VEÍCULOS COM E SEM DOCUMENTO - SENAD MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

VEÍCULOS COM E SEM DOCUMENTO - SENAD MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  • 1ª Leilão
    A partir das 27/06/2023 11:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 01/10/2023 23:00

sucata - FIAT Modelo UNO CS 1.5 1992

  • Avaliação

    700,00

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    2664/2023

  • Código Lote

    018831

  • Número Lote

    LOTE 12105

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS – SENAD

 

ANEXO I – DO EDITAL

EDITAL DO LEILÃO Nº 39/2023

 

OSA: 1653

Lote: 12105      

Placa: BII-0906 

Descrição do Objeto: Sucata – Placa BII-0906 Marca FIAT Modelo UNO CS 1.5 Ano Fab. / Ano Mod. 1992/1992 Cor AZUL Renavam 304424418 Chassi 9BD146000N3848530 Nº Motor SUCATA P/REP DE PEÇAS Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL      

Valor da Avaliação: R$ 700,00   

Lance Inicial: R$ 350,00    

Incremento: R$ 50,00

Local de Visitação e Retirada do Bem: Pátio de Limeira

Observações

ANEXO XII A - Edital de Leilão – BENS MÓVEIS

 

 

 

Submeto à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens a presente minuta de edital, com rubrica em todas folhas, preenchido em correspondência com o modelo aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 01115/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, constante do ANEXO XII – A do Manual de OrientaçãoAvaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

 

 

São Paulo, 17 de maio  de 2023.

 

 

 

 

Leiloeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprovo a presente minuta de edital, por meio de rubrica em todas folhas, após conferência de sua perfeita correspondência com o modelo aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 01115/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, constante do ANEXO XII – A do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, aprovado pela Portariada SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019.

 

 

São Paulo, 17 de maio de 2023.

 

 

 

 

Presidente da Comissão

 
   
 

 

 

   
   
 
   

 

 

EDITAL Nº 39/2023

 

LEILÃO BENS MÓVEIS

 

A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado de São Paulo, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, constituída pela Portaria nº 72/2019(SSP/SP), publicada no Diário Oficial/(SP) N° 182.2019, em 24 de, AGOSTO de 2019, alterada pelas resoluções SSP nº 063 de 31 de julho de 2020 e, nº 77 de 5 de outubro de 2020, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance, para venda dos bens móveis indicados neste edital, de propriedade do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, de acordo com o processo administrativo nº 08129.013195/2021-56, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público Oficial, Murilo Paes Lopes Lourenço, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo,  sob a matrícula nº 1085, por força do contrato nº 70/2021, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e, com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições abaixo:

 

  1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

 

    1. LOCAL:

 

      1. O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por meio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, mediante cadastro, conforme item 4 deste Edital.

 

      1. Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público Oficial, por meio do e-mail [email protected] e/ou no(s) telefone(s): 11.3965-0000.

 

    1. DATA E HORÁRIO:

 

      1. Dia: 27/06/2023 - terça-feira;

 

      1. Horário: 11:00

 

BENS CONSTANTES NO ANEXO I (TRÁFICO DE DROGAS) com encerramento a partir das 11:00 horas.

 

BENS CONSTANTES NO ANEXO II (OUTROS CRIMES) com encerramento do 1º leilão a partir das 10:00 horas (lances iguais ou superiores ao valor de avaliação), e o encerramento do 2º leilão a partir das 11:00 horas (lances não inferiores a 80% do valor da avaliação).

 

    1. O encerramento do leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes previstos em Edital. Os lotes serão leiloados individualmente e de forma subsequente, iniciando-se os lances somente após o término dos trâmites do lote anterior, cabendo aos participantes o acompanhamento do processo até a finalização oficial do lote pelo sistema.

 

  1. DO OBJETO

 

    1. O objeto do presente leilão são os bens cuja descrição sucinta encontra-se no ANEXO I - Relação de Lotes, parte integrante deste edital, no qual constam informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de cada lote e os locais para visitação com os respectivos períodos, horários e contatos.

