apartamento em Copacabana - RJ

apartamento em Copacabana - RJ

  • 1ª Leilão
    A partir das 10/11/2024 10:03
  • 2ª Leilão
    A partir das 10/11/2024 10:03

apartamento em Copacabana - RJ

  • Avaliação

    2.200.000,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    2028/2024

  • Código Lote

    012409

  • Número Lote

    LOTE 11346

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

O Apartamento n° 301 do Edifício situado na Rua Souza Lima n° 185, Copacabana/RJ, com direito a uma vaga de garagem individual, e 1/20 do terreno, que mede na sua totalidade 15m de frente e fundos, 49m do lado esquerdo, 41m do lado direito, confrontando à direita com o prédio n° 171, à esquerda com o de n° 201, ambos da referida rua, e nos fundos com os n°s 196 da Rua Raul Pompeia e 1.246 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana. Contribuinte: 0.655.287-1. Matrícula n° 44.461 do 5° CRI do Rio de Janeiro. Ônus: Consta na Av.7, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 0802044-11.2022.8.19.0251 da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Copacabana.

Avaliação R$ 2.200.000,00 (julho/2024).

Observações

Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Cristina Santos Villaça e Roberto Mauro Vieira Villaça, bem como sua esposa Sandra Santos Villaça, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Instituto de Educação Galileu Galilei Ltda – ME. Processo n° 0802044-11.2022.8.19.0251

A Dra. Keyla Blank de Cnop, Juíza de Direito da 5° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana, do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei etc.

Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCERJA 311, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 18/11/2024 às 10:03 horas e encerramento do 1° leilão em 21/11/2024 às 10:03 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 16/12/2024 às 10:03 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJRJ para a data da abertura do leilão que deverá ser efetuado diretamente na plataforma  através da internet.

Bem: O Apartamento n° 301 do Edifício situado na Rua Souza Lima n° 185, Copacabana/RJ, com direito a uma vaga de garagem individual, e 1/20 do terreno, que mede na sua totalidade 15m de frente e fundos, 49m do lado esquerdo, 41m do lado direito, confrontando à direita com o prédio n° 171, à esquerda com o de n° 201, ambos da referida rua, e nos fundos com os n°s 196 da Rua Raul Pompeia e 1.246 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana. Contribuinte: 0.655.287-1. Matrícula n° 44.461 do 5° CRI do Rio de Janeiro. Ônus: Consta na Av.7, a indisponibilidade do imóvel pelo processo n° 0802044-11.2022.8.19.0251 da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Copacabana.

Avaliação R$ 2.200.000,00 (julho/2024).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente na plataforma www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJRJ, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJRJ.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pela MMª. Juíza nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 5° Ofício do Juizado Especial Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Av. Presidente Wilson, nº 231, Rio de Janeiro ou ainda, pelo telefone 11 3965-0000 / Whats App 21 95949-5151 / 11 95662-5151, e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, art. 887, § 2° do CPC. Rio de Janeiro, 25/09/2024..

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.