TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q04 L04

TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q04 L04

  • Leilão
    A partir das 15/12/2023 14:00

TERRENO NO LOTEAMENTO VILLAS DO JAGUARI EM SANTANA DE PARNAÍBA - Q15 L25

  • Avaliação

    120.684,02

  • Leiloeiro

    Irani Flores (JUCESP 792)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Código Leilão

    199/2023

  • Código Lote

    017049

  • Número Lote

    LOTE 10812

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Terreno Urbano, situado na Rua Nove, constituído pelo lote nº 25, da quadra nº 15 - de uso residencial, do loteamento denominado “Villas do Jaguari", situado no Distrito,, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, circunscrição imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Nove medindo 6,00m de frente para a mencionada Rua Nove; 25,00m do lado direito de quem da rua contempla o terreno onde confronta com o “Lote nº 26” da “Quadra nº 15”; 25,00m do lado esquerdo onde confronta com o “Lote nº 24” da “Quadra nº 15; e 6,00m nos fundos onde confronta com a “Área Institucional nº 02”, encerrando a área superficial de 150,00m². Matrícula 179.063 Registro de Imóveis de Barueri.

Observações

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI 9.514/97

 

Irani Flores, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESP nº 792, levará a leilão público o bem abaixo descrito; devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário, Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, com sede na Estrada Jaguari, nº 1137, Vilas do Jaguari, Gleba 1, Chácara Jaguari (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, Cep: 06533-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.918.327/0001-99

Primeiro Leilão: Inicia em 06/12/2023 às 14:15 horas pelo valor Mínimo de R$ 120.684,02 (cento e vinte mil seiscentos e oitenta e quatro reais e dois centavos).

Segundo Leilão: Encerra em 15/12/2023 às 14:15 horas por valor não inferior a R$ 265.997,33 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos).

Local: Avenida Paulista, 2421, 2º andar, CEP 01311-300, São Paulo ou através da plataforma de leilões, www.leilaobrasil.com.br

Imóvel: Terreno Urbano, situado na Rua Nove, constituído pelo lote nº 25, da quadra nº 15 - de uso residencial, do loteamento denominado “Villas do Jaguari", situado no Distrito,, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, circunscrição imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Nove medindo 6,00m de frente para a mencionada Rua Nove; 25,00m do lado direito de quem da rua contempla o terreno onde confronta com o “Lote nº 26” da “Quadra nº 15”; 25,00m do lado esquerdo onde confronta com o “Lote nº 24” da “Quadra nº 15; e 6,00m nos fundos onde confronta com a “Área Institucional nº 02”, encerrando a área superficial de 150,00m². Matrícula 179.063 Registro de Imóveis de Barueri. Proprietária: Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, com sede na Estrada Jaguari, nº 1137, Vilas do Jaguari, Gleba 1, Chácara Jaguari (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, Cep: 06533-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.918.327/0001-99. Consta na Av.04 que o imóvel matriculado é lançado atualmente e individualmente através da inscrição cadastral nº 24431.12.76.0170.00.000. Consta na R.05 que a proprietária já qualificada vendeu a ANGÉLICA MARTINS DA SILVA REBELLES, brasileira, coordenadora de RH, RG nº 32.791.062-8-SSP/SP, CPF/MF nº 311.620.898-06, e seu marido RAFAEL MENDES REBELLES, brasileiro, assistente de almoxarifado, RG nº 34.112.697-SSP/SP, CPF/MF nº 314.617.418-90, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Curitiba, nº 66, Apto  83, Bloco B, Bairro Jardim Graziela, no Município e Comarca de Barueri, neste Estado. Consta na R.06 que os proprietários deram o imóvel em Alienação Fiduciária a Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, já qualificada. Consta na Av.07 que a Rua Nove passou a denominar-se Rua Arapuã. Consta na Av. 08 que a propriedade do imóvel matriculado fica consolidada em nome da credora fiduciária Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda.

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do código de processo civil e ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o comitente vendedor, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, CEP 01311-300, São Paulo – SP,

Da reintegração da posse: A reintegração de posse ocorrerá por conta do comprador, podendo ser solicitada de acordo com o disposto no Artigo nº 30, da Lei no 9.514/97, é assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27.

Maiores informações no escritório do Leiloeiro Tel. 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151 ou através do e-mail [email protected]. São Paulo, 20 de outubro de 2023.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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