 

    1. A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.

 

    1. Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Políticas Sobre drogas e Gestão de Ativos - SENAD a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:

 

      1. USADOS:

a)  COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos recuperáveis que poderão voltar a circular.

 

      1. SUCATAS:

a)  SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos, quando inviável seu retorno à circulação, os quais serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.

 

        1. Os veículos que serão alienados como SUCATAS, conforme descritos na alínea “a” do subitem 2.3.2. deste Edital, somente poderão ser adquiridos por empresa de desmonte ou reciclagem, devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, conforme Lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014 e Resolução do Contran nº 611 de 24 de maio de 2016.

 

    1. As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no endereço eletrônico de leilão, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 3 deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.

 

    1. Quando houver exigência de licença para aquisição, transporte, armazenagem, reciclagem ou inutilização do(s) material(is) adquirido(s), esta informação será descrita em item específico no anexo deste Edital.

 

    1. Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos.

 

    1. Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino.

 

  1. DA VISITAÇÃO

 

    1. As Joias, semijoias e congêneres –, quando presentes entre os bens a serem vendidos, poderão ser examinados somente pelo site do Leiloeiro Público Oficial, no qual constará documento(s) a fim de comprovar originalidade e/ou autenticidade do bem.

 

      1. O arrematante comprador poderá, antes da retirada das joias, semijoias e congêneres, analisar o material adquirido, junto com profissional por ele contratado, podendo desistir da compra, se formalmente comprovada a ausência de originalidade dos bens adquiridos.

 

    1. Os bens móveis, à exceção do disposto no item 3.1., poderão ser visitados e examinados,  nos endereços, período e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes.

 

    1. Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.

 

    1. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes durante a visitação.

 

    1. É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.

 

    1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.

 

    1. Caso o licitante opte por não visitar o(s) bem(ns), assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

    1. A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas, de que tratam o art. 28 e inciso I do art. 29 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital.

 

    1. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador.

 

    1. Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no site do Leiloeiro Público Oficial, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.

 

    1. O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial.

 

    1. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, informado no item 1 deste Edital.

 

    1. Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem.

 

    1. Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público Oficial bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93 e as pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil.

 

    1. Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

 

 

  1. DOS LANCES

 

    1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, por meio de acesso identificado, na data e horário estabelecidos no item 1 deste Edital.

 

    1. A partir da publicação do edital de leilão e após estar devidamente habilitado a participar, o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s) lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema.

 

      1. No caso de haver lances já ofertados no momento do início do leilão serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.

 

      1. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.2 deste Edital.

 

      1. Os lances virtuais (via internet) ofertados antecipadamente pelos licitantes, previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Oficial, conforme subitem 5.2 deste Edital, terão validade apenas para o dia e horário do leilão.

 

    1. Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,  tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

    1. Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do VALOR MÍNIMO definido para cada lote de acordo com o ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.

 

      1. O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado.

 

      1. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado.

 

      1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.

 

      1. O valor de incremento dos lances será fixo e definido por lote no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial e informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.

 

      1. Para os bens apreendidos do tráfico de drogas, os interessados efetuarão LANCES a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006.

 

    1. O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos segundos de encerramento, será aberto um novo prazo de 3 (três) minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.

 

    1. Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, excetuada a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.

 

    1. Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais.

 

    1. Encerrado o leilão, caso não haja licitante vencedor, poderá ocorrer a venda direta pelo prazo de 5 (cinco) dias, por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.

 

  1. DA ARREMATAÇÃO

 

    1. No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o sistema de leilões emitirá boleto bancário no valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.

 

      1. O documento será emitido com a identificação do licitante arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o pagamento.

 

    1. É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e retirada dos bens.

 

    1. As documentações (nota de arrematação e autorização de entrega) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.

 

    1. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, excetuada a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

    1. O pagamento do bem arrematado será à vista (parcela única), salvo em condições autorizadas pelo Poder Judiciário e devidamente sinalizadas no Anexo I deste Edital, e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através de documento disponível no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, após o encerramento da sessão de leilão.

