta da referida matrícula, conforme R.2 (25/10/2007), PENHORA DA METADE IDEAL – 50% – nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 00.013320-3 – perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente da Comarca da Capital/SP, em favor do ora Exequente; e conforme Av.3 (14/10/2014), a PENHORA EXEQUENDA. Consta dos autos, às fls. 199 e 258, PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS, oriundas, respectivamente, dos Processos nºs 0013327-88.2000.8.26.0009 e 0013320-96.2000.8.26.0009 – perante a 2ª e 3ª Varas Cíveis do Foro Regional IX – Vila Prudente da Capital/SP, em favor do ora Exequente.

DO VALOR MÍNIMO PARA VENDA DO IMÓVEL: No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 21.250,00, sendo a parte ideal de 50% R$ 10.625,00 (setembro/2015), ambas atualizadas para R$ 28.126,57 e R$ 14.063,28 (junho/2021), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% da avaliação atualizada.

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.leilaobrasil.com.br Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 14.063,28 (junho/2021), que será atualizado à época da alienação.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA e PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance igual ou superior a 60% do valor de avaliação (2º leilão). O arrematante efetuará o pagamento à vista. O depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser em juízo, no prazo de até 01 (um) dia útil e seu levantamento será autorizado após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E ACORDO: Se a parte executada, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32. Contudo, caso a remição ou acordo ocorra após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o 3° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected].

Ficam os EXECUTADOS, a coproprietária NEUSA MUSIM RUBIO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 04/09/2001, através da publicação deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado. São Paulo, 07 de março de 2023.  

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

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