0213700-36.2000.5.02.0048 Copiar
633º LEILAO JUDICIAL UNIFICADO
Irani Flores (JUCESP 792)
TRT 2
1207/2024
016472
LOTE 70
Extrajudicial
Online e Presencial
IRÁ A LEILÃO COM OS EFEITOS SUSTADOS
A Fração Ideal de 50% do IMÓVEL MATRÍCULA 49.071 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo de propriedade de João Angelino de Araújo CPF 845.714.388-34. Inscrição Municipal nº 147.053.0072-5 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- UM TERRENO à Rua Noventa e Dois, lote nº 38 da quadra n° 95, do Parque Savoy City, no 38° subdistrito-Vila Matilde, medindo 14,00m em curva de frente para a citada rua, por 30,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 37, no lado esquerdo mede 13,00m e confronta com Hugo Eneas Salomone, tendo nos fundos a largura de 13,00m e confronta com parte do lote n° 5, encerrando a área de 270,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "no local existe 05 (cinco) construídas mais um salão comercial" (Id: 77f4932); 2) Consignou em despacho a juíza da execução que: "A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados, se houver, os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento) B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0213700-36.2000.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação"(Id: 294e67d). Fração Ideal de 50% Avaliada em R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Local dos bens: Rua Iriri Mirim, 227 - Jd Santa Terezinha - São Paulo/SP
MATRÍCULA 49.071 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
---|---|---|---|---|
18/07/2024 11:47:29 | TRT632 | Não | Não | R$ 187.500,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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