 

      1. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.

 

      1. Em caso de constatação de falha de sistemas que impossibilite a emissão do boleto e/ou pagamento bancário, o arrematante deverá comunicarimediatamente, ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio do e-mail informado no subitem 1.1.2. deste Edital, relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.

 

        1. O Leiloeiro Público Oficial, após confirmação da falha apontada, adotará as providencias necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.

 

    1. O arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade do Leiloeiro Público Oficial, Murilo Paes Lopes Lourenço, CPF: 369.351.968-41, Banco Itaú, Agência nº 3750, Conta Corrente nº 06540-5, conta exclusiva do Leilão nº 22/2022 – FUNAD/SENAD/MJ, no valor total de arrematação, em qualquer situação, acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial, impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.

 

    1. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

 

    1. Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder às penalidades previstas neste Edital.

 

    1. Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.

 

    1. O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal.

 

  1. DA ATA

 

    1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Leiloeiro Público Oficial, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

 

    1. O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida neste Edital.

 

  1. DA RETIRADA DOS BENS

 

    1. O arrematante deverá retirar o(s) lote(s) arrematado(s) nos endereços e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, no prazo de até 20 (vinte) dias (corridos), a contar da data do leilão, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.

 

    1. A entrega dos lotes arrematados ficará condicionada à apresentação, pelo arrematante, da seguinte documentação:

 

a) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial;

b) Original do comprovante de pagamento do bem arrematado;

c) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso.

 

    1. No caso de retirada por terceiro:

 

a) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro Público Oficial;

b) Original da Procuração autorizando a retirada do bem, lavrada em cartório;

c) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação do procurador, se for o caso;

d) Cópia do documento de identificação oficial do arrematante previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso.

 

      1. Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a retirada do lote.

 

    1. Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, a contar da data do leilão, implicará declaração tácita de “ABANDONO”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando o bem para ser leiloado em outra oportunidade.

 

    1. A declaração de “ABANDONO” acarretará perda de valores eventualmente pagos pelo arrematante, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

 

    1. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.

 

    1. Não será fornecido qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens.

 

    1. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta exclusiva dos arrematantes.

 

    1. Após a retirada do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações ou questionamentos quanto às condições, à originalidade e ao estado de conservação dos materiais.

 

  1. DAS PENALIDADES

 

    1. Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.

 

    1. Após a aceitação do lance, o arrematante firma o compromisso de cumprir as etapas de aquisição do bem, que se encerram com a retirada do lote e dos respectivos documentos de transferência, quando houver.

 

    1. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada do lote, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.

 

    1. A falta de pagamento do valor integral da arrematação, garantido o contraditório e a ampla e prévia defesa, sujeita o licitante à imediata perda do direito à aquisição dos respectivos lotes e às seguintes sanções, indicadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:

 

a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

      1. A sanção prevista no subitem 11.4., alínea a, garantindo o contraditório e a ampla e prévia defesa do interessado, é aplicável também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.

 

  1. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS

 

    1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.

 

    1. A impugnação deverá ser realizada por meio de endereço eletrônico, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens responsável, especificando a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.

 

      1.  A impugnação relativa a questões específicas de um determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital.

 

      1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

    1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

    1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio de endereço eletrônico.

 

    1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

 

    1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

    1. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens serão incluídas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

    1. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do art. 109 da Lei 8.666, de 1993.

 

    1. Os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser devidamente motivados e manifestadas por escrito, e enviado por meio do endereço eletrônico.

 

    1. As impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected].

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente, ou a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente justificada e consignada em ata.

 

    1. Durante a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

 

    1. Em conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo art. 63-C, §5º, ambos da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019 “na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário”.

 

    1. Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes.

 

    1. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavan), o número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV), conforme orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.

 

    1. A Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e o Leiloeiro Público Oficial, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).

