0122638-17.2009.8.26.0100 Copiar
VAGA DE GARAGEM NA BELA VISTA
42.399,14
Irani Flores (JUCESP 792)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
275/2023
012359
LOTE 8628
Judicial
Somente online
"VAGA Nº 145, localizada no 2º subsolo do CONJUNTO ARQUITETÔNICO BELA VISTA, situado na Rua Santa Branca nº 67, no 17º Subdistrito – Bela Vista, vaga essa para uso de carro pequeno, possui a área total de 30,00m² correspondendo-lhe uma participação ideal no terreno de 0,109% do seu todo. Matrícula n° 155.738 do 4º CRI de São paulo. Contribuinte nº 009.065.0395-7.
Avaliação R$ 32.000,00 (dezembro de 2018).
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Joaquim Basilio, expedido nos autos da ação de Procedimento Sumário, que lhe requer Condomínio Conjunto Arquitetônico Bela Vista, Processo nº 0122638-17.2009.8.26.0100
O Dr. Guilherme Santini Teodoro, Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível João Mendes Júnior, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet:
Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 13/10/2023 às 10:57 horas e encerramento do 1º leilão em 16/10/2023 às 10:57 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/11/2023 às 10:57 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: "VAGA Nº 145, localizada no 2º subsolo do CONJUNTO ARQUITETÔNICO BELA VISTA, situado na Rua Santa Branca nº 67, no 17º Subdistrito – Bela Vista, vaga essa para uso de carro pequeno, possui a área total de 30,00m² correspondendo-lhe uma participação ideal no terreno de 0,109% do seu todo. Matrícula n° 155.738 do 4º CRI de São paulo. Contribuinte nº 009.065.0395-7.
Avaliação R$ 32.000,00 (dezembro de 2018).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 3% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito proposta ofertando no mínimo 25% a vista e saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do código de processo civil.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1o do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 30º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 02/02/2021
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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10/11/2023 10:53:34 | HELENAFERREIRA | Não | Não | R$ 25.439,48 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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