0002119-80.2015.5.02.0048 Copiar
633º LEILAO JUDICIAL UNIFICADO
Irani Flores (JUCESP 792)
TRT 2
1207/2024
017337
LOTE 17
Extrajudicial
Online e Presencial
FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE ROSANGELA ISABEL SAAD LARCIPRETTI, EQUIVALENTE A 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 40.435 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP. INSCRIÇÃO: 232334236025600000-2.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- UM TERRENO URBANO, designado por LOTE "08" DA QUADRA "13", do Loteamento denominado "SÃO PAULO II", 2ª (SEGUNDA) Etapa", situado na altura do Km 27 da Rodovia Raposo Tavares, neste Município e Comarca de Cotia, que assim se descreve, caracteriza e confronta: “Com a área de 367,90 metros quadrados, tendo a sua frente voltada para a Rua 5, medindo 13,00 metros; 13,00 metros de frente para a Rua 4; 26,20 metros do lado direito de quem da Rua 5, olha para o terreno, confrontando com o lote 07; 31,80 metros do lado esquerdo, confrontando com lote 09 ”.
OBSERVAÇÕES:1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3)Certificou o Oficial de Justiça (id b704e79): “benfeitorias: casa de alvenaria”; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id d32d37a): “A)DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação (Observação: ficam ressalvados, se houver, os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento). B)SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágra foúnico, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0002119-80.2015.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C)LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D)CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação.”. 5) Conforme despacho do juízo da execução (id cbcf796): " (...)as diligências para constatação de débitos condominiais em relação ao imóvel, restaram negativas. Neste sentido, a fim de evitar prejuízo ao exequente nesta ação trabalhista; solicito as dignas providências para fazer constar em edital de praça, quanto aos débitos de condomínio, expressões indicativas tais como “não conhecido”,ou “não informado pelo condomínio”; e que o arrematante não será responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza.". Valor Total da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais - valor da fração penhorada de 25%).
Local dos bens: RUA BORGES MEDEIROS, 56, SÃO PAULO II, COTIA/SP.
MATRÍCULA 40.435 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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18/07/2024 10:41:04 | TRT632 | Não | Não | R$ 250.000,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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