 

    1. O lote arrematado não gera crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

 

    1. Aos arrematantes dos bens constantes do anexo, caberá o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas e, ainda, fica obrigado a realizar o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, consoante legislação em vigor, considerando o bem arrematado e obedecendo aos percentuais aplicáveis, caso incidentes.

 

      1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Leiloeiro Público Oficial e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, não respondem pelo ICMS em razão de alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de responsabilidade exclusiva do arrematante.

 

    1. Não há incidência de tributos federais sobre o valor de arrematação das mercadorias.

 

    1. Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS (tributo estadual), sendo o cálculo e recolhimento por conta do arrematante junto à SEFAZ do Estado.

 

    1. A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação.

 

    1. O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele arrematados, foram retirados.

 

    1. Para consultar no site do DETRAN são necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pelo Leiloeiro Público Oficial.

 

    1. Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.

 

    1. Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos/SENAD poderá ressarcir exclusivamente o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Oficial restituir a comissão paga.

 

    1. O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens poderá, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.

 

      1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago e da comissão do Leiloeiro Público Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

 

      1. Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 13.16, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

 

    1. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD.

 

    1. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local.

 

    1. É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.

 

    1. O Edital e seu anexo poderão ser obtidos pelos interessados no site do Leiloeiro Público Oficial ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por meio de acesso via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.

 

    1. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

 

São Paulo, 17 de maio de 2023.

 

 

Erica Pinheiro Lopes Ces - Membro da comissão

 

 

 

Marcelo Caldeira Barbosa - Membro da comissão

 

 

 

Sergio Luiz Alvez de Miranda - Membro da comissão

 

 

 

Rodrigo Castro Salgado da Costa - Membro da comissão

 

 

 

Antonio Carlos Heib – Presidente da Comissão

 

 

 

Murilo Paes Lopes Lourenço – Leiloeiro Oficial

 

ANEXO I – DO EDITAL

EDITAL DO LEILÃO Nº 39/2023

RELAÇÃO DOS LOTES

ALIENAÇÃO DEFINITIVA - TRÁFICO DE DROGAS (preço mínimo de arrematação de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006)

OSA

Lote

Placa

Descrição

do objeto

Valor de Avaliação

Lance

Inicial

*Incremento

(R$)

Local de visitação e retirada do bem

Período de visitação

Horário de visitação

Contato para agendamento

 visitação e retirada

516

 11062

KFD-6J87

COM DOCUMENTOAÇÃO – Placa KFD-6J87 Marca SCANIA Modelo P114GA4X2NZ 360 Ano Fab. / Ano Mod.1999/1999 Cor BRANCA Renavam 722665946 Chassi 9BSP4X2A0X3510703 Nº Motor 3129676 Combustível DIESEL Cap./Pot. Espécie/Tipo CAMINHÃO

 R$85.000,00

 R$42.500,00

R$500,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

 [email protected]

1996

12003

MIW-8624

Sucata Placa MIW-8624 Marca FORD Modelo FIESTA FLEX Ano Fab. / no Mod.2011/2012 Cor VERMELHA Renavam 333757785 Chassi DANIFICADO Nº Motor SM9AC8221627 Combustível ALC/GAS Cap./Pot. Espécie/Tipo CARRO

R$600,00

R$300,00

R$50,00

Pátio do Leiloeiro

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

 [email protected]

1235

12019

Placa IUC-4416

Sucata - Placa IUC-4416 Marca VOLVO Modelo FH 440 604T Ano Fab. / Ano Mod. 2011/2011 Cor BRANCA Renavam 524995850 Chassi 9BVAS02CXBE755816 Nº Motor D13824309 Combustível DIESEL Cap./Pot. Espécie/Tipo C.TRATOR

R$20.000,00

R$10.000,00

R$500,00

Pátio do Leiloeiro

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1210

12096

– Placa LJW-8488

COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO – Placa LJW-8488 Marca GM Modelo MONZA SL/E 2.0 Ano Fab. / Ano Mod. 1991/1991 Cor CINZA Renavam 318755300 Chassi 9BGJK11YMMB033478 Nº Motor 20YVH31127182 Combustível ALCOOL Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$10.000,00

