TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q04 L04

TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q04 L04

  • Leilão
    A partir das 15/12/2023 14:00

TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q23 L01

  • Avaliação

    213.955,99

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    199/2023

  • Código Lote

    017914

  • Número Lote

    LOTE 10820

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Imóvel: Terreno Urbano situado na confluência formada entre a rua Um Rua Três, constituído pelo lote nº 01,  da quadra nº 23 - de uso residencial do loteamento denominado “Villas do Jaguari", situado no Distrito,  Município e comarca de Santana de Parnaíba, Circunscrição imobiliária Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Um, medindo 24,47m de frente para a mencionada Rua em dois segmentos: o primeiro em curva de raio 9,0 m e desenvolvimento de 19,49m e o segundo em reta de 4,98m; 13,25m do lado direito de quem da Rua Um contempla o terreno onde confronta com a Rua Três; 25,00m do lado esquerdo onde confronta com o “Lote nº 02” da “Quadra nº 23”; e 4,98m nos fundos onde confronta com parte do “Lote nº 51” da “Quadra nº 23”, encerrando o perímetro a área superficial de 272,08m2. Matrícula 179,196 Registro de Imóveis de Barueri.

Observações

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Irani Flores, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 792, levará a leilão público o bem abaixo descrito; devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário, Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, com sede na Estrada Jaguari, nº 1137, Vilas do Jaguari, Gleba 1, Chácara Jaguari (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, Cep: 06533-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.918.327/0001-99

Primeiro Leilão: Inicia em 06/12/2023 às 14:35 horas pelo valor Mínimo de R$ 213.955,99 (duzentos e treze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

Segundo Leilão: Encerra em 15/12/2023 às 14:35 horas por valor não inferior a R$ 474.540,46 (quatrocentos e setenta e quatro reais quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos).

Local: Avenida Paulista, 2421, 2º andar, CEP 01311-300, São Paulo ou através da plataforma de leilões, www.leilaobrasil.com.br

Imóvel: Terreno Urbano situado na confluência formada entre a rua Um Rua Três, constituído pelo lote nº 01,  da quadra nº 23 - de uso residencial do loteamento denominado “Villas do Jaguari", situado no Distrito,  Município e comarca de Santana de Parnaíba, Circunscrição imobiliária Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Um, medindo 24,47m de frente para a mencionada Rua em dois segmentos: o primeiro em curva de raio 9,0 m e desenvolvimento de 19,49m e o segundo em reta de 4,98m; 13,25m do lado direito de quem da Rua Um contempla o terreno onde confronta com a Rua Três; 25,00m do lado esquerdo onde confronta com o “Lote nº 02” da “Quadra nº 23”; e 4,98m nos fundos onde confronta com parte do “Lote nº 51” da “Quadra nº 23”, encerrando o perímetro a área superficial de 272,08m2. Matrícula 179,196 Registro de Imóveis de Barueri. Proprietária: Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, com sede na Estrada Jaguari, nº 1137, Vilas do Jaguari, Gleba 1, Chácara Jaguari (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, Cep: 06533-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.918.327/0001-99. Consta na Av.04 que o imóvel matriculado é lançado atualmente e individualmente através da inscrição cadastral nº 24431.12.89.0001.00.000. Consta na R.05 que a proprietária já qualificada vendeu a MAURILIO BARBOSA LEITE, brasileiro, analista contábil, RG nº 46.991.532-8-SSP/SP, CPF/MF nº 345.752.378-92 e sua mulher JANETE ALVES FARIAS LEITE, brasileira, técnica em enfermagem, RG nº 56.188.267-8-SSP/SP, CPF/MF nº 070.049.416-20, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua dos Flox, nº 321, Bl. A, apto 35, Portais no Município de Cajamar, neste Estado. Consta na R.06 que os proprietários deram o imóvel em Alienação Fiduciária a Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, já qualificada. Consta na Av. 07 que a propriedade do imóvel matriculado fica consolidada em nome da credora fiduciária Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda.

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do código de processo civil e ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o comitente vendedor, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, CEP 01311-300, São Paulo – SP,

Da reintegração da posse: A reintegração de posse ocorrerá por conta do comprador, podendo ser solicitada de acordo com o disposto no Artigo nº 30, da Lei no 9.514/97, é assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27.

Maiores informações no escritório do Leiloeiro Tel. 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151 ou através do e-mail [email protected]. São Paulo, 20 de outubro de 2023.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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