HASTA PÚBLICA Nº 02/2025

  • Leilão
    Abertura 01/07/2025 10:00
    Fechamento 29/07/2025 10:00

Sítio com 24,20 há em Queluz

Queluz - SP
  • Avaliação

    400.000,00

  • Leiloeiro

    MURILO PAES LOPES LOURENÇO (JUCESP 1085)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TRT15

  • Código Leilão

    4074/2025

  • Código Lote

    020771

  • Número Lote

    LOTE 11

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

11: 0010721-48.2020.5.15.0040 - Vara do Trabalho de Cruzeiro

11.1    Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 2091 - 1º Cartório - QUELUZ/SP

Descrição: MATRÍCULA n. 2.091: IMÓVEL situado na cidade de Areias/SP, bairro Sub-Quadra. Descrito no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz/SP, Livro n. 2, Registro Geral. TRANSCRIÇÃO da Matrícula: UMA GLEGA DE TERRAS situada na cidade de Areias, bairro da Sub-Quadra, denominada Sítio do Macuco, com a área de dez alqueires, mais ou menos, ou seja, 24,20 há, confrontando do modo seguinte: Começando por uma água acima, segue por uma cerca de arame, atravessando o espigão até a outra água embaixo, daí sobe água acima até uma cerca de arame, nas divisas do Dr. Otávio Botelo até o alto; daí, divisando com terras de Geraldo Fagundes, vai descendo em uns marcos de Bambus nas divisas de Victor Rodrigues Martins, por uma cerca de arame até um marco de bambus até o ponto de partida. Registro do Título aquisitivo: R-2/M-2.091, de 18 de dezembro de 2006.

Proprietários: MILENA MARIN RIVAS GOMES CPF: 173.872.588-05

Removido: Não

Localização: Bairro Sub-Quadra Cidade: QUELUZ UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 400.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 400.000,00

Valor do Lance Mínimo: R$ 240.000,00

Data Avaliação: 01/09/2021

Data Penhora: 17/03/2021

Ordem da Penhora: 1

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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