R$5.000,00

R$250,00

Mediante agendamento com o leiloeiro  

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

2104

12097

Placa BGP-1I11

SUCATA – Placa BGP-1I11 Marca VW Modelo SANTANA GL 2000 Ano Fab. / Ano Mod. 1991/1992 CorVERDE Renavam 601711602 Chassi 9BWZZZ32ZMP039054 Nº Motor UQ070868 ombustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$1.000,00

R$500,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1189

12098

Placa CJX-2747

Sucata – Placa CJX-2747 Marca FIAT Modelo PALIO EDX Ano Fab. / no Mod. 1996/1987 Cor AZUL Renavam 661381900 Chassi DANIFICADO Nº Motor 4782927 (PARCIAL) Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo

R$600,00

R$300,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1189

12099

Placa CGX-0418

Sucata – Placa CGX-0418 Marca VW Modelo GOL GLI 1.8 Ano Fab. / Ano Mod. 1996/1996 Cor PRETA Renavam 658356410 Chassi 9BWZZZ377T097006 Nº Motor SUCATA P/REP DE PEÇAS Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$700,00

R$350,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1370

12100

Placa BMT-4934

Sucata – Placa BMT-4934 Marca VW Modelo FUSCA 1300 Ano Fab. / Ano Mod. 1978/1978 Cor AZUL Renavam 379664216 Chassi BJ666832 Nº Motor Sucata p/reposição de peças Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$700,00

R$350,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1717

12101

Placa FNG-2117

Com documento – Placa FNG-2117 Marca FORD Modelo FIESTA HÁ 1.6 SE Ano Fab. / Ano Mod. 2014/2014 Cor BRANCA Renavam 97191490 Chassi 9BFZD55P6EB725800 Nº Motor UWJAE725800 Combustível ALC/GAS Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$30.000,00

R$15.000,00

R$500,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1189

12102

Placa CNO-8624

Com direito a documentação – Placa CNO-8624 Marca VW Modelo FUSCA 1500 Ano Fab. / Ano Mod. 1975/1975 Cor AZUL Renavam 394858247 Chassi BS568990 Nº Motor BH393500 Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$8000,00

R$4000,00

R$200,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1653

12103

Placa DAW-4243

Sucata – Placa DAW-4243 Marca GM Modelo ASTRA GL Ano Fab. / Ano Mod. 2000/2000 Cor PRATA Renavam 733355625 Chassi DANIFICADO Nº Motor NJ0038572 Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$1000,00

500,00

R$50,00

Pátio de Limeira

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1653

12104

Placa GTG-5237

Sucata Placa GTG-5237 Marca GM Modelo MONZA SL/E 1.8 Ano Fab. / Ano Mod. 1988/1989 Cor CINZA Renavam 247459704 Chassi 9BGJK11ZKJB012452 Nº Motor 18YVH-31046715 Combustível ALCOOL Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$700,00

R$350,00

R$50,00

Pátio de Limeira

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1653

12105

Placa BII-0906

Sucata – Placa BII-0906 Marca FIAT Modelo UNO CS 1.5 Ano Fab. / Ano Mod. 1992/1992 Cor AZUL Renavam 304424418 Chassi 9BD146000N3848530 Nº Motor SUCATA P/REP DE PEÇAS Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$700,00

R$350,00

R$50,00

Pátio de Limeira

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1832

12106

Placa EGB-0558

PRENSA – Placa EGB-0558 Marca FIAT Modelo PALIO FIRE FLEX Ano Fab. / Ano Mod. 2008/2009 Cor CINZA Renavam 118727230 Chassi DANIFICADO Nº Motor SUCATA P/REP DE PEÇAS Combustível ALC/GAS Cap./Pot spécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$250,00

R$125,00

R$10,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1988

12107

Placa CMH-7107

Sucata – Placa CMH-7107 Marca FORD Modelo KA Ano Fab. / Ano Mod. 1998/1998 Cor PRETA Renavam 697600297 Chassi DANIFICADO Nº Motor Sucata p/reposição de peças Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$700,00

R$350,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1004

12108

Placa CRO-6870

Sucata Placa CRO-6870 Marca GM Modelo CORSA GLS Ano Fab. / Ano Mod. 1999/2000 Cor PRATA Renavam 725668440 Chassi 9BGSJ19P0YC100612 Nº Motor Sucata p/reposição de peças Combustível GAS/GNV Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$700,00

R$350,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1264

12110

Placa CTO-1177

Sucata Placa CTO-1177 Marca FIAT Modelo PALIO EX Ano Fab. / Ano Mod. 1998/1998 Cor VERMELHA Renavam 698903978 Chassi DANIFICADO Nº Motor Sucata p/reposição de peças Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$800,00

R$400,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1717

12111

Placa HKV-7723

Sucata – Placa HKV-7723 Marca HONDA Modelo CIVIC LXS FLEX Ano Fab. / Ano Mod. 2009/2010 Cor PRETA Renavam 170036030 Chassi 93HFA6640AZ211093 Nº Motor Sucata p/reposição de peças Combustível ALC/GAS Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$2000,00

R$1000,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1264

12112

Placa AMS-6864

Sucata – Placa AMS-6864 Marca GM Modelo CORSA HATCH JOY Ano Fab. / Ano Mod. 2005/2005 Cor PRATA Renavam 854345159 Chassi DANIFICADO Nº Motor D90019605 Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo AUTOMÓVEL

R$2.000,00

R$1000,00

R$50,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1808

12113

EOY-9189

Com direito a Documentação Placa EOY-9189 Marca HONDA Modelo CG 150 FAN ESI Ano Fab. / Ano Mod. 2010/2010 Cor PRETA Renavam 260952974 Chassi 9C2KC1550AR195726 Nº Motor KC15E5A195726 Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo MOTOCICLETA

R$6.000,00

R$3000,00

R$150,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

1264

12114

Placa DGF-4944

Com direito a Documentação Placa DGF-4944 Marca HONDA Modelo CG 125 TITAN KS Ano Fab. / Ano Mod. 2002/2003 Cor AZUL Renavam 78990858 Chassi 9C2JC30103R043502 Nº Motor JC30E13043502 Combustível GASOLINA Cap./Pot. Espécie/Tipo MOTOCICLETA

R$4.000,00

R$2.000,00

R$100,00

Pátio Carvalho - Sorocaba 

Mediante agendamento com o leiloeiro  

 Mediante agendamento com o leiloeiro  

[email protected]

* Incremento é o valor que se soma ao lance anterior, não podendo ser inferior. É o quanto se acresce ao lance anterior a fim de evitar a eternização de um leilão.

 

 

ANEXO III – DO EDITAL

 

 

EDITAL DO LEILÃO Nº 39/2023

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO

 

 

 

 

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no nº RG (informar), DECLARO para os fins do LEILÃO do EDITAL n.º xxxx/20xx que por deliberação única e exclusiva do declarante, o mesmo não realizou da visita ao bem, conforme orientado no ITEM 5 do referido Edital, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições do bem, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Estado ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.

 

(Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

______________________________________

(assinatura do declarante)

 

 

 

ANEXO IV – DO EDITAL

 

 

EDITAL DO LEILÃO Nº 22/2023

 

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

 

 

OUTORGANTE: (Qualificação)

 

OUTORGADO: (Qualificação)

 

OBJETO: Representar a outorgante no LEILÃO nº XX/XXX

 

PODERES: Acompanhar os atos públicos do Leilão, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei. Formular ofertas e lances de preços com intuito de arrematação, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Leilão n° XX/XXXX.

 

 

(Cidade/UF), de (dia) de (mês) de (ano).

 

 

________________________________________________

(assinatura do OUTORGANTE)

 

 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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